UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 29/2018

UFPB-CONSUNI-RES-29-2018
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta o Regimento do Congresso Estatuinte.

Base da situação: alterada por Res. CONSUNI 01/2019

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 01/2019 nesta norma: paragrafo único do art. 22 → na outra: art. 1ºefeito desde 01/03/2019“Art. 1º Alterar o paragrafo único do art. 22 da Resolução nº 29/2018 do Consuni, que passará a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 17/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 5º, inciso I“UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário da reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2018 (Processo nº 23074.066123/2018-82) e, Considerando a necessidade de regulamentação do...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º“cesso de elaboração da proposta de minuta para o novo estatuto da UFPB, constituído pelo(a)s Delegado(a)s Estatuintes eleito(a)s nas comissões setoriais, tem por objetivo apreciar e deliberar...”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 1º“atuinte, instância superior do processo de elaboração da proposta de minuta para o novo estatuto da UFPB, constituído pelo(a)s Delegado(a)s Estatuintes eleito(a)s nas comissões setoriais, tem por...”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 3º“Art. 3º A sessão de instalação do Congresso Estatuinte será convocada pela Reitora, nos termos do art. 19 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 4º“Art. 4º A mesa de instalação do Congresso Estatuinte será formalizada nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 5º“Art. 5º A mesa de instalação, estabelecida nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, tem por finalidade proceder a abertura do Congresso Estatuinte e realizar a eleição dos”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 5º“Parágrafo único. Serão eleitos na sessão de instalação 01 (um) coordenador, 01 (um) vicecoordenador, 02 (dois) secretários e 01 (um) relator geral, conforme art. 23 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 7º“Parágrafo único. O início dos trabalhos do Congresso Estatuinte será conduzido pela Mesa de Instalação que será substituída pela Mesa Diretora, conforme art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 8º“Art. 8º A Mesa Diretora, conforme estabelecido no art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, será constituída pelos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte eleitos nos termos do caput do Art....”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/2017 em: art. 9º“II – Eleger 01 (um) sub-relator(a) para cada título que comporá a minuta do novo estatuto, segundo o estabelecido no art. 20 da Resolução 17/2017 do CONSUNI;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 26 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 29/2018 Regulamenta o Regimento do Congresso Estatuinte.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário da reunião ordinária realizada em 29 de outubro de 2018 (Processo nº 23074.066123/2018-82) e, Considerando a necessidade de regulamentação do funcionamento do Congresso Estatuinte nos termos do Art. 5º, inciso I, da Resolução CONSUNI 17/2017 que estabeleceu a Metodologia para elaboração do Novo Estatuto da UFPB, Dispõe sobre o Regimento Interno Congresso Estatuinte. RESOLVE:

Capítulo I: Dos objetivos

Art. 1º O Congresso Estatuinte, instância superior do processo de elaboração da proposta de minuta para o novo estatuto da UFPB, constituído pelo(a)s Delegado(a)s Estatuintes eleito(a)s nas comissões setoriais, tem por objetivo apreciar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pela Comissão Geral, em conformidade com o § 1º do Art.18 da Resolução CONSUNI 17/2017 do Novo Estatuto da UFPB.

Capítulo II – Da Realização

Art. 2º O Congresso Estatuinte da UFPB funcionará no período de 08/02/2019 a 08/05/2019 e será realizado no Campus I em João Pessoa com apoio da Comissão Geral Estatuinte instituída pela Portaria UFPB R/GR/Nº 104, de 09 de abril de 2018.

Capítulo III – Da Instalação

Art. 3º A sessão de instalação do Congresso Estatuinte será convocada pela Reitora, nos termos do

art. 19 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.

Art. 4º A mesa de instalação do Congresso Estatuinte será formalizada nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.

Art. 5º A mesa de instalação, estabelecida nos termos do art. 21 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, tem por finalidade proceder a abertura do Congresso Estatuinte e realizar a eleição dos

membros da Coordenação do Congresso Estatuinte, que serão escolhidos entre os(as) Delegados(as).

Parágrafo único. Serão eleitos na sessão de instalação 01 (um) coordenador, 01 (um) vicecoordenador, 02 (dois) secretários e 01 (um) relator geral, conforme art. 23 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.

Capítulo IV – Das Atribuições

Art. 6º São atribuições do Congresso Estatuinte:

I - Estabelecer as regras para a condução dos trabalhos;

II - Apreciar e votar todas as propostas para o Novo Estatuto que constam no Documento de Sistematização da Comissão Geral;

III - Decidir, em última instância, recurso(s) interposto(s) sobre decisão(ões) da Mesa Diretora;

IV - Criar ou extinguir Comissões ou Grupos Temáticos;

V - Deliberar sobre as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho;

VI - Encaminhar a proposta do Novo Estatuto da UFPB à Comissão Geral para Sistematização Final, e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal na UFPB e aos Conselhos Superiores da UFPB (CONSEPE e CONSUNI) para aprovação.

Capítulo V – Dos Órgãos

Art. 7º São órgãos do Congresso Estatuinte:

I – A Mesa Diretora;

II – Os Grupos Temáticos;

III – A Assembleia Estatuinte.

Parágrafo único. O início dos trabalhos do Congresso Estatuinte será conduzido pela Mesa de Instalação que será substituída pela Mesa Diretora, conforme art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI.

Capítulo VI – Da Mesa Diretora

Art. 8º A Mesa Diretora, conforme estabelecido no art. 24 da Resolução 17/2017 do CONSUNI, será constituída pelos membros da Coordenação do Congresso Estatuinte eleitos nos termos do caput do Art. 7o.

Art. 9º É de competência da Mesa Diretora:

I - Organizar a Assembleia Geral Estatuinte;

II – Eleger 01 (um) sub-relator(a) para cada título que comporá a minuta do novo estatuto, segundo o estabelecido no art. 20 da Resolução 17/2017 do CONSUNI;

III- Decidir e efetivar a substituição de Delegado(a);

III - Sistematizar as propostas aprovadas na plenária final para encaminhar à Comissão Geral Estatuinte.

Art. 10 O quórum de funcionamento da Mesa Diretora será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.

Art. 11 As deliberações da Mesa Diretora serão aprovadas por 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.

Art. 12 Compete ao Presidente da Mesa Diretora dirigir os trabalhos de cada sessão da Assembleia Geral Estatuinte, coordenando os debates e promovendo a votação de acordo com este Regimento.

Art. 13 Compete ao Vice-presidente da Mesa Diretora:

I - Auxiliar o Presidente em suas atividades.

II- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 14 Compete ao 1º Secretário(a) elaborar o Relatório Final das deliberações da sessão da Assembleia Geral Estatuinte.

Parágrafo único - O Relatório deverá ser entregue à Mesa Diretora, digitado e na forma definitiva, até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da sessão da Assembleia Geral Estatuinte.

Art. 15 Compete ao 2º Secretário(a):

I - Auxiliar ou substituir o 1º Secretário em suas atividades;

II- Elaborar a ata da sessão da Assembleia Geral Estatuinte;

III- Encaminhar a Lista de Presença à Mesa Diretora;

§ 1º. A Lista de Presença, digitalizada e na forma definitiva, deverá ser encaminhada à Mesa Diretora em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da Plenária;

§ 2º. No caso de impedimento definitivo do Secretário a plenária elegerá um substituto;

Art. 16 Compete aos relatore(a)s:

I – Elaborar a redação final dos artigos votados nas assembleias;

II – Encaminhar o documento final para a Comissão Geral.

Capítulo VII – Dos Grupos Temáticos

Art. 17 Os Grupos Temáticos têm por objetivo deliberar sobre as propostas das comissões setoriais encaminhadas pela Comissão Geral ao Congresso Estatuinte, para serem deliberadas pela Assembleia Estatuinte.

I - Cada Grupo Temático, além do(a) sub-relator(a) eleito(a) na forma do inciso II do Art. 9º desta Resolução, terá um(a) Coordenador(a) que será escolhido(a) entre os seus membros.

II - Apenas as propostas que, respeitado o quórum mínimo, obtiverem maioria simples nos grupos temáticos serão encaminhadas para deliberação na Assembleia.

Art.18 As datas e horários das reuniões dos Grupos Temáticos serão definidas em cada grupo e publicizadas pela Comissão Geral, observando o quórum mínimo de mais de 50% do(a)s delegado(a)s participantes do grupo.

I - Passados 15 minutos do horário previsto, iniciar-se-ão os trabalhos do grupo, com o quórum mínimo de 30% do(a)s delegado(a)s participantes do grupo.

II - As deliberações só serão tomadas por mais da metade do(a)s delegado(a)s presentes em cada grupo, respeitado o quórum previsto no inciso I deste artigo.

Art.19 Compete ao Coordenador(a) dirigir a reunião do grupo, orientando os debates e promovendo as votações de acordo com as normas deste Regimento.

Art. 20 Compete ao sub-relator(a) sistematizar e apresentar o relatório à Assembleia Estatuinte.

Capítulo VIII – Da Assembleia Estatuinte

Art. 21 Assembleia Estatuinte será instalada com o quórum mínimo de mais de 50% do(a)s delegado(a)s e coordenada pela Mesa Diretora eleita na forma deste Regimento.

I - Todas as propostas presentes nos relatórios dos Grupos Temáticos serão deliberadas em Assembleia Estatuinte;

II - Para aprovação de cada proposta é necessário maioria simples dos presentes, respeitado o quórum mínimo;

III - O relatório final deverá conter as propostas aprovadas conforme o inciso II deste artigo.

Art. 22. São membros da Assembleia Estatuinte o(a)s Delegado(a)s eleito(a)s devidamente credenciado(a)s pela Comissão Geral, os quais terão direito exclusivo a voz e a voto.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSUNI 01/2019na outra: art. 1º · alcança: paragrafo único do art. 22 · efeito desde 01/03/2019 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º Alterar o paragrafo único do art. 22 da Resolução nº 29/2018 do Consuni, que passará a ter a seguinte redação:”

Parágrafo único: O(a) Delegado(a), devidamente credenciado(a), poderá ser substituído(a) durante a realização do Congresso Estatuinte manifestando à Mesa Diretora a sua intenção de se ausentar definitivamente, sendo substituído pelo suplente devidamente credenciado.

Art. 23. O credenciamento como Delegado(a) será realizado pela Comissão Geral em estrita observância ao resultado das eleições realizadas pelas comissões setoriais.

Parágrafo único. O credenciamento será iniciado 60 minutos antes do início dos trabalhos da Da Mesa de Instalação prevista no art. 7º deste Regimento.

Capítulo IX – Da Apreciação das Propostas

Art. 24 As propostas para o novo Estatuto da UFPB serão discutidas, por títulos, nos Grupos Temáticos e deliberadas artigo por artigo pela Assembleia Estatuinte.

Parágrafo único. O artigo já deliberado numa sessão da Assembleia Estatuinte não poderá ser novamente apreciado numa sessão subsequente.

Capítulo X – Das Disposições Gerais

Art. 25 Os casos omissos serão deliberados pela Mesa Diretora.

Art. 26 Todas as sessões do Congresso Estatuinte terão seu calendário e o local previamente publicizados e serão abertas ao público em geral.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 26 de novembro de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente