N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2026
Aprova o Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar, na modalidade de educação a distância, sob a responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, incisos XV e XVI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no art. 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 20 de maio de 2026...” fonte: texto · confiança alta
19 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
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- citaRes. COFEN 564/2017 em: Anexo II“Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
- cita
- cita
- citaDecreto 94.405/1987 em: Anexo II“Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem, que institui os...”
- cita
- citaLei 7.498/1986 em: Anexo I, art. 13“rt. 13. A Prá ca Profissional tem por obje vo proporcionar à pessoa discente a integração entre os conhecimentos teóricos e a vivência prá ca, possibilitando o desenvolvimento das competências,...”
- citaLei 7.498/1986 em: Anexo II“2 – DISCIPLINA: ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Créditos: 2 (30h) Ementa: Estuda a É ca Norma va, Lei de nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional e dá outras providências;”
- cita
- cita
- citaPortaria MS 1.601/2011 em: Anexo II“BRASIL: Ministério da Saúde – Portaria nº 1.601, de 7 de julho de 2011.”
- cita
- citaPortaria MS 2.648/2011 em: Anexo II“BRASIL: Ministério da Saúde – Portaria no- 2.648, de 7 de novembro de 2011.”
- citaPortaria MTE 485/2005 em: Anexo II“Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005: Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.”
- cita
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 24 em comumRes. CONSEPE 09/2023
- paralela · 21 em comumRes. CONSEPE 14/2022
- paralela · 19 em comumRes. CONSEPE 36/2024
- paralela · 19 em comumRes. CONSEPE 18/2024
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 15/2022
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 16/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 37/2026 Aprova o Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar, na modalidade de educação a distância, sob a responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no art. 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 20 de maio de 2026 (Processo nº 23074.109021/2025-50), RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar, na modalidade de educação a distância, sob a responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CPT-ETS/UFPB).
¶Art. 2º O curso terá carga horária total de 300 (trezentas) horas, distribuídas em dez componentes curriculares.
¶Art. 3º O curso terá duração mínima de seis meses e máxima de doze meses.
¶Art. 4º O número de vagas de cada processo sele vo será definido de acordo com a demanda, observadas as necessidades do mundo do trabalho, a capacidade ins tucional e a disponibilidade de recursos acadêmicos, pedagógicos, administra vos e orçamentários.
¶Art. 5º Ficam aprovados o Regulamento, na forma do Anexo I, e as Ementas das Disciplinas e a Bibliografia Recomendada do curso, na forma do Anexo II.
¶Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de agosto de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 37/2026 REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA EM ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CPT-ETS/UFPB)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar tem por obje vo geral qualificar pessoas com formação técnica em enfermagem para a assistência em situações de urgência, emergência e atendimento pré-hospitalar, em consonância com o desenvolvimento tecnológico da área da saúde e com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. São obje vos específicos do curso:
I – proporcionar formação con nuada às pessoas com formação técnica em enfermagem para atuação qualificada em urgência, emergência e atendimento pré-hospitalar, de modo a contribuir para o aprimoramento da assistência de enfermagem;
II – desenvolver competências cogni vas, técnicas e socioemocionais, fundamentadas na é ca profissional, para a atuação na rede de atenção à saúde do SUS;
III – contribuir para a qualidade da assistência de enfermagem na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do SUS; e
IV – promover a atualização dos conhecimentos de pessoas com formação técnica em enfermagem e o reconhecimento de sua relevância profissional na atenção às urgências e emergências.
TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO, DOS REQUISITOS E DAS FORMAS DE ACESSO
¶Art. 2º Poderão concorrer ao curso pessoas com formação técnica em enfermagem, com prioridade para aquelas que mantenham vínculo profissional com estabelecimentos assistenciais de saúde da rede pública ou com ins tuições privadas ou filantrópicas que prestem serviços ao SUS, conforme os critérios estabelecidos no edital de seleção.
¶Art. 3º A matrícula dependerá da comprovação da conclusão do Curso Técnico em Enfermagem, mediante cer ficado ou documento equivalente reconhecido pelo sistema de ensino competente.
¶Art. 4º O curso oferecerá vagas de acordo com a demanda, observadas as necessidades do mundo do trabalho, a capacidade ins tucional e as condições acadêmicas, administra vas e orçamentárias de sua execução.
¶Art. 5º Os discentes serão admi dos mediante processo sele vo ou outra forma de ingresso prevista em edital, que o Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, venha a adotar, inclusive quando a oferta decorrer de convênio, termo de cooperação ou instrumento congênere.
¶Art. 6º As vagas dos cursos serão preenchidas, prioritariamente, na mesma área de atuação em serviço dos discentes Técnicos de Enfermagem, de modo a fortalecer o processo de qualificação do profissional e da assistência de enfermagem prestada.
¶Art. 7º Considerando que a modalidade proposta para o curso é a Educação a Distância (EaD), a definição de turno não se aplica à proposta, sendo as a vidades de prá ca profissional realizadas no cenário de atuação do discente, é compa vel considerar-se que esta etapa ocorrerá com a presencialidade do profissional no seu ambiente de atuação em serviço ou a par r do reconhecimento de experiência profissional comprovada. Assim, o acesso ao curso poderá ocorrer em qualquer um dos turnos (matu no/vesper no/noturno) de acordo com a disposição e/ou programação do discente e/ou serviço.
¶Art. 8º O curso terá prazo mínimo de integralização de seis meses e máximo de doze meses e carga horária total de 300 (trezentas) horas, correspondente a vinte créditos.
¶Art. 9º A matrícula será realizada por turma de ingresso do discente, com abrangência nos três módulos, no início do curso, totalizando todos os componentes curriculares pertencentes aos módulos da especialização técnica.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Seção I Da Estrutura Curricular
¶Art. 10. O curso será organizado em módulos, compreendidos como componentes curriculares com natureza análoga à da disciplina, mas que se caracterizam pela flexibilidade, com calendário independente da duração do período le vo.
¶Art. 11. Com base nos referenciais que estabelecem a organização por módulos tecnológicos, os cursos pós técnicos do CPT- ETS /UFPB estão estruturados com uma carga horária de 300 (trezentas) horas, sendo distribuída em 03 (três) módulos: Módulo I - Comum, com 90h (noventa), 06 cr. (seis créditos) e 05 (cinco) componentes curriculares; Módulo II - Profissional, com 120h (cento e vinte), 08 cr. (oito créditos) e 03 (três) componentes curriculares e Módulo III Integrador, com 90 (noventa) horas, 06 cr. (seis créditos) e 02 (dois) componentes curriculares, conforme descritos:
Quadro 1 – Matriz Curricular do Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar do CPT-ETS/UFPB.
Matriz Curricular do Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar Conteúdos Curriculares
Créditos
Carga Horária
Percentual correspondente da carga horária do curso
1. Módulo Comum
6
90
30%
1.1 Ambientação na Educação a Distância
1
15
5%
1.2 É ca e Legislação Profissional
2
30
10%
1.3 Saúde Ocupacional
1
15
5%
1.4 Polí cas Públicas de Saúde e o SUS
1
15
5%
1.5 Tecnologia e Inovação em Saúde
1
15
5%
2. Módulo Profissional
8
120
40%
2.1 Polí cas de Atenção às Urgências e Emergências e Assistência nas
2
30
10%
2.2 Assistência nas Emergências Traumá cas
3
45
15%
2.3 Assistência no Atendimento PréHospitalar
3
45
15%
066
90
30%
3.1 Prá ca Profissional
5
75
25%
3.2 Memorial de Formação
1
15
5%
Emergências Clínicas
3. Módulo Integrador
* Cada crédito equivale a 15 horas-aula.
Seção II Da Prá ca Profissional
¶Art. 12. A Prá ca Profissional cons tui componente curricular obrigatório, com carga horária total de 75 (setenta e cinco) horas, e será desenvolvida em dois momentos:
I – 48 (quarenta e oito) horas des nadas à observação e ao acompanhamento de a vidades em cenário de prá ca relacionado à área de formação do curso, sob a supervisão de pessoa enfermeira responsável pelo serviço, com o obje vo de proporcionar à pessoa discente vivências prá cas e o desenvolvimento das competências profissionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso;
II – 27 (vinte e sete) horas des nadas à realização de a vidade avalia va obrigatória no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), composta por ques onário com questões específicas do curso, fundamentadas em situações-problema e evidências cien ficas relacionadas à atuação do Técnico em Enfermagem na área correspondente ao cenário de prá ca.
¶Art. 13. A Prá ca Profissional tem por obje vo proporcionar à pessoa discente a integração entre os conhecimentos teóricos e a vivência prá ca, possibilitando o desenvolvimento das competências, habilidades e a tudes necessárias à atuação do Técnico em Enfermagem nos diferentes serviços de saúde, em conformidade com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e demais normas que regulamentam o exercício profissional da Enfermagem.
¶Art. 14. A Prá ca Profissional, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, compreende vivências profissionais e a vidades desenvolvidas em ambientes que retratem a realidade da atuação do Técnico em Enfermagem,
podendo envolver observação da prá ca profissional, visitas técnicas, simulações realís cas e outras estratégias forma vas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Parágrafo único. A Prá ca Profissional será realizada sob a supervisão de pessoa enfermeira designada pelo serviço de saúde, responsável pelo acompanhamento das a vidades desenvolvidas pela pessoa discente no cenário real de prá ca.
¶Art. 15. A organização e a operacionalização da Prá ca Profissional serão realizadas em ar culação com os serviços de saúde, por meio do apoio local. A inserção de discentes nos cenários de prá ca será coordenada pela pessoa responsável pela gestão da Prá ca Profissional, a quem caberá orientar e acompanhar a atuação das pessoas responsáveis pela mediação e pela ar culação locais, que realizarão a interlocução com os serviços de saúde para viabilizar o desenvolvimento das a vidades prá cas, sob a supervisão da Coordenação da Prá ca Profissional.
¶Art. 16. Compete a cada serviço de saúde designar a pessoa enfermeira responsável pela supervisão e pelo acompanhamento da Prá ca Profissional de discentes. A pessoa supervisora deverá orientar, acompanhar e avaliar as a vidades desenvolvidas nos cenários de prá ca, promovendo a integração entre os conhecimentos teóricos e a prá ca profissional, em conformidade com as competências previstas para o Técnico em Enfermagem e considerando as especificidades do contexto de inserção de cada discente.
¶Art. 17. A Prá ca Profissional poderá ser desenvolvida no próprio serviço de saúde em que a pessoa discente exerça suas a vidades profissionais, desde que o cenário de prá ca seja compa vel com os obje vos e as competências previstas para o curso.
§ 1º Nos casos em que a pessoa discente esteja matriculada em curso de especialização profissional técnica em área dis nta daquela em que atue, deverá cumprir 48 (quarenta e oito) horas de Prá ca Profissional em serviço compa vel com a área de formação do curso, sob supervisão direta de pessoa enfermeira.
§ 2º Nos casos em que a pessoa discente não esteja inserida no mundo do trabalho, a Coordenação da Prá ca Profissional, em ar culação com o apoio local, realizará a pactuação com os serviços de saúde para viabilizar sua inserção em cenário de prá ca compa vel com os obje vos e as competências previstas no curso, assegurando o cumprimento da carga horária e das a vidades estabelecidas para a Prá ca Profissional.
¶Art. 18. A pessoa discente poderá solicitar a dispensa da Prá ca Profissional referente às 48 (quarenta e oito) horas, mediante aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores, bem como os critérios estabelecidos neste Regulamento.
§ 1º A dispensa poderá ser concedida com base em experiência profissional na área da especialidade do curso ou no aproveitamento de estudos realizados em ins tuição de ensino, desde que compa veis com as competências previstas no Projeto Pedagógico do Curso e concluídos há, no máximo, 8 (oito) anos.
§ 2º Para análise do pedido de dispensa, a pessoa discente deverá encaminhar à
Coordenação da Prá ca Profissional, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), um dos seguintes documentos comprobatórios:
I – declaração de experiência profissional na área da especialidade do curso, emi da pelo serviço de saúde e assinada pela pessoa enfermeira responsável técnica ou pela autoridade competente;
II – cer ficado ou declaração emi dos por ins tuição de ensino que comprovem a conclusão de disciplina prá ca na área da especialidade escolhida, com carga horária mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º A concessão da dispensa ficará condicionada à análise e ao deferimento da Coordenação da Prá ca Profissional, que verificará a compa bilidade da documentação apresentada com os obje vos de aprendizagem, as competências e as habilidades previstas para o curso.
§ 4º A dispensa de que trata este ar go restringe-se às 48 (quarenta e oito) horas correspondentes às a vidades desenvolvidas em cenário de prá ca, permanecendo obrigatória a realização das 27 (vinte e sete) horas de a vidade avalia va no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), previstas no inciso II do art. 12.
§ 5º A experiência profissional ou acadêmica deverá ser compa vel com a área da especialização e ter sido desenvolvida há, no máximo, 8 (oito) anos.
Seção III Do Memorial de Formação
¶Art. 19. O Memorial de Formação cons tui modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e tem por finalidade possibilitar à pessoa discente a reflexão crí ca sobre sua trajetória forma va, ar culando as experiências pessoais, acadêmicas e profissionais vivenciadas ao longo do curso.
¶Art. 20. O Memorial de Formação deverá evidenciar as aprendizagens construídas, a relação entre teoria e prá ca, o desenvolvimento das competências profissionais e as contribuições da formação para a atuação da pessoa Técnica em Enfermagem.
¶Art. 21. O Memorial de Formação deverá contemplar, no mínimo:
I – a trajetória e as mo vações para a realização do curso;
II – as principais aprendizagens e experiências desenvolvidas durante a formação;
III – a contribuição do curso para a prá ca profissional e para o aperfeiçoamento da atuação no Sistema Único de Saúde (SUS).
¶Art. 22. O Memorial de Formação será avaliado conforme os critérios estabelecidos pela Coordenação do Curso, observadas a capacidade reflexiva, a ar culação entre teoria e prá ca, a organização textual e o atendimento às normas ins tucionais.
CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
¶Art. 23. A pessoa discente poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas do módulo comum cursadas em cursos de especialização profissional técnica ofertados pelo Programa PósTec, desde que atendidos os critérios estabelecidos neste Regulamento e na legislação vigente.
§ 1º O aproveitamento de estudos será concedido à pessoa discente que:
I – tenha concluído a disciplina no âmbito do Programa Pós-Tec;
II – tenha ob do aproveitamento igual ou superior à média mínima exigida pelo curso.
§ 2º O pedido deverá ser formalizado perante a Coordenação do Curso, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, mediante apresentação de requerimento e histórico escolar oficial.
CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA E DA AVALIAÇÃO
¶Art. 24. A metodologia de ensino adotada pelo curso fundamenta-se nos princípios da Educação a Distância (EaD), promovendo a integração entre teoria e prá ca por meio de metodologias a vas, mediação pedagógica qualificada e uso de tecnologias educacionais, com foco no desenvolvimento de competências profissionais e na formação de especialistas comprome dos com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
¶Art. 25. As a vidades de ensino serão desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e compreenderão:
I – a vidades assíncronas, realizadas sem interação simultânea entre estudantes e equipe pedagógica, incluindo leituras orientadas, fóruns de discussão, estudos de caso e avaliações forma vas;
II – a vidades síncronas, realizadas em tempo real por meio de webconferências, des nadas ao aprofundamento de conteúdos, discussão de casos, esclarecimento de dúvidas e interação entre estudantes e equipe acadêmica;
III – a vidades síncronas mediadas, conduzidas por docentes e pessoas responsáveis pela mediação pedagógica, u lizando metodologias a vas para favorecer a aprendizagem colabora va, o protagonismo discente e o desenvolvimento de competências técnicas, cogni vas e socioemocionais;
IV – a vidades prá cas em serviço e estratégias de simulação, desenvolvidas em cenários do SUS e ins tuições parceiras, sob supervisão de pessoa enfermeira, visando à ar culação entre teoria e prá ca e ao fortalecimento das competências profissionais.
¶Art. 26. A proposta metodológica prioriza metodologias a vas de aprendizagem, incen vando a par cipação discente, a resolução de problemas, a reflexão crí ca, o trabalho colabora vo, a autonomia e a tomada de decisão fundamentada em evidências cien ficas.
¶Art. 27. O desenvolvimento das a vidades contará com a atuação integrada do corpo docente responsável pelo conteúdo, das equipes de mediação e de supervisão pedagógicas e da equipe técnico-administra va, composta pela Coordenação do Curso, pela Coordenação Acadêmica, pela Coordenação da Prá ca Profissional, pela assessoria pedagógica, pelo design instrucional, pela secretaria acadêmica e pela equipe de tecnologia da informação, assegurando suporte pedagógico, técnico e administra vo durante todo o percurso forma vo.
¶Art. 29. A metodologia de ensino observará as normas específicas da educação profissional técnica de nível médio e da educação a distância, bem como as normas ins tucionais da UFPB, promovendo uma formação colabora va, humanizada e orientada para o desenvolvimento das competências profissionais requeridas para a atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.
CAPÍTULO V DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)
¶Art. 30. O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) cons tui o ambiente oficial de ensino e aprendizagem do curso, des nado à disponibilização dos conteúdos, recursos didá cos, a vidades de aprendizagem, avaliações e demais ações acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
¶Art. 31. O AVA disponibilizará recursos educacionais, tais como livros digitais, videoaulas, podcasts, fóruns de discussão, chats, ques onários, estudos de caso, a vidades gamificadas e materiais complementares, organizados de forma a favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento das competências previstas para o curso.
¶Art. 32. O AVA permi rá o acompanhamento da par cipação, do desempenho e da trajetória acadêmica dos estudantes, subsidiando as ações de mediação pedagógica, monitoramento da aprendizagem e gestão do curso.
CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
¶Art. 33. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem cons tui a vidade con nua, forma va e integrada às ações pedagógicas do curso, tendo como finalidade acompanhar o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e a tudes do corpo discente ao longo do percurso forma vo.
¶Art. 34. A avaliação da aprendizagem será realizada compreendendo o diagnós co, o acompanhamento e a verificação do desenvolvimento das competências previstas para o curso.
¶Art. 35. A avaliação da aprendizagem será expressa por nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com variação até a primeira casa decimal, após arredondamento da segunda casa decimal, atribuída às a vidades avalia vas previstas no curso.
¶Art. 36. Os instrumentos e critérios de avaliação serão definidos no planejamento pedagógico de cada componente curricular, considerando as especificidades da Educação a Distância (EaD), a par cipação nas a vidades propostas, a apropriação dos conteúdos e a capacidade de aplicação dos conhecimentos na prá ca profissional.
¶Art. 37. A avaliação deverá contribuir para a formação integral discente, favorecendo a reflexão crí ca, a autonomia, a melhoria con nua da aprendizagem e o desenvolvimento das competências profissionais necessárias à atuação técnica em enfermagem.
CAPÍTULO VII DA CERTIFICAÇÃO
¶Art. 38. O Cer ficado de Conclusão do Curso de Especialização Profissional Técnica em Enfermagem em Urgência e Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar será expedido pelo Centro Profissional e Tecnológico – Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CPTETS/UFPB), em conformidade com a legislação vigente, as Diretrizes da Educação Profissional e Tecnológica e as normas acadêmicas ins tucionais.
¶Art. 39. Fará jus ao cer ficado a pessoa discente que integralizar todos os componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso, ob ver aproveitamento e frequência mínimos exigidos e cumprir as demais exigências acadêmicas estabelecidas pela legislação e pelas normas ins tucionais.
¶Art. 40. O cer ficado de conclusão será acompanhado do respec vo histórico escolar, contendo o registro acadêmico da pessoa discente e as informações exigidas pela legislação vigente.
Parágrafo único. O registro da pessoa concluinte no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) será realizado pelo CPT-ETS/UFPB, observados os prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.
¶Art. 41. A pessoa discente que não integralizar todos os componentes curriculares ou deixar de atender às exigências acadêmicas e legais do curso não fará jus à cer ficação.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa, sem prejuízo das competências das demais instâncias acadêmicas da UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprovar.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 37/2026 EMENTAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 1 – DISCIPLINA: AMBIENTAÇÃO NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Créditos: 1 (15h) Ementa: Contextualização da educação à distância. Introdução aos processos de ensinoaprendizagem na Educação a Distância. A história da EAD; Legislação para EaD. Análise e discussão do processo de construção do conhecimento em EaD: planejamento, monitoramento e avaliação, formação de redes e os processos intera vos nas prá cas pedagógicas. Ambientes virtuais de aprendizagem; SIGAA. Avaliação em ambientes virtuais de aprendizagem. Ambientação na plataforma virtual de aprendizagem. Referências Básicas: BARROS, Maria das Graças; PIMENTA, Sônia de Almeida. Concepções e prá cas pedagógicas em educação a distância: o caso do curso de Administração a Distância - UAB/UEPB - 2006-2010. João Pessoa: s.n., 2011. 110f. Dissertação (Mestrado) - UFPB/CE. LEMOS II, D. L. Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem. Florianópolis: IFSC, 2016. LITTO, M.F.; FORMIGA, M. Educação a Distância: estado da arte. v.1. São Paulo: Pearson Educa on do Brasil,
2009. MESQUITA, Deleni, PIVA JR., Dilermando, GARA, Elizabete Macedo. Ambiente Virtual de Aprendizagem - Conceitos, Normas, Procedimentos e Prá cas Pedagógicas no Ensino à Distância. São Paulo: Érica, 2014. 168 p. MOORE, M.; KEARSLEY, G. Educação a Distância: uma visão integrada. São Paulo: Cengage Learning, 2011. MOODLE.ORG. Disponível em: . Acesso em: 26 jun 2025. Referências Complementares: LIMA, A. Fundamentos e Prá cas na EAD. 1a ed. Natal: UFRN – ETEC – Brasil, 2009 BEHAR. Patricia Alejandra. Modelos Pedagógicos em Educação a Distância. Porto Alegre: Artmed CORREIA, Rosângela Aparecida Ribeiro. Introdução à Educação a Distância. São Paulo: Cengage Learning Editores, 2016. 72 p. MACHADO, Dinamara Pereira, MORAES, Marcio Gilberto Souza. Educação a Distância Fundamentos, Tecnologias, Estrutura e Processo de Ensino e Aprendizagem. São Paulo: Érica, 2015 112 p. MAIA, C. S. R.; MATTAR, J. ABC da EAD. v. 1. São Paulo: Pearson Pren ce Hall, 2007. MATTAR, João. Guia de Educação a Distância. São Paulo: Cengage, 2011. 105 p. MOORE, Michael G.; KEARSLEY, Greg. Educação a Distância: Uma Visão integrada. São Paulo: Thomson Learning, 2007. 398 p. MOORE, Michael G.; KEARSLEY, Greg. Educação a Distância: Sistemas de Aprendizagem On-line. São Paulo: Cengage Learning, 2013. 433 p.
2 – DISCIPLINA: ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL Créditos: 2 (30h) Ementa: Estuda a É ca Norma va, Lei de nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício profissional e dá outras providências; Decreto 94.405/1987 que regulamenta essa lei, bem como as resoluções atuais, com destaque para a Resolução de nº 564/2017 do Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem, que ins tui os direitos, deveres e proibições. Referências Básicas BRASIL. Cons tuição (1988). Cons tuição da República Federa va do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Disponível em h ps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm Acesso em: 22 ago. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jun. 1987. Seção I, p. 8853-8855. Disponível em: h ps://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687/ Acesso em: 22 ago. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 564, de 6 de dezembro de
2017. Aprova o Novo Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: h p://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html Acesso em: 22 ago. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 617, de 17 de outubro de
2019. Alterada pela errata do manual de fiscalização de 4 de fevereiro de 2020. Atualiza o manual de fiscalização do sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, o quadro de irregularidades e ilegalidades e dá outras providências. Disponível em: h p://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-617- 2019_74627.html Acesso em: 22 ago. 2025. Referências Complementares ARRUDA, Aurilene Cartaxo Gomes, Santos, Betânia Maria Pereira dos (organizadores). Tópicos de legislação para estudantes e Profissionais de Enfermagem. 2 ed. Brasília: COFEN, 2020. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 280, de 16 de junho de 2003. Dispõe sobre a proibição de profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. Disponível em: h ps://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2802003/ Acesso em: 22 ago. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 554, de 17 de julho de 2017. Estabelece os critérios norteadores das prá cas de uso de comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa: mídia impressa, peças publicitárias, mobiliário urbano e mídias sociais. Disponível em: h p://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no05542017_53838.html Acesso em: 22 ago. 2025. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 278, de 16 de junho de 2003. Dispõe
sobre
sutura
efetuada
por
profissional
de
Enfermagem.
Disponível
em:
h ps://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2782003/ Acesso em: 22 ago. 2025. 3 – DISCIPLINA: SAÚDE OCUPACIONAL Créditos: 1 (15h) Ementa: Estudo da relação saúde e trabalho. Legislação específica (NR-32). Atuação do técnico de enfermagem na promoção da saúde, prevenção e controle de acidentes e doenças laborais, cuidados de enfermagem no tratamento e reabilitação dos trabalhadores. Referências Básicas BRASIL. Cons tuição (1988). Cons tuição da República Federa va do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012. Ins tui a Polí ca Naciona de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 165, p. 46-51, 24 ago. 2012. Disponível em: h ps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html Acesso em: 22 ago 2025. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria n° 8, de 08 de maio de 1996. Altera Norma Regulamentadora NR 07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial da República Federa va do Brasil, Poder Execu vo, Brasília, v. 134, n. 91, p.8202, 13 de maio de 1996 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Portaria n° 485, de 11 de novembro de 2005: Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32): Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Diário Oficial da República Federa va do Brasil, Poder Execu vo, Brasília, 2005. Disponível em: h ps://www.camara.leg.br. Acesso em: 25 mar. 2022. Referências Complementares BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Ministério da Saúde, Representação no Brasil da OPAS/ OMS, Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. 580 p. Série A. Normas e Manuais Técnicos. BRASIL. Ministério da Saúde. Polí ca Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Brasília Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: h ps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/poli ca_nacional_seguranca_saude.pdf Acesso em: 22 ago. 2025. 4 – DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E O SUS Créditos: 1 (15h) Ementa: Estudo do processo histórico de formulação das polí cas públicas de saúde no Brasil, com ênfase na criação, consolidação e desafios contemporâneos do Sistema Único de Saúde (SUS). Análise da legislação, princípios, diretrizes e organização da rede de atenção à saúde. Discussão sobre a importância social, polí ca e econômica do SUS e seus impactos na garan a do direito à
saúde como bem público. Estudo dos desafios atuais do sistema frente às mudanças demográficas, epidemiológicas, tecnológicas e polí cas.
Referências Básicas Brasil. Cons tuição (1988). Cons tuição da República Federa va do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p. . Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: h ps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Acesso em: 22 ago. 2025. . Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a par cipação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990. Disponível em: h ps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm Acesso em: 22 ago. 2025. PAIM, J. S. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009. ESCOREL, S.; TEIXEIRA, L. A. História das polí cas de saúde no Brasil de 1964 a 1990: do golpe militar à reforma sanitária. In: GIOVANELLA, L. et al. (Orgs.). Polí cas e sistema de saúde no Brasil.
2. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012. p. 333-384. Referências Complementares GIOVANELLA, L. et al. (Orgs.). Polí cas e sistema de saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz,
2012. BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes para o fortalecimento da atenção primária no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: h ps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Acesso em: 22 ago. 2025. CAMPOS, G. W. S. Reforma sanitária e o SUS. Ciência & Saúde Cole va, v. 27, n. 7, 2022. Disponível em: h ps://www.scielo.br/j/csc/a/S4D4RVs6VY99Tdz3r5gTpRF/?format=html&lang=pt Acesso em: 22 ago. 2025. 5 – DISCIPLINA: TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE Créditos: 1 (15h) Ementa: Estudo das tecnologias e inovações aplicadas à saúde, compreendendo sua evolução histórica, uso atual e impacto no fortalecimento do SUS. Discussão sobre prá cas inovadoras na atenção primária à saúde, especializada e hospitalar, considerando aspectos de biossegurança, é ca, humanização e responsabilidade profissional. Ênfase no papel do técnico em enfermagem como agente de inovação, capaz de u lizar equipamentos, sistemas digitais e propor melhorias em processos de trabalho.
Referências Básicas BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Brasília: MS, 2013. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). Inovação e Tecnologia em Saúde. Brasília: CONASS, 2022. Referências Complementares ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Estratégia global para saúde digital 2020–2025. Genebra: OMS, 2021. FERRAZ, M. B.; BAHIA, L. (orgs.). Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2019. DISCIPLINA: POLÍTICAS DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS E ASSISTÊNCIA NAS EMERGÊNCIAS CLÍNICAS Créditos: 2 (30h) Ementa: Estudo das polí cas públicas na área de urgência e emergência (UE), e suas linhas de cuidados das redes de urgência e emergência/APH e a fundamentação teórico-prá ca das situações clínicas de urgência e emergência mais presentes no atendimento intra e pré hospitalar. Referências Básicas BRASIL. Ministério da Saúde. Polí ca nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. BRASIL: Ministério da Saúde – Portaria nº 1.601, de 7 de julho de 2011. BRASIL: Ministério da Saúde – Portaria no- 2.648, de 7 de novembro de 2011. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN Nº 423, de 9 de abril de 2012. Norma za, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a par cipação do Enfermeiro na a vidade de classificação de riscos. Publicada no DOU nº 70, de 11 de abril de 2012, pág. 195 – Seção 1. Disponível em h p://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-4232012_8956.html. MARTINS, H. S. BRANDÃO NETO, R. A.; SCALABRINI NETO, A.; VELASCO, I. T., Emergências Clínicas: abordagem prá ca; 10ª Ed. São Paulo: Manole, 2015. Referências Complementares Broussard, E. & Smith, J. (2021). Assistência em Emergências Traumá cas: Abordagens e Protocolos. Editora Saúde Moderna. JOHNSON, R. & LEE, T. (2022). Emergências Médicas: Uma Abordagem Prá ca para Profissionais de Saúde. Editora MedBooks. GARCIA, A. (2023). Protocolos de Atendimento em Urgências e Emergências. Editora Saúde e Vida. SILVA, M. et al. (2020). "Avaliação da Qualidade do Atendimento em Emergências Clínicas: Um Estudo de Caso". Revista Brasileira de Enfermagem, 73(4), 456-463. DOI: 10.1590/0034-7167-2020
0287. PEREIRA, L. & SANTOS, R. (2021). "O Papel da Enfermagem nas Emergências: Desafios e Oportunidades". Journal of Emergency Nursing, 47(2), 123-130. DOI: 10.1016/j.jen.2020.10.005. MARTINS, F. ET AL. (2022). "Emergências Clínicas: Diretrizes e Protocolos Atualizados". Revista de Medicina de Emergência, 15(1), 34-40. DOI: 10.1016/j.rme.2021.11.007. Sociedade Brasileira de Medicina de Emergência (2022). Diretrizes para o Atendimento em Emergências Clínicas. Disponível em: [sbme.org.br](h ps://www.sbme.org.br). Organização Mundial da Saúde (2023). Gestão de Emergências em Saúde: Diretrizes para Profissionais de Saúde. Disponível em: [who.int](h ps://www.who.int). MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL (2024). Protocolos de Atendimento em Urgências e Emergências. Disponível em: [gov.br](h ps://www.gov.br/saude). DISCIPLINA: ASSISTÊNCIA NAS EMERGÊNCIAS TRAUMÁTICAS Créditos: 3 (45h) Ementa: Estuda o atendimento sistema zado e ordenado a ví mas de trauma nas unidades intra hospitalares, através da compreensão da cinemá ca do trauma, fisiopatologia das lesões traumá cas aplicando avaliações que mensuram agravos, através do cuidado holís co, integralizado e de assistência à equipe de saúde. Referências Básicas PHTLS – Pre Hospital Life Support – 8ª Ed 2016 - Guimarães, Hélio Penna; Borges, Luiz Alexandre Alegre ; Assunção, Murilo Santucci Cesar; Reis, Helder Jose Lima. Manual de Medicina de Emergência. 1a Ed, 2016, Editora Atheneu. FREITAS, E. V. e PY, L. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 4a ed. Editora Guanabara Koogan, 2016 h ps://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos Referências Complementares Broussard, E. & Smith, J. (2021). Assistência em Emergências Traumá cas: Abordagens e Protocolos. Editora Saúde Moderna. JOHNSON, R. & LEE, T. (2022). Emergências Médicas: Uma Abordagem Prá ca para Profissionais de Saúde. Editora MedBooks. GARCIA, A. (2023). Protocolos de Atendimento em Urgências e Emergências. Editora Saúde e Vida. SILVA, M. et al. (2020). "Avaliação da Qualidade do Atendimento em Emergências Clínicas: Um Estudo de Caso". Revista Brasileira de Enfermagem, 73(4), 456-463. DOI: 10.1590/0034-7167-2020 0287. PEREIRA, L. & SANTOS, R. (2021). "O Papel da Enfermagem nas Emergências: Desafios e Oportunidades". Journal of Emergency Nursing, 47(2), 123-130. DOI: 10.1016/j.jen.2020.10.005. MARTINS, F. ET AL. (2022). "Emergências Clínicas: Diretrizes e Protocolos Atualizados". Revista de Medicina de Emergência, 15(1), 34-40. DOI: 10.1016/j.rme.2021.11.007.
Sociedade Brasileira de Medicina de Emergência (2022). Diretrizes para o Atendimento em Emergências Clínicas. Disponível em: [sbme.org.br](h ps://www.sbme.org.br). Organização Mundial da Saúde (2023). Gestão de Emergências em Saúde: Diretrizes para Profissionais de Saúde. Disponível em: [who.int](h ps://www.who.int). MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL (2024). Protocolos de Atendimento em Urgências e Emergências. Disponível em: [gov.br](h ps://www.gov.br/saude). DISCIPLINA ASSISTÊNCIA NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR Créditos: 3 (45h) Ementa: Estuda o atendimento em ambiente pré-hospitalar de ví mas clínicas e de trauma nos diversos ciclos de vida, aplicando os métodos de classificação primária e secundária e em diversos cenários onde possa ser aplicado a assistência a múl plas ví mas seguindo protocolos e resoluções. Referências Básicas: SANTOS, R. & LIMA, T. (2021). Atendimento Pré-Hospitalar: Prá cas e Protocolos. Editora Saúde Moderna. ALMEIDA, J. (2022). Urgências e Emergências: Manual de Atendimento Pré-Hospitalar. Editora MedBooks. OLIVEIRA, F. (2023). Protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar: Uma Abordagem Prá ca. Editora Saúde e Vida. SILVA, M. ET AL. (2020). "A Importância do Atendimento Pré-Hospitalar na Rede de Urgência e Emergência". Revista Brasileira de Enfermagem, 73(4), 450-456. DOI: 10.1590/0034-7167-2020 0279. Referências Complementar: MARTINS, F. ET AL. (2022). "Protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar: Atualizações e Melhores Prá cas". Revista de Medicina de Emergência, 16(1), 65-72. DOI: 10.1016/j.rme.2022.01.002. MINISTÉRIO DA SAÚDE DO BRASIL (2022). Diretrizes para o Atendimento Pré-Hospitalar nas Urgências e Emergências. Disponível em: [gov.br](h ps://www.gov.br/saude). CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (2023). Protocolos de Enfermagem para Atendimento PréHospitalar. Disponível em: [cofen.gov.br](h ps://www.cofen.gov.br). ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (2024). Diretrizes para o Atendimento Pré-Hospitalar em Situações de Emergência. Disponível em: [who.int](h ps://www.who.int). 9– DISCIPLINA: PRÁTICA PROFISSIONAL Créditos: 5 (75h) Ementa: Desenvolver as ações nos diversos serviços de saúde, onde haja atuação do Técnico de
Enfermagem de acordo com o que preconiza a Lei de Nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Referências Básicas BRASIL. Ministério da Jus ça. Cons tuição 1988. Cons tuição da República Federa va do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências [Internet]. [Acesso em 2021 Jun 20]. Available from: h p://novo.portalcofen.gov.br/lei-n7.49886-de-25-de-junho-de- 1986_4161.html. Referências Complementares CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. COFEN. Decreto nº 94.406/87. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União (DOU). Edição de 09.06.1987 – Seção I – fls.8.853 a 8.855. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. COFEN. Resolução COFEN nº 564, de 06 de dezembro de 2017. Aprova o Novo Código de É ca dos Profissionais de Enfermagem. [Acesso em 2018 Mai 18]. Available from: h p://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no5642017_59145.html.
PHTLS – Pre Hospital Life Support – 8ª Ed 2016 - Guimarães, Hélio Penna; Borges, Luiz Alexandre Alegre ; Assunção, Murilo Santucci Cesar; Reis, Helder Jose Lima. Manual de Medicina de Emergência. 1a Ed, 2016, Editora Atheneu. FREITAS, E. V. e PY, L. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 4a ed. Editora Guanabara Koogan, 2016 h ps://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=146. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília; Brasil. Protocolos de Intervenção para o SAMU 192. Brasil. – 2.ed; 2016. Tab, ilus; FERIANI. G; RIBERA, J. M; DAMASCENO, M.C.T ;ROZOLEN, J.P.;CARDOSO, R. G.. GRAU Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências-ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR. 2º Ed , 2015, Editora Manole; HINKLE J. L. CHEEVER K. R. Brunner & Suddarth: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. Vol 1 e
2. 13ª ed. Ed. Guanabara Koogan, 2016. 10– DISCIPLINA: MEMORIAL DE FORMAÇÃO Créditos: 1 (15h) Ementa: Elaboração do memorial de formação como trabalho final de curso, por meio de reflexão crí ca sobre a trajetória acadêmica, pessoal e profissional do estudante. Produção de narra va que integre experiências vivenciadas, aprendizagens construídas e perspec vas futuras, em diálogo com a área de formação.
Referências Básicas LOZADA, Gisele; NUNES, Karina S. Metodologia cien fica. Porto Alegre: SAGAH, 2019. E-book. p.9. ISBN 9788595029576. Disponível em: h ps://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595029576/. Acesso em: 24 ago. 2025. SOUSA, Cris na Lemos et al. Memorial forma vo e as narra vas de uma discente no curso de Pedagogia. Rev. Pemo – Revista do PEMO, Fortaleza, v. 4, e48254, 2022. Disponível em periódico acadêmico. Revistas UECE+1 PANTOJA, Bianca de Fá ma Fonseca Jardim. Memorial de formação. In: Epitaya E-books, v. 1, n. 87, 2024. Disponível via DOI. Epitaya Referências Complementares LIMA, Augusto José Savedra; PONCIANO, Nilton Paulo. Formação con nuada de professores à luz do letramento – o memorial como espaço de formação con nuada: relatos de experiência. Educitec – Revista de Estudos e Pesquisas sobre Ensino Tecnológico, Manaus, v. 5, n. 11, p. 283296, jun. 2019. ResearchGate PERES, Roberio. O Memorial de Formação: as perspec vas da docência na educação tecnológica. Revista Eletrônica Extensão em Debate, v. 13, n. 20, 2024. Disponível via DOI. Portal UFAL SANTOS, Nednaldo Dantas dos; SILVA, Sayonara Fernandes da; SILVA, Maria Tereza Penha de Araújo; CABRAL, Elisângela Ribeiro de Oliveira. Memórias forma vas: um percurso autobiográfico no processo de formação de professores. 1. ed. [S.l.]: Editora Amplamente, 2024. E-book (PDF), 453 p. ISBN 978-65-89928-94-2. DOI: 10.47538/AC-2024.39.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/05/2026 RESOLUÇÃO Nº 37/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 37) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/08/2026 15:56 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 37, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/08/2026 e o código de verificação: 6b75ba1f82
