UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 23/2019

UFPB-CONSUNI-RES-23-2019
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Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2019.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.320/1964 em: art. 8º“Art. 8o. Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
  • cita
    Res. CONSUNI 40/1978 em: art. 8º“Art. 8o. Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 23/2019 Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2019.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião extraordinária do dia 23 de dezembro 2019 (Processo nº 23074.088038/2019-56). RESOLVE:

Art. 1o. O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2019, estima a Receita em R$ 2.002.764.016,00 (dois bilhões, dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e dezesseis reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 2o. O Orçamento Interno do Hospital Universitário Lauro Wanderley, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 203.987.811,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e onze reais) e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 3o. A Receita será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba, na forma da Legislação em vigor.

Art. 4o. A Receita terá o seguinte desdobramento: 26240 1000.00.00 1300.00.00 1310.01.11 1400.00.00 1400.00.11 1600.00.00 1610.02.11

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Aluguéis Receita Agropecuária Receita Agropecuparia - Principal Receita de Serviços Inscrições em Concursos e Processo Seletivos - Principal TOTAL DA RECEITA

R$ 4.872.438,00 R$ 1.113.981,00 R$ 1.113.981,00 R$ 195.600,00 R$ 195.600,00 R$ 3.562.857,00 R$ 3.562.857,00 R$ 4.872.438,00

Art. 5o. As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação: 26240 Fonte de Recursos 8100 0100 8188 0156 0169 8108 0300 8300

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Discriminação

Valor

Recursos Ordinários Recursos Ordinários Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional Contribuição Plano Seguridade Social do Servidor Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor Fundo Social – Parc. Dest. Educação Públ. e Saúde Recursos Ordinários Recursos Ordinários

R$ 1.398.028.548,00 R$ 366.618.091,00 R$ 2.934.387,00 R$ 101.789.758,00 R$ 168.582.616,00 R$ 19.216.284,00 R$ 1.395.271,00 R$ 1.315.379,00

TOTAL

26371 Fonte de Recursos 0100 0156 0169

R$ 2.059.880.334,00

HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY Discriminação Recursos Ordinários Contribuição Plano de Seguridade Social Servidor Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor TOTAL

Valor R$ 165.340.408,00 R$ 14.915.273,00 R$ 23.732.130,00 R$ 203.987.811,00

Art. 6o - A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:

I - Despesa Segundo Projeto/Atividade: 26240

12.122.2109.216H.0025

12.364.2080.8282.0025 12.364.2080.4002.0025 12.364.2080.20GK.0025

UNIVERSIDADE PARAÍBA

FEDERAL

DA

Ajuda de Custo para Moradia ou AuxílioMoradia a Agentes Públicos - no Estado da Paraíba Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – Nacional Assistência ao Estudante de Ensino Superior - no Estado da Paraíba. Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão –

R$ 14.400,00

R$ 19.335.161,00 R$ 37.395.782,00 R$ 228.392,00

12.364.2109.20TP.0025 12.331.2109.212B.0025

12.331.2109.212B.0025

12.331.2109.212B.0025

12.128.2109.4572.0025

12.363.2080.2994.0025

12.363.2080.20RL.0025

12.364.2080.20RK.0025 12.364.2080.20RK.0025

12.846.2109.09HB.0025

12.331.2109.212B.0025

12.364.2080.8282.0025

12.364.2080.8282.0025

12.364.2080.8282.0025

12.364.2080.8282.0025

no Estado da Paraíba Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba. Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Funeral e Natalidade dos Servidores Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Auxílio Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba. Assistência aos Estudantes das Instituições Federaisde Educação Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Funcionamento dos Hospitais Veterinários - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0002) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional Assistência Pré-Escolar aos Dependentes de Servidores – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0001) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201912710023: Luiz Couto) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201920280006: José Maranhão) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201924490016: Efraim Filho) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201927160014: Wilson

R$ 749.755.563,00 R$ 29.830.518,00

R$ 950.708,00

R$ 2.041.273,00

R$ 680.000,00

R$ 2.148.300,00

R$ 7.809.571,00

R$ 86.003.377,00 R$ 305.526,00

R$ 139.178.000,00

R$ 3.364.607,00

R$ 300.000,00

R$ 1.800.000,00

R$ 115.000,00

R$ 100.000,00

12.364.2080.8282.1392

12.364.2080.8282.0025

28.846.0901.0005.0025 09.272.0089.0181.0025 12.301.2109.2004.0025

28.846.0910.00OQ.0002

28.846.0910.00PW.0001

26371 12.846.2109.09HB.0025

12.331.2109.212B.0025 12.331.2109.212B.0025 12.331.2109.212B.0025

09.272.0089.0181.0025 12.301.2109.2004.0025

12.331.2109.212B.0025

12.302.2109.20TP.0025

Filho) Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201937390021: Pedro Cunha Lima) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201935300018: Damião Feliciano) Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios) – no Estado da Paraíba Aposentadorias e Pensões Civis da União no Estado da Paraíba Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado da Paraíba. Contribuições a Organismos Internacionais em Exigência de Programação Específica - No Exterior Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica Nacional (Anuidade ANDIFES) (Plano Orçamentário 000A) TOTAL

HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional Auxílio Alimentação de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0005) Auxílio Transporte de Civis - no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0003) Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0001) Aposentadorias e Pensões Civis da Uniãono Estado da Paraíba Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado da Paraíba Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. (Plano Orçamentário 0009) Ativos Civis da União - no Estado da Paraíba

R$ 519.387,00

R$ 100.000,00

R$ 368.130.241,00 R$ 598.591.654,00 R$ 15.805.312,00

R$ 50.000,00

R$ 200.000,00

R$ 2.064.752.772,00

R$ 21.008.000,00 R$ 3.872.112,00 R$ 15.653,00 R$ 385.740,00 R$ 64.727.000,00 R$ 1.783.668,00

R$ 15.984,00 R$ 112.179.654,00

TOTAL

R$ 203.787.811,00

II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária: 26240 150646 150899 150647 150648 150900 156042 155504 150649 151616 152306 150658 150902 150650 150651 150904 150652 150901 150653 150654 150655 150656 150905 150906 150657 150659 150660 151831 152643 152644 152645

26371 150671

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Reitoria Prefeitura Universitária Pró-Reitoria de Administração Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa/UFPB Instituto de Pesquisa em Fármacos e Medicamentos Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Pró-Reitoria Assistência e Promoção ao Estudante Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Biblioteca Central Editora Universitária Superintendência de Tecnologia da Informação Centro de Biotecnologia Centro de Ciênc. Sociais Aplicadas Centro de Ciênc. Exatas da Natureza Centro de Ciênc. Hum., Letras e Artes Centro de Ciênc. da Saúde Centro de Tecnologia Centro de Educação Centro de Ciênc. Agrárias Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias Centro de Ciênc. Jurídicas Centro de Ciências Aplicadas e Educação Centro de Ciências Médicas Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural Centro de Informática Centro de Energias e Alternativas Renováveis Cenro de Comunicação, Turismo e Artes TOTAL HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL

R$ 2.018.848,00 R$ 70.964.312,00 R$ 3.948.726,00 R$ 4.302.789,00 R$ 1.044.816.00 R$ 3.557.226,00 R$ 353.096,00 R$ 3.059.970,00 R$ 485.666,00 R$ 37.726.029,00 R$ 1.919.478.034,00 R$ 692.602,00 R$ 190.596,00 R$ 412.269,00 R$ 85.990,00 R$ 482.824.00 R$ 1.059.908,00 R$ 970.809,00 R$ 3.148.039,00 R$ 783.254,00 R$ 402.403,00 R$ 683.871,00 R$ 8.418.916,00 R$ 188.055,00 R$ 646.264,00 R$ 494.731,00 R$ 86.921,00 R$ 135.752,00 R$ 92.435,00 R$ 365.261,00 R$ 2.064.752.772,00

R$ 203.987.811,00 R$ 203.987.811,00

Art. 7o. A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.

Art. 8o. Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964.

Paragrafo Único: Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.

Art. 9o. Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, e “Funcionamento das Universidades Federais”.

Parágrafo Único: As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pela Magnifica Reitora, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.

Art. 10o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 23 de dezembro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente