N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 29/2025
Aprova a Avaliação de Desempenho, o Relatório de Gestão e a Renovação a Autorização de atuação da FADE-UFPE junto à UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso III“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação em plenário, ocorrida na reunião extraordinária de 11 de novembro...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 29/2025 Aprova a Avaliação de Desempenho, o Relatório de Gestão e a Renovação a Autorização de atuação da FADE-UFPE junto à UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação em plenário, ocorrida na reunião extraordinária de 11 de novembro de 2025, (Processo nº 23074.087870/2025-88). RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE-UFPE.
¶Art. 2º Aprovar o Relatório de Gestão de 2024 da FADE-UFPE.
¶Art. 3º Renovar a autorização de atuação da FADE-UFPE junto à UFPB.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de novembro de 2025.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 11/11/2025 RESOLUÇÃO Nº 29/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 29) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 11/11/2025 18:50 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 29, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/11/2025 e o código de verificação: 7f16972e36
