UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2015

UFPB-CONSEPE-RES-48-2015
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução Nº 50/2013, que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2023 “Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 13/10/2015“Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas totalmente gratuitas para os alunos.” Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 5º do Anexo Iefeito desde 13/10/2015“Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o O CLELP oferecerá 300 (trezentas) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.” Art. 3ºAlterar o §1ºdo art....” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 3º → na outra: §1ºdo art. 23 do Anexo Iefeito desde 13/10/2015“Art. 3ºAlterar o §1ºdo art. 23 do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§1ºA elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“tuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 8 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.043412/2015-61), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 48/2015

Altera a Resolução Nº 50/2013, que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 8 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.043412/2015-61), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa mediante a Resolução nº 50/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas totalmente gratuitas para os alunos.”

Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o O CLELP oferecerá 300 (trezentas) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.”

Art. 3ºAlterar o §1ºdo art. 23 do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§1ºA elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso o corpo docente do curso não consiga atender às necessidades de orientações previstas pela turma de 300 alunos.” 1

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de outubro de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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