N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 48/2015
Altera a Resolução Nº 50/2013, que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 36/2023 “Art. 3º O CLELP obedecerá às Normas federais: Resolução 1/2018/CNE/CES, bem como as Normas da UFPB: Resolução 27/2020/Consepe, atualizando as normas da RESOLUÇÃO Nº 48/2015 que alterou a Resolução...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 13/10/2015“Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas totalmente gratuitas para os alunos.” Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 5º do Anexo Iefeito desde 13/10/2015“Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o O CLELP oferecerá 300 (trezentas) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.” Art. 3ºAlterar o §1ºdo art....” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: art. 3º → na outra: §1ºdo art. 23 do Anexo Iefeito desde 13/10/2015“Art. 3ºAlterar o §1ºdo art. 23 do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§1ºA elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 50/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“tuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 8 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.043412/2015-61), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/2013
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/2013
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 50/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 27/2020
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 1/2018
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 48/2015
Altera a Resolução Nº 50/2013, que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação pela senhora Presidenta ad referendum deste Conselho ocorrida em 8 de outubro de 2015 (Processo nº 23074.043412/2015-61), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Ciências da Linguagem com ênfase no ensino de Língua Portuguesa mediante a Resolução nº 50/2013,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 (trezentas) vagas totalmente gratuitas para os alunos.”
¶Art. 2ºAlterar o art. 5º do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5o O CLELP oferecerá 300 (trezentas) vagas e será totalmente gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.”
¶Art. 3ºAlterar o §1ºdo art. 23 do Anexo I à Resolução Consepe nº 50/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “§1ºA elaboração do Trabalho Final deverá ser orientada por docente que atue no CLELP e por professores indicados pela coordenação, caso o corpo docente do curso não consiga atender às necessidades de orientações previstas pela turma de 300 alunos.” 1
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de outubro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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