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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 43/2008

UFPB-CONSEPE-RES-43-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Extensão Curso de Extensão “Capacitação para educadores da rede básica Em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC/UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XV do artigo 28“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 43/2008

Aprova o Curso de Extensão Curso de Extensão “Capacitação para educadores da rede básica Em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC/UFPB.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas no inciso XV do artigo 28 do Estatuto da UFPB

Considerando a participação da UFPB em ações que se coadunam ao Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – 2006 e deliberação do CONSEPE em reunião ordinária ocorrida em 30 de maio de 2008, relativa ao Processo nº 23074.013619/08-29,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Curso de Extensão “Capacitação para educadores da rede básica em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PRAC/UFPB.

Art. 2º O referido curso atenderá a 15 (quinze) estados da Federação, com o objetivo de oferecer capacitação a educadores, técnicos e gestores da rede básica de educação, lideranças comunitárias e profissionais das cinco áreas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

Art. 3º O Curso terá uma carga horária total de 132 (cento e trinta e duas) horas/aula, sendo 60(sessenta) presenciais, 24(vinte e quatro) práticas e 48 (quarenta e oito) de orientação a distância, e será desenvolvido em quatro módulos:

I – Fundamentos Históricos e Ético-Filosóficos da Educação em Direitos Humanos;

II – Fundamentos Políticos e Jurídicos da Educação em Direitos Humanos;

III - Fundamentos Culturais da Educação em Direitos Humanos;

IIV - Fundamentos Educativo-Metodológicos da Educação em Direitos Humanos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente