N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 58/2014
Altera a Resolução Consepe nº 19/2013, que aprovou o Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar (RIMUSH), ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 28/04/2022“RESOLUÇÃO Nº 28/2022 Revoga as Resoluções 19/2013 e 58/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 10/12/2014“ministrado inicialmente com a oferta de vagas nas ênfases de Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto e Atenção à Saúde do Idoso. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 10/12/2014“a serem definidas de acordo com a governança entre a instituição executora e as instituições parceiras, considerando a viabilidade técnico-operacional vigente. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 10/12/2014“e da UFPB. Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 18 vagas. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 10/12/2014“58/2014). Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 36 vagas. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 10/12/2014“NSCRIÇÃO Art. 12. Poderão se inscrever à seleção ao Programa profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia e serviço social. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 10/12/2014“logia, terapia ocupacional, psicologia, inclusive com possibilidades de inclusão outras áreas, de acordo com a disponibilidade de atenção docente-assistencial. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 10/12/2014“divulgadas pela Coordenação do Programa, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na prova escrita, memorial, entrevista e na análise de currículo. (Revogado pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 10/12/2014“grama via edital público, na qual poderá ser elegível um ou mais elementos de avaliação, tais como: prova escrita, memorial, entrevista e análise de currículo. (Nova redação dada pela Resolução n° 58/2014)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: Parágrafo único do art. 1ºefeito desde 10/12/2014“Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 1º da Resolução Consepe nº 19/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será, desenvolvido em áreas de concentração de conhecimentos distintos...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/12/2014“Art. 2º Alterar o art. 1º do Regulamento da RIMUSH, que faz parte da Resolução Consepe nº 19/2013 como o Anexo I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os preceitos normativos da Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.077/2009, e da Resolução Nº 3/2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os preceitos normativos da Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.077/2009, e da Resolução Nº 3/2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Saúde;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 5 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.063932/2014-17), e...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 5 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Port. Interministerial MEC/MS 1.077/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2013← REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 27/2020
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumLei 11.129/2005
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 1 em comumRes. CNRMS 5/2014
- paralela · 11 em comumRes. CONSEPE 33/2015
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 58/2014 Altera a Resolução Consepe nº 19/2013, que aprovou o Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar (RIMUSH), ministrado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 5 de dezembro de 2014 (Processo nº 23074.063932/2014-17), e Considerando a necessidade de ajustar os aspectos normativos descritos na Resolução Consepe nº 19/2013 à realidade da dinâmica dos processos de ensino em serviço da RIMUSH na rede de serviços de cuidado do Sistema Único de Saúde local; Considerando os preceitos normativos da Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.077/2009, e da Resolução Nº 3/2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Saúde;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o Parágrafo único do art. 1º da Resolução Consepe nº 19/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será, desenvolvido em áreas de concentração de conhecimentos distintos (denominadas de ênfase), a serem definidas de acordo com a governança entre a instituição executora e as instituições parceiras, considerando a viabilidade técnico-operacional vigente.”
¶Art. 2º Alterar o art. 1º do Regulamento da RIMUSH, que faz parte da Resolução Consepe nº 19/2013 como o Anexo I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar tem como objetivo geral formar especialistas na atenção hospitalar, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e no conceito/princípio da integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS.”
¶Art. 3º Alterar o caput e o §1º do art. 5º do Regulamento da RIMUSH, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 5º A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar terá suas bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, e oferecerá 36 vagas.
§1º A distribuição das vagas serão vinculadas às áreas de contração de conhecimento (ênfase) e seus respectivos núcleos profissionais, de acordo com a viabilidade da instituição executora e em comum acordo com as instituições parceiras.”
¶Art. 4º Alterar o caput, o §1º e a alínea b do §3º do Art. 12º, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 12. Poderão se inscrever ao processo seletivo da RIMUSH, profissionais da saúde das áreas de enfermagem, fisioterapia, nutrição, farmácia, serviço social, fonoaudiologia, odontologia, terapia ocupacional, psicologia, inclusive com possibilidades de inclusão outras áreas, de acordo com a disponibilidade de atenção docente-assistencial.
§1º Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas, de acordo com a distribuição mencionada no §1º do art. 5º deste regulamento.
§2º...........................
§3º …......................
a) …........................
b) diploma de formação superior na área de saúde correspondente ao núcleo profissional a que concorre à vaga.”
¶Art. 5º Alterar o art. 13 do Regulamento da RIMUSH, que passará a ter a seguinte redação:
“Art.13. A seleção será realizada nas datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Programa via edital público, na qual poderá ser elegível um ou mais elementos de avaliação, tais como: prova escrita, memorial, entrevista e análise de currículo.”
¶Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
