N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2026
Revoga a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e aprova a nova regulamentação que disciplina o Estágio em Docência para discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 19/2026 “ESTÁGIO DOCÊNCIA A vidade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução 02/2026 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 32/2026 “§ 2º O Programa oferecerá Estágio de Docência, em caráter obrigatório e em consonância com a Resolução nº 2/2026 do CONSEPE, para discentes de mestrado e doutorado, observadas as seguintes regras:...”
- citaRes. CONSEPE 45/2026 “O Estágio de Docência encontra-se regido pelo Art. 56 do Regulamento do PPGPS e pela Resolução nº 2/2026 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “§ 3º A a vidade de Estágio de Docência será computada na razão de 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas, observado o disposto na Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a substituí-la.”
- citaRes. CONSEPE 51/2026 “Avaliação conforme Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a substituí-la.”
- citaRes. CONSEPE 55/2026 “superior, conforme a Resolução Consepe nº 2/2026.”
- citaRes. CONSEPE 55/2026 “A a vidade observa a Resolução Consepe nº 2/2026 e o art. 36 do Regulamento do PPGI.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos III e XXI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 26/1999 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/03/2026“Art. 8º. Revoga a Resolução nº 26/99 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 8º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 26/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 44 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 29 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 05/2018
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 57/2025
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 10/2025
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2026 Revoga a Resolução nº 26/99 do CONSEPE e aprova a nova regulamentação que disciplina o Estágio em Docência para discentes dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo ar go 25, incisos III e XXI do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário na reunião ordinária de 09 de fevereiro de 2026 (processo nº 23074.089244/2025-44 ): RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar nova redação do Regulamento que disciplina o Estágio em Docência para discentes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 2º. A a vidade Estágio em Docência tem como obje vo o aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência, conforme previsto no VII do ar go 42 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. A a vidade de que trata o caput deste ar go é obrigatória para todos os alunos bolsistas, regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu desta Universidade, contemplados pelos Programas de bolsas da CAPES, conforme diretriz estabelecida por essa agência de fomento, não caracterizando vínculo emprega cio com a UFPB, conforme as leis vigentes.
¶Art. 3º. O Estágio em Docência será exercido por discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos níveis de mestrado ou doutorado, e compreenderá atribuições rela vas a encargos acadêmicos, com a par cipação obrigatória e sob a supervisão de docente responsável pelo componente curricular em a vidade de ensino previsto no regulamento e na estrutura curricular do Programa ao qual pertença o(a) discente.
§1º. O estágio previsto no caput deste ar go deverá ser realizado, preferencialmente, de forma presencial e em cursos da UFPB.
§2º. O Estágio em Docência poderá ser desenvolvido em outras IES públicas, desde que haja solicitação do(a) discente, acompanhada de jus fica va devidamente fundamentada, a ser apreciada e deliberada pelo colegiado do respec vo Programa de Pós-Graduação.
§3º. Sob hipótese alguma, discente em estágio em docência poderá subs tuir docente na ministração de aulas.
¶Art. 4º. Pode ser dispensado(a) do Estágio em Docência:
I - o(a) discente bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em ins tuição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a a vidade desenvolvida seja compa vel com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respec vo programa, e observados os norma vos das agências de fomento;
II - o(a) discente que esteja atuando como docente e que comprove tais a vidades, observandose os norma vos das agências de fomento;
III - o(a) discente matriculado(a) em Programas de Pós-graduação na modalidade profissional, observado o regulamento do respec vo Programa e os norma vos das agências de fomento.
¶Art. 5º. As a vidades do Estágio em Docência deverão ser desenvolvidas sob a responsabilidade de um(a) docente designado(a) pelo Departamento responsável pela disciplina e supervisionadas pelo(a) orientador(a) do(a) discente.
§1º. Os(as) discentes de mestrado deverão cumprir o Estágio em Docência durante um semestre le vo com, no mínimo, 15 (quinze) horas, observado o regulamento do Programa de PósGraduação.
§2º. Os(as) discentes de doutorado deverão cumprir o Estágio em Docência durante dois semestres le vos com, no mínimo, 30 (trinta) horas, observado o regulamento do Programa de Pós-Graduação.
§3º. A a vidade de Estágio em Docência poderá ser computada em créditos, conforme critérios estabelecidos no regulamento do respec vo Programa de Pós-Graduação, observado o limite máximo de 1 (um) crédito para cada 15 (quinze) horas de estágio.
§4º. A carga horária do Estágio em Docência não poderá exceder 4 (quatro) horas semanais.
¶Art. 6º. Ao final do Estágio em Docência, o(a) discente deverá elaborar relatório, a ser encaminhado pelo(a) orientador(a) ao Colegiado do respec vo Programa de Pós-Graduação para apreciação e aprovação.
§1º. O relatório mencionado no caput deste ar go deverá incluir como anexo uma ficha com avaliação realizada pelo(a) docente responsável pela disciplina, com atribuição de nota de zero a dez, sendo sete a nota mínima para aprovação.
§2º. A ficha de avaliação deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos avaliados pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina:
a) pontualidade;
b) assiduidade;
c) domínio do conteúdo da aula;
d) didá ca;
e) cumprimento do programa;
f) relacionamento com os(as) discentes.
§3º. Após a aprovação do relatório, o Colegiado do Programa ou Curso de Pós-Graduação concederá ao(à) discente os créditos correspondentes à a vidade de Estágio em Docência, em conformidade com o que dispõe o Regulamento do Programa.
¶Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º. Revoga a Resolução nº 26/99 do Consepe. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Reitora
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 09/02/2026 RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 06/03/2026 13:19 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/03/2026 e o código de verificação: c6d7c4bb24
