N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2021
Institui o Auxílio Emergencial Temporário aos estudantes de curso de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.234/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de institucionalização dos auxílios estudantis em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.234/2010, de 19 de julho de 2010.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“endo em vista a deliberação tomada em plenário, na reunião extraordinária ocorrida no dia 13 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.098894/2021-48), e Considerando a necessidade de instituir os auxílios estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 29/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“eliberação tomada em plenário, na reunião extraordinária ocorrida no dia 13 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.098894/2021-48), e Considerando a necessidade de instituir os auxílios estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.234/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 29/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2021
Institui o Auxílio Emergencial Temporário aos estudantes de curso de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação tomada em plenário, na reunião extraordinária ocorrida no dia 13 de outubro de 2021 (Processo nº 23074.098894/2021-48), e Considerando a necessidade de instituir os auxílios estudantis no âmbito da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Discente, em conformidade com o art. 25, I e XI do Estatuto da UFPB Resolução do CONSUNI nº 29/2010; Considerando a necessidade de institucionalização dos auxílios estudantis em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.234/2010, de 19 de julho de 2010.
RESOLVE:
¶Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Auxílio Emergencial Temporário (AET) aos estudantes de curso de graduação presencial em situação de vulnerabilidadesocial, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária da instituição.
§1º. O AET consiste em prestação pecuniária, em parcelas e valores estabelecidos em Edital específico, com objetivo de atenuar os impactos causados pela pandemia de Covid-19 na vida acadêmica de estudantes ainda não contemplados com auxílios estudantis ou bolsas institucionais, nos termos desta Resolução.
§2º. O AET será custeado com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), cabendo à Pró-Reitoria de Apoio e Promoção ao Estudante (PRAPE) realizar a seleção dos discentes auxiliados e acompanhar a execução financeira e orçamentária do auxílio.
¶Art. 2º. Serão contemplados estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFPB, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: – estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação, em qualquer dos campi da UFPB (Campus I - João Pessoa e Santa Rita; Campus II - Areia; Campus III - Bananeiras; Campus IV - Rio Tinto e Mamanguape);
I II – estar matriculado em componentes curriculares no período letivo vigente;
III – não ser assistido por auxílio estudantil custeado pelo Programa Nacional de Assistência
Estudantil – PNAES/MEC, Auxílio Instrumental, Bolsa Permanência ou bolsa remunerada do PIBIC, PIBID, MONITORIA e PROEXT.
IV – outros requisitos que podem ser apresentados pela PRAPE em Edital, inclusive a título de
desempate.
§1º. São considerados estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aqueles cuja renda bruta per capita familiar não ultrapasse um salário-mínimo e meio.
§2º. Os estudantes contemplados pelos editais de Inclusão Digital para recebimento de chip com pacote de dados para acesso à internet poderão concorrer à seleção para o AET.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 13/10/2021 RESOLUÇÃO Nº 09/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/10/2021 14:15 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/10/2021 e o código de verificação: bd9aea05a8
