UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 32/2011

UFPB-CONSUNI-RES-32-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria e estrutura o Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) e dá outras providências.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 03/2021 “Art. 1º. Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB), órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criado pela resolução nº 32/2011 do Conselho Universitário...”
  • cita
    Res. CONSUNI 15/2014 “Art. 8º. A estruturação organizativa do IPeFarM estáde acordo com o aprovado na criação do IDEP-UFPB, conforme Resolução 32/2011 –CONSUNI (criação do IDEP).”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 32/2011 Cria e estrutura o Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB) e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 31 de agosto de 2011 (Processo nº 23074.023738/11-40), Considerando que a Paraíba é um dos Estados mais pobres da Federação, além de insuficientemente dotada de recursos naturais e capital produtivo; Considerando que a superação do subdesenvolvimento da Paraíba depende necessariamente da educação de excelência, em todos os níveis, e da geração, difusão e absorção de ciência e tecnologia; Considerando que a Universidade Federal da Paraíba exerce papel estratégico no desenvolvimento sustentável da Paraíba.

RESOLVE:

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica criado, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba (IDEP-UFPB).

Art. 2º O Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba tem como missão produzir, disseminar e promover a aplicação de conhecimentos científico-tecnológicos, artísticos e culturais integrados ao desenvolvimento socioeconômico sustentável da Paraíba.

Art. 3º.. São objetivos do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba.

I – Aprofundar a integração da UFPB com o desenvolvimento econômico da Paraíba, primando pela sustentabilidade ambiental e inclusão social;

II – Desenvolver estudos e pesquisas aplicados para órgãos, empresas e instituições dos setores públicos e privados, com vistas ao desenvolvimento da Paraíba;

III – Fomentar pesquisas voltadas a inovações tecnológicas indutoras do desenvolvimento econômico da Paraíba;

IV – Colocar à disposição da sociedade paraibana e dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, de forma contínua, uma carteira de projetos com ações voltadas aia desenvolvimento da Paraíba, e

V – Envolver lideranças acadêmico-centíficas, empresariais, políticas, sindicais, etc. em discussões sistemáticas sobre ações básicas para o desenvolvimento da Paraíba.

Art. 4º. Constituem eixos temáticos norteadores das atividades do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba:

I – Modernização, reorganização e eficiência administrativa do Governo do Estado e dos Municípios;

II – Infraestrutura e serviços básicos;

III – Recursos naturais e meio ambiente;

IV – Educação, ciência e tecnologia;

V – Inovações tecnológicas e organizacionais para o setor produtivo;

VI – Novas oportunidades econômicas para a Paraíba;

VII – Políticas públicas e proteção social, e

VIII – Arte e cultura paraibana no contexto nacional e mundial.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO

Art. 5º. A estrutura organizacional do Instituto UFPB de Desenvolvimento da Paraíba é formada pelos seguintes órgãos:

I – O Conselho Científico-Tecnológico e Administrativo; II a Presidência;

III – a Coordenação Científico-Tecnológica;

IV – a Coordenação Administrativa, e

V – a Coordenação de Integração com a Sociedade.

Parágrafo único. O IDEP-UFPB se regerá pelo seu Regimento Interno, que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências e atribuições dos órgãos do Instituto.

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º. Nos 60(sessenta) contatos a partir da publicação desta Resolução, a Reitoria a regulamentará, mediante a elaboração do Regimento Interno do IDEP-UFPB.

Art. 7º. O Inciso V do art. 18 do Estatuto da Universidade

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de setembro de 2011.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente