N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/2012
Altera a Resolução Consepe nº 19/2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes – CCTA, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 19/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: caput do art. 5ºefeito desde 14/05/2012“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 19/2009, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ministrado pelo...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 19/2009
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2012 Altera a Resolução Consepe nº 19/2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes – CCTA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.009684/12-63), R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 19/2009, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ministrado pelo Departamento de Artes Visuais (DAV), do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA), Campus I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se de forma ininterrupta, excepcionalmente, nas instalações do CCTA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 23 meses e vinte dias.
§1º O Curso realizar-se-á no período de 11 de junho de 2010 a 31 de maio de 2012.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.”
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
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