UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2012

UFPB-CONSEPE-RES-08-2012
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Altera a Resolução Consepe nº 19/2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes – CCTA, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: caput do art. 5ºefeito desde 14/05/2012“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 19/2009, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ministrado pelo...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2012 Altera a Resolução Consepe nº 19/2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes – CCTA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 30 de abril de 2012 (Processo nº 23074.009684/12-63), R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 19/2009, de 31 de março de 2009, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Arteterapia em Saúde Mental, a ministrado pelo Departamento de Artes Visuais (DAV), do Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CCTA), Campus I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se de forma ininterrupta, excepcionalmente, nas instalações do CCTA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 23 meses e vinte dias.

§1º O Curso realizar-se-á no período de 11 de junho de 2010 a 31 de maio de 2012.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

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