N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2020
Cria o Departamento de Doenças Infecciosas, Parasitárias e Inflamatórias no CCM, Campus I desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XX“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário de Reunião Ordinária de 30 de junho de 2020...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 09/2020 Cria o Departamento de Doenças Infecciosas, Parasitárias e Inflamatórias no CCM, Campus I desta Universidade. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário de Reunião Ordinária de 30 de junho de 2020 (Processo 23074.013977/2019-47), RESOLVE:
¶Art. 1º - Desmembrar o Departamento de Promoção da Saúde do Centro de Ciências Médicas (CCM) e Criar o Departamento de Doenças Infecciosas, Parasitárias e Inflamatórias (DIPI) neste mesmo Centro, Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 01 de outubro de 2020.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 01/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 09/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 9) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/10/2020 10:22 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 9, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/10/2020 e o código de verificação: bc916144cc
