N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 02/2009
Estabelece quantitativo de vagas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2009.2 e 2010.1.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2012 “Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 09/2014 “Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 14/2014 “Art.2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do art. 2º“Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 12 de março de 2009 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 26/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 9 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2007
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2009 Estabelece quantitativo de vagas para ingresso nos Cursos de Graduação da UFPB, oferecidas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2009.2 e 2010.1. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições definidas no art. 28, inciso VI, do Estatuto da UFPB, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 12 de março de 2009 (Processo nº 23074.003463/09-86) e Considerando o que dispõe o parágrafo 1º do art. 2º da Resolução CONSEPE nº 26/2007; RESOLVE:
¶Art. 1º Ficam estabelecidos os quantitativos de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, para os períodos letivos de 2009.2 e 2010.1.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no Anexo Único desta Resolução.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de março de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 02/2009/CONSEPE, QUE ESTABELECE VAGAS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, OFERECIDAS NO ÂMBITO DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB, PARA OS PERÍODOS LETIVOS 2009.2 E 2010.1.
Nº
PÓLOS
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
PERÍODO 2009.2
1. 2. 3. 4.
30
15
15
30 40 20
15 20 10
15 20 10
30 20
15 10
15 10
30 20 -
15 10 -
15 10 -
20 -
10 -
10 -
30 20 -
15 10 -
15 10 -
120 60 40 70
20 20
10 10
10 10
20 -
10 -
10 -
-
-
-
20 30
10 15
10 15
20 20
10 10
10 10
30 20 -
15 10 -
15 10 -
70 60 70
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
40
9. 10.
ARARUNA/PB CABACEIRAS/PB CAMAÇARI/BA CAMPINA GRANDE/PB CONDE/PB COREMAS/PB CUITÉ DE MAMANGUAPE/PB DUAS ESTRADAS/PB ESPLANADA/BA ITABAIANA/PB
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30 30
15 15
15 15
-
-
-
-
-
-
30 120
11.
ITAPICURU/BA
-
-
-
40
20
20
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
65
12.
ITAPORANGA/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
13.
JACARACI/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
14.
JOÃO PESSOA/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
15.
LIMOEIRO/PE
20
10
10
-
-
-
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
45
16.
LIVRAMENTO/PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
25
12
13
-
-
-
-
-
-
25
17.
LUCENA/PB
30
15
15
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
30
5. 6. 7. 8.
PEDAGOGIA
LETRAS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS NATURAIS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TOTAL
18.
MARI/PB
20
10
10
-
-
-
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
40
19.
MUNDO NOVO/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
20.
PARATINGA/BA
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
21.
POMBAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
20
22.
SÃO BENTO/PB
30
15
15
30
15
15
30
15
15
-
-
-
-
-
-
20
10
10
110
23.
UBAJARA/CE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
40
20
20
-
-
-
-
-
-
40
240
120
120
330
165
165
150
75
75
295
146
149
60
30
30
160
80
80
1235
TOTAL
Nº
PÓLOS
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
TOTAL
DS
PROF
PERÍODO 2010.1
1. 2. 3. 4. 5.
CABACEIRAS/PB CAMAÇARI/BA CONDE/PB COREMAS/PB DUAS ESTRADAS/PB IPOJUCA/PE ITAPICURU/BA ITAPORANGA/PB LIMOEIRO/PE MUNDO NOVO/BA PARATINGA/BA
30 30 20
15 15 10
15 15 10
30 40 20 -
15 20 10 -
15 20 10 -
20 20 20 -
10 10 10 -
10 10 10 -
20 20 -
10 10 -
10 10 -
-
-
-
-
-
-
80 40 60 70 20
50 20 20 -
25 10 10 -
25 10 10 -
20 20
10 10
10 10
20 -
10 -
10 -
25 25 -
12 12 -
13 13 -
25 -
12 -
13 -
25 -
12 -
13 -
50 25 135 20 20
-
-
-
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
PITIMBU/PB
20
10
10
20
10
10
20
10
10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
60
POMBAL/PB
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30
15
15
30
15
15
20
10
10
170
SÃO BENTO/PB
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
20
10
10
20
TAPEROÁ/PB
-
-
-
30
15
15
30
15
15
30
15
15
-
-
-
-
-
-
90
220
110
110
230
115
115
160
80
80
150
74
76
55
27
28
65
22
23
880
6. 7. 8. 9. 10 . 11 . 12 . 13 . 14 . 15 .
TOTAL
PEDAGOGIA
LETRAS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CIÊNCIAS NATURAIS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
TOTAL
