UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2026

UFPB-CONSUNI-RES-06-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá nova redação ao Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VII do Art. 25“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o disposto no inciso VII do Art. 25 do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação do plenário em reunião extraordinária realizada...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 05/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/03/2026“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá nova redação ao Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 22/2024 nesta norma: art. 10 → na outra: norma inteiraefeito desde 04/03/2026“Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 22/2024 do Consuni Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2026.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 05/2017 em: art. 1º“Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”
  • cita
    Res. CONSUNI 08/2019 em: ementa“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá...”
  • cita
    Res. CONSUNI 08/2019 em: art. 1º“Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”
  • cita
    Res. CONSUNI 22/2024 em: art. 1º“Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, instituído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 Revoga a Resolução nº 22/2024, que alterou a Resolução nº 08/2019 e a Resolução nº 05/2017, e dá nova redação ao Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em especial o disposto no inciso VII do Art. 25 do Estatuto da UFPB, e considerando a deliberação do plenário em reunião extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026 (Processo nº 23074.104293/2025-54), RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento do Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses, ins tuído pela Resolução nº 05/2017 e alterado pela Resolução nº 08/2019 e pela Resolução nº 22/2024, des nado a reconhecer o mérito das teses defendidas e aprovadas nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB, observadas as condições previstas nesta Resolução.

Parágrafo único. O Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses terá periodicidade bianual, podendo ser suspenso, adiado ou prorrogado, em caráter excepcional, pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, nos casos de calamidade pública, emergência sanitária ou em situações que impliquem suspensão das a vidades acadêmicas.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. As teses concorrentes ao Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses deverão atender cumula vamente aos seguintes critérios de elegibilidade:

I – estarem disponíveis no Repositório de Dissertações e Teses da UFPB;

II – terem sido defendidas no biênio anterior à vigência do prêmio;

III – terem sido defendidas na UFPB, inclusive em casos de cotutela, associação ou dupla diplomação;

IV – terem sido defendidas em programa de pós-graduação stricto sensu que tenha registrado, no mínimo, quatro teses de doutorado defendidas e aprovadas no biênio de referência.

§1º. As informações rela vas ao tulo da tese, orientadores(as) e coorientadores(as), quando houver, deverão estar devidamente registradas na Plataforma Sucupira, para fins de divulgação e

emissão dos cer ficados.

§2º. A avaliação das teses candidatas ao Prêmio deverá considerar, entre outros aspectos:

I – originalidade;

II – relevância para o desenvolvimento cien fico, tecnológico e social, em consonância com a área de avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

III – qualidade e impacto das publicações decorrentes da tese;

IV – rigor metodológico;

V – qualidade da redação;

VI – estrutura e organização do texto;

VII – premiações ob das em eventos cien ficos de relevância nacional ou internacional.

CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DO PRÊMIO

Art. 3º. O Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses será concedido ao(à) autor(a) da tese defendida no biênio de referência, indicada pela comissão de premiação interna do programa de pósgraduação e homologada pelo colegiado do referido programa.

§1º. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação publicará chamada interna estabelecendo calendário e procedimentos para a seleção das teses.

§2º. A comissão de premiação do programa de pós-graduação avaliará a adequação das teses aos critérios desta Resolução.

§3º. Na ausência de teses que cumpram integralmente os critérios, o programa de pós-graduação poderá optar por não indicar candidaturas para recebimento do prêmio, devendo comunicar formalmente à PRPG.

Art. 4º. O Prêmio Lenilde Duarte de Sá de Teses consis rá em:

I – cer ficado de premiação ao(à) autor(a) da tese;

II – cer ficado de premiação ao(s)/à(s) orientador(es/as), coorientador(es/as) e ao programa de pós-graduação;

III – apos lamento no diploma de doutor(a) do(a) autor(a), com menção ao recebimento do Prêmio.

CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO

Art. 5º. A comissão de premiação será designada pelo(a) coordenador(a) do programa de pósgraduação e aprovada pelo colegiado, devendo ser composta por três membros tulares, sendo um dos membros designado como coordenador(a) da comissão e respec vos suplentes, todos pesquisadores com reconhecida atuação na área.

§1º. A comissão decidirá sobre a adequação das teses aos critérios de qualidade definidos nesta Resolução.

§2º O(a) coordenador(a) da comissão de premiação conduzirá os trabalhos e subscreverá, com os demais membros da comissão, o parecer final.

§3º. É vedada a par cipação de orientadores(as) ou coorientadores(as) de teses concorrentes na composição da comissão de premiação.

§4º. O colegiado homologará, por ata, o resultado final com a indicação da tese vencedora e das demais concorrentes.

§5º. É vedada a concessão de menções honrosas.

CAPÍTULO IV DA INDICAÇÃO DA TESE PREMIADA

Art. 6º. A ata de indicação da tese vencedora, homologada pelo colegiado do programa de pósgraduação, deverá ser encaminhada, juntamente com a tese e demais documentos exigidos na chamada interna, à Pró-Reitoria de Pós-graduação, exclusivamente por meio eletrônico.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. A lista final das teses vencedoras será homologada pelo(a) Pró-Reitor(a) de PósGraduação.

Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pós-graduação.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se a Resolução nº 22/2024 do Consuni Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 10/02/2026 RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/03/2026 13:19 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/03/2026 e o código de verificação: 1521d9f291