N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 60/2012
Aprova a inclusão do curso de Dança na oferta de cursos e vagas pra o ano letivo de 2013.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº. 60/2012
Aprova a inclusão do curso de Dança na oferta de cursos e vagas pra o ano letivo de 2013.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 06 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.032686/1210); CONSIDERANDO a recente aprovação por este Conselho do curso de Licenciatura em DANÇA, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CEAR) RESOLVE:
¶Art. 1º. Fica aprovada a inclusão do curso de Licenciatura em DANÇA na oferta de cursos e vagas desta Instituição para o ano letivo de 2013.
Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo oferecerá 30 (trinta) vagas para ingresso no segundo período letivo de 2013, funcionando em período integral.
¶Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2012.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
