UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 60/2012

UFPB-CONSEPE-RES-60-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão do curso de Dança na oferta de cursos e vagas pra o ano letivo de 2013.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº. 60/2012

Aprova a inclusão do curso de Dança na oferta de cursos e vagas pra o ano letivo de 2013.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU do art. 28 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 06 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.032686/1210); CONSIDERANDO a recente aprovação por este Conselho do curso de Licenciatura em DANÇA, vinculado ao Centro de Comunicação, Turismo e Artes (CEAR) RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada a inclusão do curso de Licenciatura em DANÇA na oferta de cursos e vagas desta Instituição para o ano letivo de 2013.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste artigo oferecerá 30 (trinta) vagas para ingresso no segundo período letivo de 2013, funcionando em período integral.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de novembro de 2012.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente