UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2008

UFPB-CONSEPE-RES-35-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a Distância, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a autorização de criação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, através da Resolução nº 21/2008;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, IV“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no artigo 28, IV, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 (Processo nº 23074.012331/08-55),” fonte: texto · confiança média
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 7/2002 em: preâmbulo“Resolução CNE/CES nº 07, de 11 de março de 2002;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 35/2008

Cria o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a Distância, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no

artigo 28, IV, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 (Processo nº 23074.012331/08-55),

CONSIDERANDO:

a autorização de criação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, através da Resolução nº 21/2008;

a necessidade de capacitação de professores  para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orientam a elaboração curricular;

o

Edital nº 01/2005 – UAB/SEED/MEC, que divulga o processo de seleção dos projetos dos cursos semi-presenciais;

as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Ciências Biológicas, instituídas através da

Resolução CNE/CES nº 07, de 11 de março de 2002;

a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; e

a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a distancia, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I, da UFPB;

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente