N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2008
Cria o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a Distância, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a autorização de criação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, através da Resolução nº 21/2008;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, IV“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no artigo 28, IV, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 (Processo nº 23074.012331/08-55),” fonte: texto · confiança média
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 04/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 35/2008
Cria o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a Distância, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas no
artigo 28, IV, do Estatuto e, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2008 (Processo nº 23074.012331/08-55),
CONSIDERANDO:
a autorização de criação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, através da Resolução nº 21/2008;
a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que orientam a elaboração curricular;
o
Edital nº 01/2005 – UAB/SEED/MEC, que divulga o processo de seleção dos projetos dos cursos semi-presenciais;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Ciências Biológicas, instituídas através da
Resolução CNE/CES nº 07, de 11 de março de 2002;
a Resolução nº 04/2004, do CONSEPE, que estabelece a Base Curricular para a Formação Pedagógica dos Cursos de Licenciatura da UFPB; e
a Resolução nº 34/2004, do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Ciências Biológicas, na modalidade de Licenciatura a distancia, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I, da UFPB;
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2008.
RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
