UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 18/2012

UFPB-CONSUNI-RES-18-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria e estrutura a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EITC-UFPB) e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 02/2017

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 02/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 06/02/2017“Art. 3º - Revogar a Resolução 18/2012 CONSUNI/UFPB de 28 de setembro de” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 02/2017 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 18/2012 Cria e estrutura a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EITC-UFPB) e dá outras providências.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074. 027857/12-61 e a deliberação adotada em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO o atendimento às metas do Projeto REUNI/UFPB no que tange a melhoria do ensino de graduação, a partir de um amplo apoio à formação dos alunos da educação básica pública, no que se refere a sua preparação técnico-científica; CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar a infraestrutura já dotada para o Campus V - Prof. Linaldo Cavalcante, em Mangabeira; CONSIDERANDO, também, a necessidade de estreitar o relacionamento entre o Ensino Superior e a Educação Básica, estabelecendo convênios para atender à rede pública de educação básica, contribuindo para a melhoria dos Sistemas de Educação da Paraíba. RESOLVE:

SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica criada a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EICT-UFPB), com sede no Campus Prof. Linaldo Cavalcante (Campus V).

Art. 2º A EICT-UFPB tem como missão o desenvolver atividades cujo foco esteja direcionado à difusão da ciência e tecnologia modernas, através do aprofundamento de conhecimentos nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia, Informática, Língua Portuguesa e Língua Inglesa.

Art. 3º.. São objetivos da EICT-UFPB:

I - Criar e implantar projetos científicos integrados, ministrando cursos nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia, Informática, Língua Portuguesa e Língua Inglesa para alunos do Ensino Médio público da Paraíba, com aplicação direta em laboratórios modernos e bem equipados;

II - Estabelecer convênios e programas de bolsas com agências de Fomento à Pesquisa e à Tecnologia, com a Secretaria de Educação do Governo do Estado da Paraíba, com a finalidade de possibilitar a participação de um número cada vez maior de alunos da educação básica paraibana;

III - Estabelecer, mediante projetos institucionais específicos, convênios com a Secretaria de Educação do Governo do Estado da Paraíba para a qualificação de professores, contribuindo também na sua formação acadêmica, através de cursos de capacitação com oferta exclusiva no período noturno;

IV - Ampliar o campo de estágio curricular e extracurricular para alunos de licenciatura da UFPB, incentivando-os com um programa de bolsa acadêmica, possibilitando-lhes aprofundar seu campo de interesse e sua área de atuação em projetos de pesquisa e de extensão universitária;

V - Ampliar e consolidar os programas de bolsas já existente na UFPB, além de possibilitar a criação de novos programas de bolsas institucionais para alunos da UFPB;

VI - Produzir material didático-pedagógico e publicações de qualidade para uso nas escolas da educação básica e nos cursos de formação de professores.

SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO

Art. 4º. A estrutura organizacional da EICT-UFPB é formada pelos seguintes órgãos:

I – Direção;

II – Coordenação Acadêmica;

III – Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica; e

IV – Assessoria Administrativa,

Parágrafo único. A EICT-UFPB reger-se-á pelo seu Regimento Interno que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências, coordenações de áreas e atribuições de seus órgãos.

SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. Integram a presente resolução, como anexo único, o Projeto de Criação da EICT-UFPB, composto de apresentação, justificativa, missão, visão, objetivos, sistemática de funcionamento, núcleos temáticos, sistemática de avaliação, estudo das condições de viabilidade e fundamentação legal, e estrutura organizacional.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2012.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente