N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 18/2012
Cria e estrutura a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EITC-UFPB) e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 02/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 06/02/2017“Art. 3º - Revogar a Resolução 18/2012 CONSUNI/UFPB de 28 de setembro de” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso III do Art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSUNI 02/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18/2012 Cria e estrutura a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EITC-UFPB) e dá outras providências.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de atribuições definidas no inciso III do Art. 25 do Estatuto da UFPB, tendo em vista o que consta no processo nº. 23074. 027857/12-61 e a deliberação adotada em reunião ordinária do dia 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO o atendimento às metas do Projeto REUNI/UFPB no que tange a melhoria do ensino de graduação, a partir de um amplo apoio à formação dos alunos da educação básica pública, no que se refere a sua preparação técnico-científica; CONSIDERANDO a necessidade de se utilizar a infraestrutura já dotada para o Campus V - Prof. Linaldo Cavalcante, em Mangabeira; CONSIDERANDO, também, a necessidade de estreitar o relacionamento entre o Ensino Superior e a Educação Básica, estabelecendo convênios para atender à rede pública de educação básica, contribuindo para a melhoria dos Sistemas de Educação da Paraíba. RESOLVE:
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º. Fica criada a Escola de Iniciação Científica e Tecnológica (EICT-UFPB), com sede no Campus Prof. Linaldo Cavalcante (Campus V).
¶Art. 2º A EICT-UFPB tem como missão o desenvolver atividades cujo foco esteja direcionado à difusão da ciência e tecnologia modernas, através do aprofundamento de conhecimentos nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia, Informática, Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
¶Art. 3º.. São objetivos da EICT-UFPB:
I - Criar e implantar projetos científicos integrados, ministrando cursos nas áreas de Matemática, Física, Química, Biologia, Informática, Língua Portuguesa e Língua Inglesa para alunos do Ensino Médio público da Paraíba, com aplicação direta em laboratórios modernos e bem equipados;
II - Estabelecer convênios e programas de bolsas com agências de Fomento à Pesquisa e à Tecnologia, com a Secretaria de Educação do Governo do Estado da Paraíba, com a finalidade de possibilitar a participação de um número cada vez maior de alunos da educação básica paraibana;
III - Estabelecer, mediante projetos institucionais específicos, convênios com a Secretaria de Educação do Governo do Estado da Paraíba para a qualificação de professores, contribuindo também na sua formação acadêmica, através de cursos de capacitação com oferta exclusiva no período noturno;
IV - Ampliar o campo de estágio curricular e extracurricular para alunos de licenciatura da UFPB, incentivando-os com um programa de bolsa acadêmica, possibilitando-lhes aprofundar seu campo de interesse e sua área de atuação em projetos de pesquisa e de extensão universitária;
V - Ampliar e consolidar os programas de bolsas já existente na UFPB, além de possibilitar a criação de novos programas de bolsas institucionais para alunos da UFPB;
VI - Produzir material didático-pedagógico e publicações de qualidade para uso nas escolas da educação básica e nos cursos de formação de professores.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA GESTÃO
¶Art. 4º. A estrutura organizacional da EICT-UFPB é formada pelos seguintes órgãos:
I – Direção;
II – Coordenação Acadêmica;
III – Coordenação de Iniciação Científica e Tecnológica; e
IV – Assessoria Administrativa,
Parágrafo único. A EICT-UFPB reger-se-á pelo seu Regimento Interno que disporá, dentre outras questões, sobre a composição, competências, coordenações de áreas e atribuições de seus órgãos.
SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 5º. Integram a presente resolução, como anexo único, o Projeto de Criação da EICT-UFPB, composto de apresentação, justificativa, missão, visão, objetivos, sistemática de funcionamento, núcleos temáticos, sistemática de avaliação, estudo das condições de viabilidade e fundamentação legal, e estrutura organizacional.
¶Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de setembro de 2012.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
