N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 23/2018
Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2018.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 4.320/1964 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em...” fonte: texto · confiança média
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.320/1964 em: art. 8º“Art. 8o - Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
- citaRes. CONSUNI 40/1978 em: art. 8º“Art. 8o - Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 4.320/1964→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO No 23/2018
Aprova o Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2018. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, letra N, do Estatuto, e de acordo com a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 29 de outubro de 2018 (processo nº 23074.018753/2018-41). RESOLVE:
¶Art. 1o - O Orçamento Interno da Universidade Federal da Paraíba, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 1.599.300.212,00 (hum bilhão, quinhentos e 16247957491noventa e nove milhoes, trezentos mil, duzentos e doze reais) e fixa a Despesa em igual valor.
¶Art. 2o - O Orçamento Interno do Hospital Universitário Lauro Wanderley, para o exercício financeiro de 2018, estima a Receita em R$ 203.794.947,00 (duzentos e três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e setembro reais) e fixa a Despesa em igual valor.
¶Art. 3o - A Receita será realizada mediante arrecadação proveniente dos serviços prestados pela Universidade Federal da Paraíba e Hospital Universitáio Lauro Wanderley, na forma da Legislação em vigor.
¶Art. 4o - A Receita terá o seguinte desdobramento: 26240 1000.00.00 1300.00.00 1310.01.11 1400.00.00 1400.00.11 1600.00.00 1610.02.11 2200.00.00
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial Aluguéis Receita Agropecuária Receita Agropecuparia - Principal Receita de Serviços Inscrições em Concursos e Processo Seletivos - Principal Alienação de Bens 1
R$ 2.171.552,00 R$ 847.598,00 R$ 847.598,00 R$ 170.791,00 R$ 170.791,00 R$ 936.706,00 R$ 936.706,00 R$ 216.457,00
2210.00.00
Alienação de Bens Móveis TOTAL DA RECEITA
R$ 216.457,00 R$ 2.171.552,00
26371 1000.00.00 1600.00.00 1610.01.11
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY RECEITAS CORRENTES Receita de Serviços Serviços de Comercialização de Medicamentos TOTAL DA RECEITA
R$ 901.538,00 R$ 901.538,00 R$ 901.538,00 R$ 901.538,00
¶Art. 5o – As liberações financeiras de recursos provenientes do Tesouro Nacional serão realizadas obedecendo as fontes de recursos e de acordo com a seguinte discriminação: 26240 Fonte de Recursos 8100 0100 8108 8188 0156 0169 0956 0969
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Discriminação Recursos Ordinários Recursos Ordinários Fundo Social – Parc.Dest.Educação Pública e Saúde Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional Contribuição Plano Seguridade Social do Servidor Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor Contribuição Plano Seguridade Social do Servidor Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor TOTAL
Valor R$ 1.065.523.522,00 R$ 249.054.760,00 R$ 3.741.772,00 R$ 1.900.000,00 R$ 102.692.445,00 R$ 140.301.756,00 R$ 16.567.066,00 R$ 17.347.339,00 R$ 1.597.128.660,00
26371 Fonte de Recursos 8100 0100 0169 0969
HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY Discriminação Recursos Ordinários Recursos Ordinários Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor Contribuição Patronal p/Plano de Seguridade Social Servidor TOTAL
2
Valor R$ 144.653.409,00 R$ 33.108.853,00 R$ 22.365.774,00 R$ 2.765.373,00 R$ 202.893.409,00
26371 Fonte de Recursos
HOSPITAL UNIVERS.LAURO WANDERLEY Discriminação
Valor
¶Art. 6o - A Despesa será realizada segundo o programa de trabalho constante dos anexos e de acordo com a seguinte discriminação:
I - Despesa Segundo Projeto/Atividade: 26240 12.331.2109.212B.0025
12.364.2080.8282.0025 12.364.2080.4002.0025 12.364.2080.20GK.0025 12.364.2109.20TP.0025 12.331.2109.212B.0025
12.331.2109.212B.0025
12.128.2109.4572.0025
12.363.2080.2994.0025
12.363.2080.20RL.0025
12.364.2080.20RK.0025 12.364.2080.20RK.0025
12.846.2109.09HB.0025
12.331.2109.212B.0025
12.364.2080.20RK.0025
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados e Militares - no Estado da Paraíba Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – Nacional Assistência ao Estudante de Ensino Superior no Estado da Paraíba. Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão Pagamento de Pessoal Ativo da União - no Estado da Paraíba. Auxílio Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. Auxílio Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares - no Estado da Paraíba. Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação – no Estado da Paraíba. Assistência ao Estudante da Educação Profissional e Tecnológica – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica – No Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - no Estado da Paraíba Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – Funcionamento dos Hospitais Veterinários - no Estado da Paraíba (Plano Orçamentário 0002) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Nacional Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. Funcionamento de Instituições Federais de
3
R$ 2.791.164,00 R$ 3.741.772,00 R$ 34.171.103,00 R$ 72.000,00 R$ 704.990.759,00
R$ 29.977.068,00
R$ 1.522.721,00
R$ 836.730,00
R$ 2.017.500,00
R$ 5.780.991,00 R$ 83.186.186,00
R$ 271.327,00
R$ 152.638.339,00
R$ 739.248,00
12.364.2080.8282.0025
12.364.2080.8282.7287
12.364.2080.8282.0025
12.364.2080.20RK.1515
Ensino Superior - no Estado da Paraíba Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201827160014: Wilson Filho) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201827160015: Wilson Filho) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201835300022: Damião Feliciano) Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Município de Santa Rita - PB. (Emenda 201812710014: Luiz Couto)
R$ 19.216.284,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00 12.364.2080.20RK.0025
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201837390025: Pedro Cunha Lima)
12.364.2080.8282.0025
Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201812710016: Luiz Couto)
12.364.2080.8282.0025
Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201837740020: Veneziano Vital do Rego) Fomento às Ações de Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão (Emenda 201812710015: Luiz Couto) Cumprimento de Sentença Judicial Transitado em Julgado (Precatórios) – no Estado da Paraíba Pagamento de Aposentadorias e Pensões a Servidores Civis - no Estado da Paraíba Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Estado da Paraíba. Contribuições a Organismos Internacionais em Exigência de Programação Específica - No Exterior Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – No Estado da Paraíba. (Emenda 201820280009: José Maranhão) Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior – Aquisição de
R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
12.364.2080.20GK.0025
28.846.0901.0005.0025
09.272.0089.0181.0025 12.301.2109.2004.0025
28.846.0910.00OQ.0002
12.364.2080.8282.0025
12.364.2080.8282.7281
4
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 51.433.981,00 R$ 489.524.763,00
R$ 14.238.276,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
28.846.0910.00PW.0001
28.846.0910.00PW.0001
Equipamentos para Biblioteca do Curso de Direito – Campus de Santa Rita – No Município de Santa Rita - PB. (Emenda 201824490020: Efraim Filho) Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica Nacional (Anuidade ANDIFES) Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação Específica Nacional TOTAL
26371 12.846.2109.09HB.0025
12.331.2109.212B.0025 12.331.2109.212B.0025 12.331.2109.212B.0025
12.302.2080.20RX.0025
09.272.0089.0181.0025 12.301.2109.2004.0025
12.331.2109.212B.0025
12.302.2109.20TP.0025
HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Nacional Auxílio Alimentação aos Servidores e EmPregados - no Estado da Paraíba. Auxílio Transporte aos Servidores e EmPregados - no Estado da Paraíba. Assist. Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados - no Estado da Paraíba Reestruturação e Modernização dos Hospitais universitários Federais – No Estado da Paraíba. Pagamento de Aposentadorias e Pensões a Servidores Civis - no Estado da Paraíba Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes – No Estado da Paraíba Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade – no Estado da Paraíba. Pagamento de Pessoal Ativo da União - no Estado da Paraíba TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 60.000,00
R$ 140.000,00 R$ 1.599.300.212,00
R$ 24.332.373,00 R$ 4.189.140,00 R$ 15.209,00
R$ 379.620,00
R$ 911.931,00 R$ 58.240.000,00
R$ 1.926.804,00
R$ 43.116,00 R$ 113.756.754,00 R$ R$ 203.794.947,00
II - Despesa Programada por Unidade Orçamentária: 26240 150646 150899 150647
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Reitoria Prefeitura Universitária Pró-Reitoria de Administração
5
R$ 51.895.986,00 R$ 91.125.324,00 R$ 1.387.931,00
150648 150900 156042 150649 151616 152306 150658 150902 150650 150651 150904 150652 150901 150653 150654 150655 150656 150905 150906 150657 150659 150660 151831 152643 152644 152645
Pró-Reitoria de Graduação Pró-Reitoria de Pós-Graduação Pró-Reitoria de Pesquisa/UFPB Pró-Reitoria p/Assuntos Comunitários Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Pró-Reitoria Assistência e Promoção ao Estudante Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Biblioteca Central Editora Universitária Superintendência de Tecnologia da Informação Centro de Biotecnologia Centro de Ciênc. Sociais Aplicadas Centro de Ciênc. Exatas da Natureza Centro de Ciênc. Hum., Letras e Artes Centro de Ciênc. da Saúde Centro de Tecnologia Centro de Educação Centro de Ciênc. Agrárias Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias Centro de Ciênc. Jurídicas Centro de Ciências Aplicadas e Educação Centro de Ciências Médicas Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Rural Centro de Informática Centro de Energias e Alternativas Renováveis Cenro de Comunicação, Turismo e Artes TOTAL
26371 150671
HOSPITAL UNIV.LAURO WANDERLEY Hospital Universitário Lauro Wanderley TOTAL
R$ 3.284.896,00 R$ 1.009.712,00 R$ 3.035.904,00 R$ 3.251.808,00 R$ 187.888,00 R$ 34.319.911,00 R$ 1.395.232.130,00 R$ 716.597,00 R$ 302.520,00 R$ 100.000,00 R$ 85.990,00 R$ 480.744,00 R$ 1.059.909,00 R$ 965.112,00 R$ 1.916.076,00 R$ 776.841,00 R$ 403.589,00 R$ 773.414,00 R$ 4.846.676,00 R$ 188.056,00 R$ 641.809,00 R$ 494.732,00 R$ 85.620,00 R$ 135.219,00 R$ 91.793,00 R$ 360.313,00 R$ 1.599.300.212,00
R$ 203.794.947,00 R$ 203.794.947,00
¶Art. 7o - A execução da Despesa é condicionada à existência de recursos financeiros, que devem ajustar-se ao fluxo dos dispêndios e dos ingressos.
¶Art. 8o - Fica a Reitora autorizada a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada pela Resolução n o 40/78 deste Conselho, utilizando como recursos os definidos no Art 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964.
§ Único - Não se incluem nos limites desse Artigo, os créditos provenientes de recursos colocados à disposição da Universidade Federal da Paraíba pela União ou outras Entidades Nacionais ou Estrangeiras com destinação específica e que não tenham sido previstos no Orçamento, observados os limites dos referidos recursos.
¶Art. 9o - Os programas especiais de trabalho serão custeados com os recursos alocados na sub-atividade “Reestruturação e Expansão das IFES”, e “Funcionamento das Universidades Federais”.
6
Parágrafo Único - As solicitações de recursos a que se refere este Artigo serão aprovadas pela Magnifica Reitora, após exame e parecer técnico emitido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - PROPLAN.
¶Art. 10o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz PRESIDENTE
7
