N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/2003
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Agroindústria do Centro de Formação de Tecnólogos – CFT da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea b do inciso II do artigo 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso II do artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada em 26 de maio de 2003...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/2003 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Agroindústria do Centro de Formação de Tecnólogos — CFT da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso II do artigo 25 do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião realizada em 26 de maio de 2003 (Processo 23074.035190/02- 07) e, considerando:
Que o setor da produção agroindustrial de alimentos desempenha importante papel sócio econômico no país com perspectivas de crescimento na região Nordeste, na Paraíba e em especial na região do Brejo Paraibano, tradicionalmente produtora de alimentos;
A necessidade de expansão da oferta de cursos de graduação no Estado da Paraíba no novo contexto das políticas públicas brasileiras de incentivo ao setor agroalimentar;
A infra-estrutura administrativa-técnica-pedagógica e de pessoal já existente no Centro de Formação de Tecnólogos da UFPB, RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Graduação em Agroindústria — Bacharelado, do Centro de Formação de Tecnólogos — CFT, desta Universidade.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2003.
Presidente
17 Jade dee da Ps
