N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2018
Regulamenta a Criação, Reconhecimento e Funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Paraíba - UFPB
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.267/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base no artigo 25 do seu Estatuto, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 15 dezembro de 2017 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 13.267/2016 em: art. 8º“Art. 8º A Empresa Júnior para se vincular à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), deve ter um plano acadêmico aprovado no órgão colegiado do Departamento da unidade de ensino na qual está...”
- citaLei 9.608/1998 em: art. 2º“§ 4º Os estudantes matriculados nos cursos de graduação associados às respectivas empresas juniores exercem trabalho voluntário, conforme a Lei nº 9.608/1998.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 8º“§ 3º A análise do Estatuto Social deve se ater aos requisitos legais e conformidade do Estatuto com esta Resolução, sendo vedada qualquer recomendação que interfira na gestão autônoma da Empresa...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.267/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 18 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2018 Regulamenta a Criação, Reconhecimento e Funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Paraíba - UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base no artigo 25 do seu Estatuto, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião realizada no dia 15 dezembro de 2017 (Processo nº 23074.041266/2016-10) e Considerando a entrada em vigor da Lei 13.267 de 06 de Abril de 2016 que Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior; Considerando a importância das Empresas Juniores na formação acadêmica dos alunos de graduação, possibilitando ao estudante o aperfeiçoamento de conhecimentos práticos para enfrentarem desafios da vida profissional aos quais serão submetidos; RESOLVE:
¶Art. 1º Estabelecer as normas para o reconhecimento e funcionamento de Empresas Juniores na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme o disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I DO CONCEITO DAS EMPRESAS JUNIORES COM VINCULAÇÃO À UFPB
¶Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução se consideram empresas juniores as entidades organizadas sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com Estatutos registrados nos respectivos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, constituídas e geridas exclusivamente por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
§ 1º A Empresa Júnior que pretenda vincular-se à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) atuando nas suas dependências, ou utilizando-se de seu nome deve observar as disposições desta Resolução e do Regimento Interno da IES, tendo suas atividades ligadas a um ou mais cursos de graduação desta instituição, expressamente indicado(s) no Estatuto da Empresa Júnior.
§ 2º As Empresas Juniores reconhecidas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) serão inseridas no conteúdo acadêmico como atividade de extensão por meio de inscrição no Edital de Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX) e serão computadas e integralizadas ao histórico do aluno, como Componentes Curriculares Flexíveis, em percentual definido no PPC do Curso ao qual o aluno está vinculado, desde que aprovadas (as atividades realizadas) pelo respectivo Colegiado do Curso.
§ 3º Poderão vincular-se à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) empresas juniores constituídas por estudantes matriculados em cursos de graduação desta Universidade e de outras instituições de ensino superior, desde que seu Estatuto estabeleça a natureza conjunta da participação, sem distinção ou prejuízo aos estudantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), incluindo a coparticipação de professores das diferentes instituições.
§ 4º Os estudantes matriculados nos cursos de graduação associados às respectivas empresas juniores exercem trabalho voluntário, conforme a Lei nº 9.608/1998.
¶Art. 3º A atuação das Empresas Juniores restringe-se à prestação dos serviços que estejam em conformidade com pelo menos uma das seguintes condições:
I.
II.
relacionem-se aos conteúdos programáticos do curso de graduação ou cursos de graduação a que se vinculem; e constituam atribuição da categoria profissional correspondente à formação superior dos estudantes associados à entidade.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelas empresas juniores, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), deverão ser orientadas e supervisionadas por professores ou profissionais especializados e terão gestão autônoma em relação à direção da faculdade, centro acadêmico ou qualquer outra entidade acadêmica.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DAS EMPRESAS JUNIORES
¶Art. 4º Os fins das empresas juniores vinculadas à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) são educacionais e não lucrativos e deverão contemplar as seguintes finalidades:
I.
II.
Proporcionar a seus membros as condições necessárias para a aplicação prática dos conhecimentos teóricos referentes à respectiva área de formação profissional, dando- lhes oportunidade de vivenciar o mercado de trabalho em caráter de formação para o exercício da futura profissão, aguçando o espírito crítico, analítico e empreendedor do aluno; Aperfeiçoar o processo de formação dos profissionais em nível superior;
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores ou profissionais especializados; Melhorar as condições de aprendizado em nível superior, aplicando a teoria dada em sala de aula na prática do mercado de trabalho por meio da atividade de extensão; Proporcionar aos estudantes a preparação e a valorização profissional por meio da adequada assistência de professores ou especialistas; Intensificar o relacionamento entre instituições de ensino superior e o meio empresarial; Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade ao mesmo tempo em que fomenta o empreendedorismo de seus associados.
¶Art. 5º Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos; realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação; assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados; promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação; buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos; desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho; fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico ético e sustentável; e promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.
¶Art. 6º É vedado às empresas juniores:
I.
II.
captar recursos financeiros para seus integrantes por intermédio da realização de seus projetos ou de qualquer outra atividade; e propagar qualquer forma de ideologia e pensamento político-partidário.
Parágrafo único. A renda obtida com os projetos e serviços prestados pelas empresas juniores deverá ser revertida exclusivamente para a consecução das finalidades estatutárias das Empresas Juniores.
¶Art. 7º As empresas juniores deverão comprometer-se com os seguintes princípios:
I.
exercer suas atividades em regime de livre e leal concorrência;
II.
III.
IV.
V.
VI.
exercer suas atividades segundo a legislação específica aplicável a sua área de atuação e segundo os acordos e as convenções da categoria profissional correspondente; promover entre si o intercâmbio de informações de natureza comercial, profissional e técnica sobre estrutura e projetos; cuidar para que não se faça publicidade ou propaganda comparativa, depreciando, desabonando ou desacreditando a concorrência, por qualquer meio de divulgação; integrar os novos membros por meio de uma política previamente definida, com períodos destinados à qualificação e à avaliação; e captar clientela com base na qualidade dos serviços e na competitividade dos preços, vedado o aliciamento ou o desvio desleal de clientes da concorrência, bem como o pagamento de comissões e outras benesses a quem os promova.
CAPÍTULO III DA VINCULAÇÃO DA EMPRESA JÚNIOR À IES
¶Art. 8º A Empresa Júnior para se vincular à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), deve ter um plano acadêmico aprovado no órgão colegiado do Departamento da unidade de ensino na qual está inserida, observando as normas internas desta instituição e a Lei 13.267/16.
§ 1º O plano acadêmico deverá ser elaborado com a participação dos estudantes envolvidos na iniciativa de Empresa Júnior, podendo estes requererem, também, a participação do professor orientador indicado.
§ 2º O plano acadêmico da Empresa Júnior deverá contemplar:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
seu estatuto registrado em cartório; o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal; reconhecimento de horas dos estudantes dedicados às atividades das Empresas Juniores para integralização de requisitos curriculares; descrição das atividades a serem desenvolvidas no projeto; a previsão de professor(es) orientador(es) e a carga horária de sua dedicação necessários à devida supervisão das atividades exercidas pela Empresa Júnior; reconhecimento da carga horária dedicada pelo(s) professor(es) orientador(es); sua estrutura de funcionamento; especificação do suporte institucional, técnico e material à Empresa Júnior pela IES, como cessão de espaço físico, fornecimento de linha telefônica, computadores, etc.; apresentação obrigatória de eventuais relatórios acadêmicos pela Empresa Júnior; e demais requisitos previstos em lei, Regimento Interno e outras Resoluções.
§ 3º A análise do Estatuto Social deve se ater aos requisitos legais e conformidade do Estatuto com esta Resolução, sendo vedada qualquer recomendação que interfira na gestão autônoma da Empresa Júnior por seus membros, enquanto característica essencial das Empresas Juniores, reconhecida em lei.
§ 4º O uso de espaço físico fornecido à Empresa Júnior pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) se dará a título gratuito, sob forma de cessão de uso.
§ 5º O uso de laboratórios e equipamentos da Universidade é autorizado contanto que haja contrapartida da Empresa Júnior em pagar os custos dos insumos e materiais necessários para a realização do projeto ou consultoria a serem executados.
¶Art. 9º Para o cadastro da Empresa Júnior na qualidade de extensão, o plano acadêmico aprovado deve ser encaminhado ao Pró-Reitor de Extensão e suas atividades deverão ser submetidas à inscrição em Edital de Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX), em atenção ao Regimento Interno da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Parágrafo único. As atividades exercidas pelos acadêmicos na Empresa Júnior poderão ser reconhecidas como estágio desde que observada a legislação pertinente.
¶Art. 10. As Empresas Juniores terão absoluta autonomia administrativa e financeira em relação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou percentual do faturamento por esta instituição de ensino superior.
¶Art. 11. A escolha dos docentes orientadores se dará pela indicação da Empresa Júnior, seguida de homologação e liberação do docente pertencente ao quadro de professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) pelo respectivo Departamento ou órgão equivalente.
§ 1º O docente da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) que firmar contrato de prestação de serviços com qualquer Empresa Júnior, ou de qualquer forma, venha a receber pagamentos pela orientação fornecida não será considerado docente orientador para os fins deste artigo, bem como estará sujeito às normas específicas sobre prestação de serviços desta IES.
§ 2º A liberação de profissionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) obedecerá aos dispositivos legais e o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e fundações públicas.
¶Art. 12. Quando a Empresa Júnior deixar de observar as diretrizes fixadas nesta Resolução ou em seu plano acadêmico, ou seja constatado desvio de função para a qual foi criada, o Departamento decidirá:
I.
II.
pelo encerramento da vinculação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e, portanto, desqualificação da Empresa Júnior, caso seja irreparável o vício apresentado, sendo a decisão fundamentada; ou pelo estabelecimento de um prazo para a readequação da Empresa Júnior à situação regular.
Parágrafo único. Decorrido o prazo para a readequação sem que as devidas providências tenham sido tomadas por parte da Empresa Júnior, o Departamento determinará a sua desvinculação à Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
¶Art. 13. Caberá recurso da decisão do Departamento de desvinculação da Empresa Júnior, com efeito suspensivo, ao CONSEPE, no prazo de 10 (dez)dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
¶Art. 14. Além das hipóteses de desvinculação da Empresa Júnior o encerramento das atividades das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) poderá se dar:
I.
II.
III.
por mútuo acordo das partes, a qualquer tempo; a requerimento formal da Empresa Júnior, não sendo este passível de recusa; pela dissolução ou inoperância da Empresa Júnior.
¶Art. 15. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) concederá bolsa para alunos de baixa renda, ou hipossuficientes por motivo qualquer, que ingressem em Empresas Juniores vinculadas a ela exclusivamente nas hipóteses:
I. bolsas de permanência, para a promoção do acesso e permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica; e
II. bolsas de extensão, para o desenvolvimento de atividades de extensão universitária destinadas a ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade.
Parágrafo único. A bolsa será concedida por meio de solicitação feita pela Empresa Júnior e pelo professor orientador.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 16. Cada modificação no Estatuto das Empresas Juniores devem ser comunicados à(s) Unidade(s) de Ensino à(s) qual(is) estão vinculadas para que, caso seja contrário a esta Resolução, ao plano acadêmico ou ao convênio firmado, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB)notifique a Empresa Júnior dando prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias para saneamento do vício, sob pena de término do vínculo entre as instituições.
¶Art. 17. As Empresas Juniores que já fazem uso do nome e dos símbolos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)deverão ser notificadas para: a) suspender suas atividades até que haja regularização da empresa júnior no âmbito da UFPB; ou b) alterar imediatamente seu estatuto social, retirando do mesmo toda e qualquer referência à Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 18. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de março de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
