N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 03/2012
Altera a Resolução Consepe nº 01/2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 58/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os preceitos normativos da Portaria Interministerial MEC/MS Nº 1.077/2009, e da Resolução Nº 3/2012 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) do Ministério da Saúde;” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 01/2010 nesta norma: art. 1º → na outra: caput do art. 5ºefeito desde 14/03/2012“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 01/2010, de 24 de março de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na Modalidade a...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 01/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 58/2014
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 19/2013
- irmã · 1 em comumPort. Interministerial MEC/MS 1.077/2009
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2012 Altera a Resolução Consepe nº 01/2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de fevereiro de 2012 (Processo nº 23074.018204/11-56), R E S O L V E:
¶Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 01/2010, de 24 de março de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na Modalidade a Distância, a ministrado pelo Departamento de Economia (DE), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, excepcionalmente, em 24 meses e dez dias, com intervalos de pelo menos 1 mês entre os semestres letivos, no período de 5 de abril de 2010 a 15 de abril de 2012, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros presenciais por disciplina, nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.”
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de março de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
2
