N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 46/2018
Cria e estrutura do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB) e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 14/12/2018 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 17 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 46/2018 Cria e estrutura do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB) e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições constantes no Art. 25, Inc. III do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 14/12/2018 (Processo nº23074.082435/2018-33), e CONSIDERANDO que Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEMUFPB) é uma unidade multiusuária a serviço da pesquisa da UFPB que tem como objetivo produzir, disseminar e promover a aplicação de conhecimentos científicotecnológicos, integrados ao estudo avançado e desenvolvimento de materiais e processos; CONSIDERANDO que a aprovação do Regulamento do NEPEM está em harmonia com as Resoluções pertinentes da UFPB, bem como cumpre todos os requisitos legais e regimentais para sua aprovação. RESOLVE:
¶Art. 1º. Criar, como órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB).
¶Art. 2º. Aprovar o Regulamento de Gestão do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB), o qual segue em anexo a esta Resolução.
¶Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de fevereiro de 2019.
Margareth de Fátima Melo Formiga Diniz Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 46/2018 DO CONSUNI
REGULAMENTO INTERNO DO NEPEM-UFPB
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 1º. O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB), é um Núcleo formado pela mobilização de Laboratórios na área de Ciência e Engenharia de Materiais pertencentes aos diversos Campi da UFPB, voltados à realização de pesquisas científicas e tecnológicas, constituído por um edifício de dois pavimentos com uma área total de 584,00m2, localizado no Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, aprovado e construído com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em projetos aprovados em editais CT-INFRA a partir de 2006.
¶Art. 2º. São objetivos do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Materiais (NEPEM-UFPB):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
Interagir com a comunidade científica, o parque industrial e empresarial na execução de projetos Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Atuar na certificação de serviços especializados em Materiais e Tecnologias; Proporcionar a assessoria ao controle e a melhoria da qualidade de produtos e processos através da realização de estudos avançados e da transferência tecnológica aos setores acadêmicos e produtivos; Atender a demandas Acadêmicas e da Indústria no tocante a todas as etapas do processo de produção, inclusive na elaboração de planos de descarte e reaproveitamento de resíduos; Desenvolver novos materiais e tecnologias aplicáveis com valorização de todo o ciclo de vida, desde as matérias primas até a reaproveitamento de resíduos; Fortalecer os recursos humanos e grupos de pesquisa da UFPB envolvidos no desenvolvimento de pesquisas aplicáveis ao setor produtivo através de treinamentos e divulgação de materiais didáticos sobre novas tecnologias e materiais; Capacitação de corpo técnico para atuar em análises e ensaios de materiais e processos; Atuar na educação de cidadãos, aumentando a consciência acerca de tecnologias sustentáveis e menos poluentes do meio ambiente; Interagir com a comunidade no campo da Ciência e Engenharia, agregando alto valor científico e tecnológico a soluções aplicáveis ao desenvolvimento de metodologias avançadas de caracterização. Promover o ambiente de interação e disseminação do conhecimento em nível nacional e internacional, com mobilização e formação de redes de pesquisadores nacionais estrangeiros.
¶Art. 3º. Constituem eixos de atuação norteadores das atividades do NEPEM:
I.
II.
III.
Instrumentação científica de ponta disponível para pesquisadores qualificados do Brasil e do exterior: Compreende a implantação, manutenção, operação e ampliação de instalações abertas singulares de alta complexidade tecnológica, disponibilizando-as para usuários externos e contribuindo, assim, para a produção de resultados técnicocientíficos de alta qualidade. Apoio à geração de inovação: Está relacionado à promoção da inovação no país por meio da interlocução com os setores da agricultura, indústria e serviços, parcerias em PD&I, transferência de tecnologias e materiais e prestação de serviços tecnológicos. Formação de Recursos humanos (Treinamento e educação): Compreende a organização de cursos, eventos, treinamentos e outras ações educacionais dedicados à formação de pessoal qualificado em áreas e temas de competência singulares dos laboratórios.
¶Art. 4º. O NEPEM deverá manter permanente cooperação interna a UFPB e intercambio com órgãos e empresas públicas ou privadas, nacionais, internacionais, nos eixos de atuação.
¶Art. 5º. Dada afinidade com a área de Ciência e Tecnologia, o NEPEM estará localizado e subordinado ao Centro de Tecnologia da UFPB.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I Da Estrutura Organizacional
¶Art. 6º. A estrutura organizacional NEPEM-UFPB é formada por: I. Coordenação, II. Coordenação de Gestão, III. Coordenação de Usuários; IV. Unidades Operacionais e V. Colegiado.
¶Art. 7º. A Coordenação será constituída de um Pesquisador e um Vice que coordenarão as atividades e representará o NEPEM interna e externamente.
§ 1º. O cargo de Coordenador e Vice do NEPEM será composto por Pesquisador do quadro permanente da UFPB, com Título de Doutor em Engenharia ou áreas diretamente relacionadas aos objetivos e eixos de atuação do NEPEM, com experiência acadêmica em orientações de Mestrado e Doutorado, com coordenação de projetos de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico com empresas, com experiência na execução de projetos envolvendo setores industriais, compatível com o perfil de Pesquisador PQ do CNPq.
¶Art. 8º. O coordenador de Gestão será um pesquisador atuante nos laboratórios associados ao NEPEM e com experiência na operação de equipamentos analíticos de grande porte.
§ 1º. O credenciamento de laboratórios associados ao NEPEM será regulamentado por normas especificas internas.
¶Art. 9º. O coordenador de Gestão terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar as Unidades Operacionais;
II. Definir a Política de Propriedade Intelectual, juntamente com o Coordenador Geral e Vice-Coordenador Geral
III. Elaborar as normas e procedimentos experimentais para garantir rastreabilidade metrológica
IV. Acompanhar a sistemática adotada e o acompanhar de todo o processo, desde o contato inicial com o usuário até o envio de resultados.
V. Assessorar no aspecto técnico das demandas pertinentes a cada área de atuação, adequando-as junto ao NEPEM;
VI. Identificar potenciais fontes de financiamento para operacionalização dos projetos, visando atender aos critérios técnicos dos ensaios bem como garantindo a observância e a manutenção das condições ideais de operação do laboratório.
VII. Manter o registro do uso dos equipamentos. Se for o caso, corrigir distorções no uso e acesso, conforme solicitado pelo Coordenador de Usuários;
VIII. Garantir que os demais pesquisadores da comunidade científica tenham acesso aos equipamentos;
IX. Estabelecer critérios e procedimentos para que os equipamentos produzam resultados corretos e confiáveis;
X. Estabelecer critérios para garantir recursos para a manutenção dos equipamentos, estabelecendo, quando necessário, normas para a divisão destes custos entre os usuários;
XI. Estabelecer critérios para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos;
XII. Elaborar relatórios científicos anuais sobre o uso dos equipamentos.
¶Art. 10º. As atividades do NEPEM serão distribuídas dentre unidades operacionais constituídas pelo Coordenador Geral.
¶Art. 11º. As unidades operacionais têm por finalidade:
I. Avaliar o enquadramento da demanda dentro das áreas de competência do NEPEM.
II. Avaliar se há metodologias clássicas para o uso dos equipamentos no atendimento da demanda, indicando os procedimentos adequados dentro dos laboratórios associados.
III. Otimizar o número de ensaios, amostragem e cronograma das análises.
IV. Otimizar preparação de amostras e efetivamente realizar os ensaios e suas análises.
V. Integrar os conhecimentos gerados nas analises com questões sustentáveis internas e externas ao NEPEM.
§ 1º. As atividades das unidades operacionais serão distribuídas pelo Coordenador de Gestão dentre os docentes permanentes atuantes nos laboratórios credenciados.
¶Art. 12º. O Coordenador de Usuários será constituído por pesquisador atuante nas áreas relacionadas aos objetivos e eixos temáticos do NEPEM com experiência acadêmica com participação em projetos de Pesquisa e/ou Extensão.
¶Art. 13º. O Coordenador de Usuários terá as seguintes atribuições:
I. Atuar paralelamente ao Coordenador de Gestão sendo a ponte entre o NEPEM e os usuários correntes e potenciais;
II. Seguir os requisitos estabelecidos por normas e procedimentos preconizados para cada laboratório associado;
III. Dar suporte na capitação e atendimento de demandas junto ao Coordenador de Gestão, especificamente na UAP, considerando-se as diversas áreas de atuação;
IV. Assessorar na organização da documentação técnica do laboratório esteja atualizada quanto às práticas e documentos de referência.
V. Acompanhar a prestação de serviço, controle e conferência final de todos os dados e resultados contidos nos documentos emitidos pelos laboratórios do centro;
VI. Assessorar nos procedimentos para garantir rastreabilidade metrológica;
VII. Sugerir para implementação de ações corretivas na área técnica e na elaboração de procedimentos técnicos e planilhas de cálculos de incerteza de medição;
VIII. Assessorar para a criação e gestão do portal de usuários que realizará a gestão das propostas de pesquisas submetidas pela comunidade de pesquisadores do Brasil e do exterior para uso das instalações científicas dos laboratórios;
IX. Promover cursos de capacitação em áreas específicas de atuação; Seminários, palestras e eventos científicos;
X. Verificar os registros de uso dos equipamentos e fazer sugestões ao Coordenador de Gestão sobre diretrizes para horários e uso dos equipamentos;
XI. Discutir resultados obtidos;
XII. Elaborar e fornecer ao Coordenador de Gestão, anualmente, um parecer sobre o uso dos equipamentos, para subsidiar o relatório anual a ser preparado por aquele comitê.
¶Art. 14º. O Colegiado do NEPEM será constituído pelo Coordenador Geral, o ViceCoordenador Geral e Coordenadores dos Comitês, presidido pelo primeiro.
Parágrafo único. O Colegiado tem como atribuições:
I.
II.
III.
Deliberar sobre o Regulamento Específico para indicação de Coordenador e Membros de Comitês; Deliberar sobre os regulamentos internos de operacionalização dos laboratórios; Deliberar sobre a ordem de prioridade na execução de projetos.
¶Art. 15º. Os membros dos comitês terão mandato de 60 meses e terão suas nomeações ratificadas pelo Presidente e Diretor do Centro de Tecnologia-UFPB, a partir da indicação pelo Coordenador do NEPEM.
¶Art. 16º. O Coordenador e Membros de Comitês poderão ter dois exercícios consecutivos de 60 meses, a partir dos quais somente poderão ser reconduzidos após decorridos 60 meses de sua desvinculação dos cargos.
§ 1º. O Processo de Indicação de Coordenador, Vice-Coordenador e Membros de Comitês terá Regulamento Específico, a ser ratificados pelo Diretor do Centro de Tecnologia da UFPB.
§ 2º. No caso de vacância da Coordenação, o Diretor de Centro nomeará um substituto em até 30 dias, ficando o cargo vago ocupado pelo Vice-Coordenador.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 17. Os casos omissos surgidos na aplicação deste Regulamento serão deliberados pelo Colegiado do NEPEM.
