UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2025

UFPB-CONSEPE-RES-03-2025
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Aprova o Regulamento Interno e estabelece normas sobre as atividades acadêmicas e operacionais do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 06/2024, realizada...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 1º“Resolução CONSEPE nº 07/2013;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016;”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/2016 em: Anexo I, art. 1º“É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016;”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 03/2025 Aprova o Regulamento Interno e estabelece normas sobre as atividades acadêmicas e operacionais do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba – UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação na reunião ordinária nº 06/2024, realizada no dia 16 de dezembro de 2024 (Processo nº 23074.032651/2024-17), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno e estabelece normas sobre as atividades acadêmicas e operacionais do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba – UFPB

Art. 2º O Regulamento passa a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 03/2025 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPROFIAP/UFPB

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º Este Regulamento Interno estabelece normas sobre as atividades acadêmicas e operacionais do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, no âmbito do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba – UFPB. É regimentado pela Resolução CONSEPE nº 79/2013, Resolução CONSEPE nº 34/2014, Resolução CONSEPE nº 58/2016; Resolução CONSEPE nº 07/2013; bem como pelo Regimento Nacional do Programa de Mestrado em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP, e das Normas Acadêmicas Nacionais que o complementam.

CAPÍTULO I Da Natureza e dos Objetivos do Programa

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração Pública da Universidade Federal da Paraíba – PROFIAP/UFPB, nível Mestrado Profissional, é um programa de adesão ao Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional –PROFIAP/Nacional, coordenado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).

Parágrafo único. O PROFIAP/UFPB confere o grau de Mestre em Administração Pública.

Art. 3º O PROFIAP/UFPB tem como área de concentração a Administração Pública, com duas Linhas de Pesquisa, assim definidas:

I - Políticas Públicas, e;

II - Administração Pública e Organizações.

Art. 4º O PROFIAP/UFPB reger-se-á pelo Regulamento do PROFIAP/Nacional, pelas Normas Acadêmicas Nacionais, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB e pelo presente Regulamento Específico do Programa.

Art. 5º O PROFIAP/UFPB tem como objetivos:

I - capacitar profissionais para o exercício da prática administrativa avançada nas organizações públicas;

II - contribuir para aumentar a produtividade e a efetividade das organizações públicas;

III - disponibilizar instrumentos, modelos e metodologias que sirvam de referência para a melhoria da gestão pública;

IV - formar docentes, corpo técnico e desenvolver pesquisas para o aprimoramento da gestão pública.

Art. 6º O PROFIAP/UFPB integra atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao domínio, aprofundamento e geração de conhecimentos na área de Administração Pública, consubstanciado na elaboração de um trabalho final de intervenção em organizações ou políticas públicas.

CAPÍTULO II Da Administração do Programa

Art. 7º A Comissão Acadêmica Local, no âmbito da UFPB, será composta dos seguintes membros:

I – Coordenador (a) acadêmico (a) Local do PROFIAP/UFPB;

II – Vice - Coordenador (a) acadêmico (a) Local do PROFIAP/UFPB;

III – Professores Permanentes e Professores Colaboradores do PROFIAP/UFPB.

IV – 01 um (a) Secretário (a) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE da UFPB, para apoio operacional administrativo.

Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Local reunir-se-á duas vezes, anualmente, para discutir e/ou deliberar assuntos referentes ao planejamento e à avaliação das atividades acadêmicas do PROFIAP/UFPB, de acordo com o disposto no Regulamento Nacional e Normas Acadêmicas do PROFIAP/Nacional.

Art. 8º São atribuições da Comissão Acadêmica Local, em conformidade com o Regulamento do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional – PROFIAP, as atividades de Planejamento e Avaliação:

I. Planejar e organizar as ações e atividades do PROFIAP, visando sua excelência acadêmica e administrativa, na UFPB;

II. Representar o PROFIAP junto aos órgãos da UFPB;

III. Acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação nacional no programa da UFPB;

IV. Realizar e/ou validar proficiência em língua estrangeira de acordo com a regulamentação da UFPB;

V. Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFIAP no âmbito da UFPB nos prazos estabelecidos;

VI. Elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, quando solicitado, informações sobre as atividades locais.

Art. 9º O Colegiado será composto pelos seguintes membros:

I – o Coordenador (a) Acadêmico (a) Local do PROFIAP/UFPB;

II – Todos os docentes pertencentes ao programa passam a ser membros natos do Colegiado do PROFIAP/UFPB;

III – 01 (um) representante Discente do PROFIAP/UFPB.

IV – 01 um (a) Secretário (a) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE da UFPB, para apoio operacional administrativo.

§1º O Colegiado é um órgão hierarquicamente inferior à Comissão Acadêmica Local, mas, de forma subsidiária, poderá exercer todas as atribuições da Comissão Acadêmica Local, exceto as atividades acadêmicas do Planejamento e da Avaliação.

§2º O Colegiado reunir-se-á ao menos uma vez por mês.

§3º As atribuições do Colegiado do PROFIAP/UFPB são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§4º As atribuições do Coordenador (a) do PROFIAP/UFPB são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

§5º As atribuições do Secretaria do PROFIAP/UFPB são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 10 A Comissão Acadêmica Local possui competência para criar normas de interesse do PROFIAP/UFPB, de acordo com os regulamentos e normas estabelecidos pelo PROFIAP/NACIONAL e UFPB.

Parágrafo único. Inexistindo normas formuladas pela Comissão Acadêmica Local, caberá ao Colegiado a competência de produzir normas que atendam às peculiaridades do PROFIAP/UFPB.

Art. 11 A Comissão Acadêmica Local não poderá delegar poderes, a outro órgão ou instituição, de se reunir e tratar de assuntos referentes ao Planejamento e a Avaliação.

Parágrafo único. Caso a Comissão Acadêmica Local, no uso de suas atribuições não se reunir na data aprazada, caberá ao Colegiado assumir as atribuições discursivas e/ou deliberativas, outrora pertencentes à referida Comissão.

Art. 12 O Planejamento das Atividades Acadêmicas do referido mestrado serão realizados pelo menos 30 (trinta) dias antes do início de cada semestre letivo, devendo este ser aprovado pela Comissão Acadêmica Local desta Pós-Graduação.

CAPÍTULO III Do Corpo Docente e da Orientação

Art. 13 O Corpo docente do PROFIAP/UFPB será composto de docentes permanentes e docentes colaboradores.

Art. 14 O corpo docente do PROFIAP/UFPB será composto de no mínimo 6 (seis) docentes do quadro permanente da UFPB, com grau de Doutor em área alinhadas aos objetivos pedagógicos do Programa, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Comitê Gestor, mediante indicação do PROFIAP/UFPB.

Art. 15 O credenciamento de docentes ao PROFIAP/UFPB será realizado conforme Edital disponibilizado pelo Comitê Gestor, mediante solicitação pelo Reitor ou do Pró-reitor de Pós-Graduação ou equivalente da UFPB, após aprovação pelo Colegiado, observando os seguintes critérios:

I – O professor (a) interessado (a) deve entrar com um pedido formal ao colegiado do programa;

II – Será dada preferência aos professores da UFPB/CCAE que tiverem a pontuação necessária para se credenciarem como professor colaborador ou permanente;

III – Em não havendo vaga, o pedido para se credenciar como professor colaborador será indeferido pelo Coordenador do Programa, sem que o colegiado tenha que se pronunciar;

IV – O professor aceito como colaborador ou permanente deverá assinar um termo de compromisso, no sentido de ministrar aulas e orientar sempre que o programa necessitar e de manter a pontuação necessária para colaborador ou permanente, conforme o caso.

Art. 16 O descredenciamento de docentes do PROFIAP/UFPB será realizado pelo Comitê Gestor, conforme critérios estabelecidos nas Normas Acadêmicas Nacionais e do Regulamento da UFPB.

§1º Os membros do corpo docente do PROFIAP/UFPB serão indicados pelo Colegiado, observando critérios de produção científica e tecnológica relevante em sua área de atuação, de acordo com resolução específica do PROFIAP/Nacional.

§2º Para o recredenciamento, o docente deverá apresentar produção científica ou tecnológica relevante na área do Programa e participar de forma ativa em atividades de orientação e oferta de disciplinas, de acordo com resolução específica do PROFIAP/Nacional.

Art. 17 O professor orientador será escolhido dentre os membros do corpo docente do PROFIAP/UFPB, de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado, de acordo com as exigências

regulamentares da UFPB, do PROFIAP/Nacional e da CAPES.

§1º O orientador deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional de seu discente orientado, sua concordância à referida orientação, a qual deverá ser ratificada pelo Colegiado.

§2º Em caso de ausência do orientador da instituição, por período superior a 03 (três) meses, e verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no Programa, analisando-se eventuais possibilidades e restrições.

§3º Faculta-se ao discente o direito de mudança de orientador, desde que haja anuência do atual e do novo orientador, e aprovação pelo Colegiado.

§4º Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do discente.

§5º Considerando a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado um co-orientador, observadas as recomendações estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFPB.

CAPÍTULO IV Da Admissão e Matrícula no Programa

Art. 18 A seleção do PROFIAP/UFPB é realizada por meio do Exame Nacional de Acesso (ENA) que consiste de uma prova nacional, o Teste ANPAD.

Art. 19 As normas de realização do ENA, incluindo os requisitos para inscrição, o número de vagas no PROFIAP/UFPB, e os critérios de classificação, são definidos pela Diretoria Acadêmica Nacional e divulgados no sítio eletrônico do PROFIAP (www.profiap.org.br) por meio de editais.

Art. 20 Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para discentes do mestrado, será auferido por ocasião do Exame Nacional de Acesso (ENA).

Art. 21 A matrícula será realizada de acordo com o Calendário Nacional definido pela Comissão Acadêmica Nacional – CAN, além da observância do Planejamento disponibilizado pela Coordenação do PROFIAP/UFPB e apresentação do diploma ou declaração de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC.

Parágrafo único A matrícula e a conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.

Art. 22 O Comitê Gestor Local do PROFIAP/UFPB divulgará em seu sítio na internet a documentação necessária, o período e local da matrícula, em consonância com o Calendário Nacional definido pela Diretoria Acadêmica Nacional.

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula no prazo definido implica a desistência do candidato à vaga do Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 23 Os discentes regularmente matriculados no PROFIAP fazem parte do corpo discente de pósgraduação da UFPB, que emitirá o diploma para aqueles que cumprirem todos os requisitos constantes no Regimento Nacional da Rede PROFIAP e os requisitos regimentais da UFPB.

Parágrafo único. O PROFIAP/UFPB não admite inscrição/matrícula de aluno especial no programa.

Art. 24 Não serão admitidas matrículas em Instituições Associadas diferentes daquela escolhida no momento da inscrição para o Exame Nacional de Acesso.

Art. 25 O aluno deverá renovar sua matrícula a cada semestre, em data definida no calendário acadêmico do PROFIAP/UFPB.

Art. 26 Em período fixado pelo calendário acadêmico do Programa, o aluno fará sua inscrição em disciplina (s), na Secretaria do PROFIAP/UFPB.

CAPÍTULO V Da Avaliação e Verificação de Rendimento Acadêmico e Do Aproveitamento de Estudos

Art. 27 O (a) aluno (a) de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 28 Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez), onde o (a) aluno (a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

Art. 29 Será reprovado o (a) aluno (a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 30 A oferta das disciplinas obrigatórias deverá ocorrer durante o 1º ano letivo do curso.

Art. 31 O aproveitamento de créditos será permitido apenas para as disciplinas:

I - Tópicos Especiais em Políticas Públicas I e II.

II - Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I e II.

Art. 32 O aproveitamento de créditos será possível quando o discente cursar disciplinas em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, mediante aprovação da Comissão Acadêmica Local do PROFIAP/UFPB e em consonância com as normas da Instituição Associada.

CAPÍTULO VI Do Trancamento de Matrícula e Prorrogação de Defesa

Art. 33 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do (a) aluno (a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

Art. 34 Havendo ocorrência de parto durante a realização do curso de Pós- Graduação, será concedido o trancamento da matrícula do período letivo, mediante requisição da aluna gestante ao Programa de Pós-Graduação, seguindo os termos da lei vigente, não sendo o trancamento computado no tempo total de titulação, incluindo as prorrogações.

Art. 35 O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo de 3 meses, sem necessidade de justificativa, e prorrogação adicional por 3 meses, com motivo justo, condicionada à aprovação pela Comissão Acadêmica Local, mediante requerimento firmado pelo aluno com anuência do orientador.

Art. 36 Caso não ocorra a defesa da Trabalho de Conclusão de Curso em no máximo 30 meses, o discente estará, automaticamente, desligado do PROFIAP.

Art. 37 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do (a) aluno (a), correspondendo à sua desvinculação do programa.

CAPÍTULO VII Da Estrutura Acadêmica

Art. 38 O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo mínimo de doze (12) meses e máximo de vinte e quatro (24) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa do trabalho de conclusão de curso.

§1º O projeto pedagógico nacional do Mestrado Profissional em Administração Pública prevê no mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas de atividades, correspondentes a 32 (trinta e dois) créditos; oferecendo atividades didáticas, organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas/optativas e Trabalho de Conclusão de Curso, distribuídos em 02 (dois) períodos regulares, por ano civil, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão de Currículo Acadêmico, subordinada à Diretoria Acadêmica.

§2º O limite mínimo de crédito para integralização do Mestrado Profissional em Administração Pública é de 24 créditos (360 horas) de Disciplinas (obrigatórias e optativas); não sendo computados nesse limite de créditos a carga-horária atribuída às atividades de preparação de exames de pré-banca e qualificação, bem como atividades de elaboração de defesa de trabalho final.

§3º Os créditos atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca e qualificação, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final são 08 créditos (120 horas).

§4º O Trabalho de Conclusão de Curso deve observar as normas da NBR/ABNT e as premissas do método científico.

§5º As modalidades de Trabalho de Conclusão de Curso adotadas pela Rede PROFIAP estão definidas nas Normas Acadêmicas Nacionais.

Art. 39 A Matriz Curricular é composta de 04 (quatro) Disciplinas Obrigatórias para as 02 (duas) Linhas de Atuação, 05 (cinco) Disciplinas Optativas para ambas as Linhas e 05 ( c inco) Disciplinas Optativas especificas para cada Linha de Atuação.

Parágrafo único . Para integralizar os créditos mínimos exigidos do Programa, o discente deverá cumprir as 04 (quatro) Disciplinas Obrigatórias e 03 (três) Disciplinas Optativas. A Matriz Curricular de oferta nacional de disciplinas com a respectiva carga horária, natureza e área de atuação resultantes da organização em períodos letivos está listada no Apêndice A.

CAPÍTULO VIII Da Transferência, Reintegração e Desligamento do Aluno (a) do Programa

Art. 40 Não é permitida a transferência de discentes entre Instituições Associadas, exceto nos casos determinados por Lei e em consonância com as normas das Instituições Associadas.

Art. 41 Os discentes desligados do PROFIAP somente poderão ser reintegrados mediante nova aprovação no Exame Nacional de Acesso.

Art. 42 O desligamento do discente do PROFIAP será efetuado quando ocorrer pelo menos uma das situações:

I - Descumprimento do Regimento Nacional ou das Normas Acadêmicas Nacionais do PROFIAP;

II - Descumprimento do Regimento ou das Normas Acadêmicas da UFPB;

III - Por solicitação do próprio discente.

Art. 43 Os discentes desligados do PROFIAP só poderão reingressar no Programa por meio do Exame Nacional de Acesso e em consonância com as normas da Instituição Associada.

CAPÍTULO IX Da Composição da Banca de Projeto e TCC e do Requisito para Obtenção do Grau de Mestre

Art 44 É requisito, para habilitação para bancas relativas ao exame de pré-banca, e defesa final de TCC, que o discente assegure a qualidade textual do trabalho, que pode ser realizada com declaração assinada pelo orientador informando que o texto está adequado em termos de correção linguística, ou com declaração assinada por um revisor com formação de graduação completa em Letras.

Art 45 As Bancas de Defesa de Projeto de TCC e de Defesa de TCC serão compostas por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes, com o grau de doutor, em consonância com as normas da Instituição Associada, sendo:

I - O orientador;

II - Um docente permanente credenciado da Rede PROFIAP, externo à Instituição Associada;

III - Um docente permanente de um programa externo à Rede PROFIAP.

Art. 46 Para conclusão do PROFIAP e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deverá atender a todos os requisitos constantes no Regimento Nacional do PROFIAP, os requisitos da UFPB e ainda:

I - Integralizar pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias e as optativas;

II - Ter sido aprovado na Banca de Defesa de TCC;

III - Comprovar o cumprimento dos requisitos de produção intelectual definidos nas Normas Acadêmicas Nacionais, de acordo com a modalidade de Trabalho de Conclusão de Curso escolhida;

IV - Satisfazer todos os requisitos regulamentares da UFPB para emissão do diploma.

CAPÍTULO X Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 47 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho do CCAE, e a PRPG, no que couber.

Art. 48 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.

APÊNDICE A Estrutura Acadêmica do Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública ministrado pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba

I - MATRIZ CURRICULAR A Matriz Curricular é composta de 04 Disciplinas Obrigatórias para as 02 Linhas de Atuação, 05 Disciplinas Optativas para ambas as Linhas e 05 Disciplinas Optativas especificas para cada Linha de Atuação. Para integralizar os créditos mínimos exigidos do Programa, o discente deverá cumprir as 4 Disciplinas Obrigatórias e 3 Disciplinas Optativas. Quadro 1 - Composição da Carga Horária:

A Matriz Curricular de oferta nacional de Disciplinas é composta por: Quadro 2 – Discriminação das Disciplinas Ofertadas Disciplinas ofertadas pelo DCSA/CCAE/UFPB

C.H. Natureza Área de Atuação Estado, Governo e Administração Pública 60 Políticas Públicas 60 Metodologia e Técnicas de Pesquisa Aplicada à 30 Administração Pública Obrigatória Todas Oficina de Elaboração de Projeto, Trabalho de Conclusão de Curso, Produto Técnico e Artigo Científico Gestão Socioambiental Sustentável Direito Administrativo Teoria das Organizações Tópicos Especiais em Políticas Públicas I Tópicos Especiais em Políticas Públicas II

30

Planejamento e Administração Estratégica Gestão de Contratos, Parcerias e Convênios Gestão de Projetos Públicos e Inovação em Serviços Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações

II Métodos Qualitativos Aplicados à Administração Pública

60 60 60 60 60 60

Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública Gestão Orçamentária e Governança Pública Seminários em Administração Pública Participação em Atividades Técnico-Científicas

60 60 30 30

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) I Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) II

60 60

60 60 60 60 60

Optativa

Políticas Públicas

Optativa

Administração Pública e Organizações

Optativa

Todas

Obrigatória para TCC

Todas

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Disciplina: Estado, Governo e Administração Pública Esfera: Formação geral obrigatória Natureza teórica: obrigatória Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Estado e Poder. Estado e Capitalismo. Estado de bem-estar social. Teorias Contemporâneas da Democracia. Poderes: Legislativo e Executivo. Federalismo. Órgãos de Controle e Accountability. Modelo Patrimonial de Administração Pública, Modelo Burocrático de Administração Pública, Modelo Gerencial de Administração Pública, Modelo Societal de Administração Pública. Evolução e Base Legal da Administração Pública Brasileira. AReforma do Estado e da Administração Pública dos anos 90. Burocracia de Alto Escalão. Burocracia de Nível Médio. Burocratas de Nível de Rua. Administração pública no contexto subnacional. Administração pública no contexto internacional.

Disciplina: Políticas Públicas Esfera: Formação geral obrigatória Natureza teórica: obrigatória Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Políticas públicas: conceito, características, abrangência e funções. Modelos de formulação e análise de políticas públicas. O ciclo das políticas públicas: formação da agenda e esfera pública; identificação do problema e participação social; formulação e escolha de políticas públicas: o papel do controle social; implementação de políticas públicas: organização, capacidade e recursos; monitoramento e avaliação de políticas públicas: públicas nos contextos nacional e internacional. Governança e processos democráticos em políticas públicas.

Disciplina: Metodologia e Técnicas de Pesquisa Aplicada à Administração Pública Esfera: Formação geral obrigatória Natureza teórica: obrigatória Carga-horária: 30 horas (02 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Introdução ao pensamento científico e ao conceito de pesquisa científica. Métodos dedutivo, indutivo e dialético. Tipos de pesquisa quanto aos fins. Tipos de pesquisa quanto aos meios. Tipos de estudos: transversal e longitudinal. Tipos de dados. Técnicas de coleta de dados. Técnicas de análise de dados qualitativos e quantitativos. Normatização de trabalhos científicos.

Disciplina: Oficina de Elaboração de Projeto, Trabalho de Conclusão de Curso, Produto Técnico e Artigo Científico Esfera: Formação geral obrigatória Natureza prática: obrigatória Carga-horária: 30 horas (02 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Elaboração da Introdução: contextualização, justificativa, problema de pesquisa, objetivos e contribuições para a literatura, para a sociedade e para prática profissional. Realização de levantamento bibliográfico sobre o temade pesquisa. Definição e elaboração da metodologia e técnicas de pesquisa. Pesquisa de Campo e Coleta de aprovação do Projeto de Pesquisa à Banca de Exame de Qualificação da Dissertação. Conselho de Ética. Estrutura da dissertação. Sistematização, análise e interpretação dos dados da pesquisa. Elaboração de diagnóstico situacional e de proposta de intervenção na realidade estudada. Produto Técnico: tipos, conceitos e estrutura. Artigo Científico: estrutura e revistas Qualis. Apresentação da Dissertação à Banca Examinadora. Procedimentos para emissão de diploma.

Disciplina: Gestão Socioambiental Sustentável Esfera: Formação Políticas Públicas Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Desenvolvimento sustentável e Sustentabilidade. Objetivos para o desenvolvimento sustentável – ODS. Governança e Gestão Ambiental local e global: atores, mecanismos e regulação. Environment, Social & Governance (ESG). Agenda Ambiental da administração pública - A3P. Análise das políticas ambientais: perspectiva histórica, filosófica e social. Legislação e certificações ambientais. Planejamento, implementação e gestão ambiental nas organizações públicas e privadas. Transição Ecológica. Gestão social: impactos e conflitos. Indicadores de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Desafios e novas abordagens para a Gestão Socioambiental e Sustentável na área Pública.

Disciplina: Direito Administrativo Esfera: Formação Políticas Públicas Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Direitos fundamentais e evolução do Estado e da administração pública. Princípios do Direito Administrativo no exercício da função administrativa. Atuação da administração pública pela processualidade administrativa. Controles interno e externo da Administração Pública. Contornos e limites do Direito Administrativo sancionador. Consensualidade como meio para concretização do interesse público. Modelo regulatório brasileiro. Regime constitucional dos Agentes Públicos. Responsabilidade civil do Estado. Instâncias de responsabilização dos Agentes Públicos (penal, civil, administrativa e improbidade administrativa). Aspectos do Direito Administrativo comparado.

Disciplina: Teoria das Organizações Esfera: Formação Políticas Públicas Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Teorias administrativas: relação contexto histórico; configurações organizacionais; Perspectiva estrutural- funcionalista: análise de organizações formais; a organização como resultante do ambiente em que atua. Sistemas de gestão: objetivos, subsistemas e natureza da administração. As organizações e suas metáforas: natureza, cultura, poder, política, tecnologia e abordagens emergentes. Ambientes organizacionais: ecologia, diversidade e globalização. Tendências e perspectivas da administração e a perspectiva dos autores brasileiros.

Disciplina: Tópicos Especiais em Políticas Públicas I Esfera: Formação Políticas Públicas Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada temas específicos de Administração Pública. Conteúdo variável, abrangendo aspectos complementares e relevantes para a formação global do estudante, com atenção à gestão em setores específicos e a assuntos emergentes e a assuntos de interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

Disciplina: Tópicos Especiais em Políticas Públicas II Esfera: Formação Políticas Públicas Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada temas específicos de Políticas Públicas. Conteúdo variável, abrangendo aspectos complementares e relevantes para a formação global do estudante, com atenção à gestão em setores específicos e a assuntos emergentes e a assuntos de interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

Disciplina: Planejamento e Administração Estratégica Esfera: Formação Administração Pública e Organizações Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Conceitos e fundamentos de Administração Estratégica. Planejamento estratégico, diretrizes estratégicas (missão, visão e valores), análise ambiental (interna e externa), formulação e implantação estratégica: tipos de formulação, análise da implantação e monitoramento (Indicadores eKPI). Avaliação de Desempenho como Sistema de Implementação e Monitoramento da Estratégia com Balanced Scorecard (BSC) e Objectives and Key-results (OKR).

Disciplina: Gestão de Contratos, Parcerias e Convênios Esfera: Formação Administração Pública e Organizações Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Parcerias na administração pública: princípios, contornos constitucionais e governança pública. Parcerias intra e intergovernamentais e com entes privados (com e sem fins lucrativos): finalidades e tipos (consórcios públicos, concessões, permissões, parcerias público-privadas e outros). Processos de seleção das parcerias: licitações e chamamentos públicos. Instrumentos de parcerias envolvendo a administração pública: contratos, convênios, termos e outros instrumentos congêneres. Sistemas de gerenciamento de parcerias: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV). Compliance, integridade, transparência, prevenção da corrupção. Experiências em parcerias público-privadas em âmbito internacional.

Disciplina: Gestão de Projetos Públicos e Inovação em Serviços Esfera: Formação Administração Pública e Organizações Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Conceitos básicos de projeto. A equipe do projeto. Alinhamento Estratégico de Projetos. Gerenciamento de Projetos. Instrumental para gestão de Projetos com abordagem em cascata (PMBOK) e ágil (SCRUM). Inovação e mudança organizacional nos contextos nacional e internacional. Inovação no setor público. Indicadores de desempenho de inovação no setor público.

Disciplina: Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações I Esfera: Formação Administração Pública e Organizações Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada temas específicos de Administração Pública e Organizações. Conteúdo variável, abrangendoaspectos complementares e relevantes para a formação global do estudante, com atenção à gestão em setoresespecíficos e a assuntos emergentes e a assuntos de interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

Disciplina: Tópicos Especiais em Administração Pública e Organizações II Esfera: Formação Administração Pública e Organizações Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada temas específicos de Administração Pública e Organizações. Conteúdo variável, abrangendo aspectos complementares e relevantes para a formação global doestudante, com atenção à gestão em setores específicos e a assuntos emergentes e a assuntosde interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

Disciplina: Métodos Qualitativos Aplicados à Administração Pública Esfera: Formação geral eletiva Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Paradigmas na pesquisa qualitativa. Validade e Confiabilidade na pesquisa qualitativa. Métodos e procedimentos para coleta de dados: estudo de caso, grounded theory, pesquisa- ação como estratégia de pesquisa participativa, etnografia, documental, bibliográfica e bibliométrica. Técnicas e instrumentos de coleta de dados: entrevista, observação, grupos focais, história oral e história de vida. Técnicas e instrumentos para análise de material empírico: análise e interpretação de dados na pesquisa qualitativa, análise do discurso e da narrativa e análise de conteúdo. Softwares de análise qualitativa. A ética na Pesquisa qualitativa.

Disciplina: Métodos Quantitativos Aplicados à Administração Pública Esfera: Formação geral eletiva Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Aplicação de métodos quantitativos em pesquisas em Administração Pública. Noções de probabilidade, amostragem e inferência estatística. Principais testes paramétricos e não paramétricos. Medidas de confiabilidade de dados de questionários e Survey. Técnicas de análise multivariada: Análise de Componentes Principais; Análise Fatorial Exploratória e Confirmatória; Modelos de Equações Estruturais; e Regressão Linear Simples e Múltipla. Distribuição normal multivariada. Análise de tabelas de contingência. Utilização de pacotes estatísticos.

Disciplina: Gestão Orçamentária e Governança Pública Esfera: Formação geral eletiva Natureza teórica: eletiva Carga-horária: 60 horas (04 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Base legal do orçamento público. Instrumentos legais de planejamento público orçamentário: Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Ciclo do orçamento público. Princípios do orçamentopúblico. Receitas e despesas públicas. Acompanhamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira. Dívida pública no Brasil. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Governança no setor público: princípios, diretrizes, práticas e capacidade de resposta. Transparência e prestação de contas. Governança pública internacional.

Disciplina: Seminários em Administração Pública Esfera: Formação geral eletiva Natureza prática: eletiva Carga-horária: 30 horas (02 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada ao desenvolvimento de seminários ligados a Pesquisas na área de Administração Pública. Conteúdo variável, abrangendo aspectos complementares e relevantes para a formação global do estudante, com atenção à gestão em setores específicos e a assuntos emergentes e de interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

Disciplina: Participação em Atividades Técnico-Científicas Esfera: Formação geral eletiva Natureza prática: eletiva Carga-horária: 30 horas (02 créditos) Curso: Mestrado Profissional Ementa: Disciplina dedicada ao desenvolvimento de atividades ligadas à participação em atividades técnico- científicas de Extensão, ligados aos temas específicos de Administração Pública. Conteúdo variável, abrangendo aspectos complementares e relevantes para a formação global do estudante, com atenção à gestão em setores específicos e a assuntos emergentes e de interesse local/regional, como: saúde, educação, ensino, esporte, infraestrutura, agricultura, habitação, entre outros.

[página 14 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] Quadro 3 — Atividades de Extensão

Ministrar curso ou proferir palestra para alunos da 2h por atividade graduação ou público em geral

Premiação de trabalhos em eventos científicos 5h por trabalho — evento local/regional 10h por trabalho — evento nacional 15h por trabalho — evento internacional Divulgação científica de pesquisas e trabalhos acadêmicos | 2h por trabalho — evento local/regional em eventos acadêmicos ou de organizações da sociedade | 5h por trabalho — evento nacional civil 10h por trabalho — evento internacional

Colaborador de projetos de extensão finalizados 10h por trabalho | 20h | Colaborador de prestação de serviços finalizada 10h por trabalho | 20h |

Representação estudantil, órgãos colegiados, conselhos 10h por mandato municipais, estaduais ou federais

Participação em organização de eventos científicos 10h por evento | 20h |

Participação em bancas examinadoras de avaliação de 5h por atividade trabalhos científicos ou parecerista de artigos de periódicos científicos

Demais atividades a serem definidas pelo colegiado local [fim da página 14]

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/12/2024 RESOLUÇÃO Nº 03/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 3) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 16/01/2025 16:58 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

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