N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2018
Cria o Departamento de Línguas de Sinais no CCHLA, Campus I desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial da Saúde de excluir a transexualidade do capítulo de doenças mentais da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) em 2019 e a Resolução n°01/2018 do Conselho...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 25, inciso XX“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário de reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 8.727/2016
- irmã · 1 em comumLei 12.852/2013
- irmã · 1 em comumLei 13.005/2014
- irmã · 1 em comumLei 13.185/2015
- irmã · 1 em comumLei 7.716/1989
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2018
Cria o Departamento de Línguas de Sinais no CCHLA, Campus I desta Universidade.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições lhe são conferidas, amparado pelo artigo 25, inciso XX do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação em plenário de reunião ordinária de 31 de janeiro de 2017 (Processo 23074.054985/2016-09),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Departamento de Línguas de Sinais (DLS) no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Campus I desta Universidade.
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de fevereiro de 2018.
Bernardina Maria Juvenal Freire de Oliveira Reitora em exercício
