UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2003

UFPB-CONSEPE-RES-12-2003
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Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2015 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 16/04/2003, através da Resolução 12/2003 e, por fim, o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2003, de 8.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a dehberação tomada em reumão plenária de 28 de março de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 53/2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 2º““Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 615 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de EducaçãoCNE do Ministério...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2002 em: art. 1º“Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que aprovou o Curso de PósGraduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2002 em: art. 2º“Art. 2º O artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE passará a vigorar com a seguinte redação:”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2002 em: art. 3º“5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/2003

Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a dehberação tomada em reumão plenária de 28 de março de 2003 (Processo nº 23074.00189103-33),

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que aprovou o Curso de Pós- Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade fora-de-sede, na cidade de Porto Velho, Rondônia, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP do Centro de Tecnologia - CT, passa a vigorar com a segumite redação:

“Art. 4º À carga horária total do Curso é de 615 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia ”

Art. 2º O artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 615 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensmo, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNL”

Art. 3º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV — 2002 passará a ser ministrado de acordo com a Estrutura Curricular contida no Anexo I a esta Resolução.

[página 2]

je inicio do Curso.

Árt. 5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univers) João Pessoa, 14 de abril de 2005.

[página 3]

4 à

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 12/2003 DO CUNSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LAZU SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PV 2007, FORA DE SEDE EM PORTO VELHO-RO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE FRODUÇÃO DO CENTRO DE IECNOLOGIA. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS | CARGA | | HORÁRIA | ma,

PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

iá |RADIAÇÕES 15 [MONOGRAFIA a CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)