N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2003
Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2015 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 16/04/2003, através da Resolução 12/2003 e, por fim, o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
- citaRes. CONSEPE 36/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Educação e Tecnologias da Informação e Comunicação teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 12/2003, de 8.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Res. CONSEPE 16/2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a dehberação tomada em reumão plenária de 28 de março de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 53/2002 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/04/2005“Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 2º““Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 615 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de EducaçãoCNE do Ministério...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 em: art. 1º“Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que aprovou o Curso de PósGraduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade...”
- citaRes. CONSEPE 16/2002 em: art. 2º“Art. 2º O artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE passará a vigorar com a seguinte redação:”
- citaRes. CONSEPE 53/2002 em: art. 3º“5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 16/2002→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 53/2002
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2004
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CEB 4/1999
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 14/2014
- paralela · 8 em comumRes. CONSUNI 22/2014
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2024
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 04/2026
- paralela · 7 em comumRes. CONSUNI 19/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2003
Revoga a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE e altera a Resolução nº 16/2002 do CONSEPE e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a dehberação tomada em reumão plenária de 28 de março de 2003 (Processo nº 23074.00189103-33),
RESOLVE:
¶Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 16/2002 do CONSEPE, que aprovou o Curso de Pós- Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV - 2002, modalidade fora-de-sede, na cidade de Porto Velho, Rondônia, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção - DEP do Centro de Tecnologia - CT, passa a vigorar com a segumite redação:
“Art. 4º À carga horária total do Curso é de 615 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia ”
¶Art. 2º O artigo 2º do Anexo à Resolução nº 16/2002 do CONSEPE passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CEGUR-PV-2002 terá a duração de 615 horas-aulas e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério de Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensmo, Pesquisa e Extensão- CONSEPE e nº 9/98 do Conselho Universitário-CONSUNL”
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-PV — 2002 passará a ser ministrado de acordo com a Estrutura Curricular contida no Anexo I a esta Resolução.
je inicio do Curso.
Árt. 5º Revoguem-se a Resolução nº 53/2002 do CONSEPE = demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univers) João Pessoa, 14 de abril de 2005.
4 à
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 12/2003 DO CUNSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LAZU SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO PV 2007, FORA DE SEDE EM PORTO VELHO-RO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE FRODUÇÃO DO CENTRO DE IECNOLOGIA. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS | CARGA | | HORÁRIA | ma,
PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
iá |RADIAÇÕES 15 [MONOGRAFIA a CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
