N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2021
Altera Resolução Consepe nº 29/2020 nos artigos que dispõe sobre os discentes com deficiência na graduação e demais itens relacionados à manutenção de garantias à pessoa com deficiência.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 54/2025 “O comitê também colabora na criação e implementação de normas e resoluções que fortalecem os direitos das PcDs, como as Resoluções nº 29/2020 e nº 37/2021.”
- citaRes. CONSEPE 61/2025 “O comitê também colabora na criação e implementação de normas e resoluções que fortalecem os direitos das PcDs, como as Resoluções nº 29/2020 e nº 37/2021.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (23)
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 02/08/2021“Art. 1º Alterar a Resolução Consepe nº 29/2020, nos artigos que dispõe sobre os discentes com deficiência na graduação e demais itens relacionados para a manutenção de garantias à pessoa com deficiência.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 2º → na outra: §6º do Art. 30efeito desde 02/08/2021“Art. 2º O §6º do Art. 30 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: inciso IV do Art. 65efeito desde 02/08/2021“Art. 3º O inciso IV do Art. 65, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 65 ...............................................................” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 5º → na outra: caput do artigo 183efeito desde 02/08/2021“Art. 5º O caput do artigo 183, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 183. São considerados estudantes com necessidades educacionais especiais aqueles que necessitem de procedimentos ou recursos educacionais especiais...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 7º → na outra: art. 184efeito desde 02/08/2021“Art. 7º O caput e os incisos do art. 184, da Resolução Consepe nº 29/2020, passam a ter seguinte redação: “Art. 184. Com relação ao ensino de graduação, são assegurados aos estudantes com necessidades especiais os seguintes direitos: I - atendimento deficiências;” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: art. 8º → na outra: artigo 184efeito desde 02/08/2021“Art. 8º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 184, da Resolução Consepe nº 29/2020, que passa a ter seguinte redação: “Art. 184. ...............................................................” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 3.298/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.296/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.629/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 6.949/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 186/2008 e o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estabelece no seu art. 24 que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.824/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.034/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto Legislativo 186/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 186/2008 e o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estabelece no seu art. 24 que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.711/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.764/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.146/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.409/2016 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Port. Normativa MEC 18/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Port. Normativa MEC 9/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 34/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de junho de 2021,...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 4º“Art. 4º A nomenclatura do Capítulo I, do Título XII, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação: TÍTULO XII DO DISCENTE COM DEFICIÊNCIA E DO NOME SOCIAL CAPÍTULO I DO DISCENTE...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 6º“Art. 6º Acrecentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 183, da Resolução Consepe nº 29/2020, com a seguinte redação: “Art. 183. ...............................................................”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 5º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- art. 8º→ ALTERA Res. CONSEPE 29/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 3.298/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.296/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.629/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 6.949/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.824/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.034/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto Legislativo 186/2008→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.711/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.764/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.146/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.409/2016→ FUNDAMENTA-SE EM Port. Normativa MEC 18/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Port. Normativa MEC 9/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 34/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 10.861/2004
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2007
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 7/2018
- irmã · 2 em comumLei PB 1.366/1955
- paralela · 80 em comumRes. CONSEPE 10/2022
- paralela · 54 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 48 em comumRes. CONSEPE 44/2025
- paralela · 45 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 40 em comumRes. CONSEPE 45/2021
- paralela · 36 em comumRes. CONSEPE 59/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 27 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 37/2021 Altera Resolução Consepe nº 29/2020 nos artigos que dispõe sobre os discentes com deficiência na graduação e demais itens relacionados à manutenção de garantias à pessoa com deficiência. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de junho de 2021, nos autos do Processo nº 23074.100405/2020-91, e CONSIDERANDO a Resolução 34/2013 do Consuni, que cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB, assessoria especial, vinculada diretamente ao gabinete da Reitoria, para tratar das questões voltadas à política de inclusão e acessibilidade de toda Universidade Federal da Paraíba; CONSIDERANDO o que está assegurado no art. 59 da Lei nº 9.394 de 1996; CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa MEC nº 18/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 09/2017; CONSIDERANDO pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146/2015; CONSIDERANDO a garantia de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, asseguradas pela Lei nº 12.764/2012, pelo Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 186/2008 e o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estabelece no seu art. 24 que os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação;
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar a Resolução Consepe nº 29/2020, nos artigos que dispõe sobre os discentes com deficiência na graduação e demais itens relacionados para a manutenção de garantias à pessoa com deficiência.
¶Art. 2º O §6º do Art. 30 da Resolução Consepe nº 29/2020 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 ............................................................... ............................................................................
§ 6º Nas turmas nas quais estão matriculados estudantes com deficiência e/ou necessidade educacional especial, o plano de curso deve ser alterado, quando necessário, para contemplar as adaptações nas metodologias de ensino e de avaliação, assessorado pelo CIA.”
¶Art. 3º O inciso IV do Art. 65, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 65 ............................................................... ..............................................................................
IV - encaminhamento, caso necessário, para os setores da UFPB que oferecem programas e mecanismos de apoio e assistência estudantil, particularmente à Pró-Reitoria de Apoio ao Estudante e ao Comitê de Inclusão e Acessibilidade.”
¶Art. 4º A nomenclatura do Capítulo I, do Título XII, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO XII DO DISCENTE COM DEFICIÊNCIA E DO NOME SOCIAL
CAPÍTULO I DO DISCENTE COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL
¶Art. 5º O caput do artigo 183, da Resolução Consepe nº 29/2020, passa a ter a seguinte redação: “Art. 183. São considerados estudantes com necessidades educacionais especiais aqueles que necessitem de procedimentos ou recursos educacionais especiais decorrentes de:
¶Art. 6º Acrecentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 183, da Resolução Consepe nº 29/2020, com a seguinte redação: “Art. 183. ...............................................................
I - deficiência nas áreas auditiva, visual, física, intelectual ou múltipla;
II - transtornos globais do desenvolvimento;
III - altas habilidades; ou
IV - transtornos aprendizagem.”
ou
dificuldades
secundárias
de
¶Art. 7º O caput e os incisos do art. 184, da Resolução Consepe nº 29/2020, passam a ter seguinte redação: “Art. 184. Com relação ao ensino de graduação, são assegurados aos estudantes com necessidades especiais os seguintes direitos:
I - atendimento deficiências;
educacional
condizente
com
suas
II - mediadores para a compreensão da escrita e da fala nas atividades acadêmicas;
III - adaptação do material pedagógico e dos equipamentos;
IV - metodologia de ensino adaptada;
V - formas adaptadas de avaliação do rendimento acadêmico e de correção dos instrumentos de avaliação, de acordo com a NEE;
VI - tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) para a realização das atividades de avaliação que têm duração limitada, conforme a NEE apresentada.
¶Art. 8º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 184, da Resolução Consepe nº 29/2020, que passa a ter seguinte redação: “Art. 184. ............................................................... ...............................................................
Parágrafo único. A prática formativa da comunidade universitária voltada para a inclusão e acessibilidade será desenvolvida em parceria com o Comitê de Inclusão e Acessibilidade e demais setores institucionais responsáveis pela formação continuada.”
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
¶Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 02/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 37/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 37) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/08/2021 18:59 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 37, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/08/2021 e o código de verificação: 3489279b5c
