UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 03/2002

UFPB-CURADOR-RES-03-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Análises Clínicas, do CCS.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 400 (quatrocentas) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 20(vinte) pagas e 05(cinco) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 03/2002

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Análises Clínicas, do CCS.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 04 de fevereiro de 2002 (Processo n.º 23074.017.382/01-05),

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar a taxa de inscrição do Curso de Especialização em Análises Clínicas, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 400 (quatrocentas) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.

Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior; Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 4º Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 20(vinte) pagas e 05(cinco) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.

Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à  Pesquisa e à  Extensão - FUNAPE.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 04 de fevereiro de 2002.

Manoel Francisco Gomes Filho

Presidente