UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 21/2001

UFPB-CONSEPE-RES-21-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização, modalidade regular e tempo parcial, terá duração de 360 horas-aula, será realizado no período de abril de 2001 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A critério da Coordenação, será permitido o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Cursos de Pós-Graduação, nos termos do artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o capuí desse artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 21/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião do dia 13 de fevereiro de 2001 (Processo nº 23074.015665/00-60),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, a ser ministrado pelo Departamento de Psicologia - DPSI do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e II

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula, distribuídas em 7 disciplinas, e o trabalho final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA, Campus I, João Pessoa, no período de abril de 2001 a março de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa da Monografia

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais), o Curso oferecerá 48 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

[página 2]

$ 2º O Curso cobrará 12 parcelas no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais) e taxa de inscrição no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), com isenção de cobrança da taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2001.

A Pfesidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/01 DO CONSEPE Regulamento do Curso de Especialização em Psicologia Educacional

TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional — CEPE, visa à capacitação de recursos humanos para atuação na área de Psicologia Educacional.

Art. 2º O CEPE será ministrado pelo Departamento de Psicologia - DPSI do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA do campus I da UFPB.

Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização, modalidade regular e tempo parcial, terá duração de 360 horas-aula, será realizado no período de abril de 2001 a março de 2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções 03/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa do trabalho final de curso.

Art. 4º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais), o Curso oferecerá 48 vagas.

$1º O Curso não cobrará taxa de matrícula, cabendo, contudo, o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 e mais 12 parcelas no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinguenta reais) cada uma.

$2º Do total de vagas de que trata o capuí desse artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.

83º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e à Extensão — FUNAPE , sediada nesta capital, mediante convênio específico a ser celebrado com a UFPB.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A administração do CEPE far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação e Vice-coordenação, como órgãos executivos, e da Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

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TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 6º Para a inscrição dos candidatos à seleção do CEPE, a ser realizada em local e período definidos pela Coordenação, serão exigidos:

I - preenchimento da ficha de inscrição fornecida pela Coordenação do Curso;

II - duas fotos 3x4;

II - apresentação de documentos de identidade.

IV - curriculum vitae, destacando formação em pós-graduação, trabalhos acadêmicos, atividades profissionais, produção científica e cursos realizados.

V - diploma ou comprovante de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC;

VI - carta de intenção ou memorial, justificando seu interesse em participar do Curso;

VII - pagamento da taxa de inscrição;

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 7º A classificação dos candidatos será norteada pelos seguintes critérios: Pontuação Aspectos avaliados Unidade | Máxima Formação em pós-graduação - - Especialização (carga horária mínima de 360 horas) | IO | IO Mestrado (Doutorado é contado igual e não acumula) 20 20 | Trabalhos acadêmicos - + - Participação em projetos acadêmicos, como não bolsista 01 04 Bolsista (cada seis meses) 02 08 | Atividades profissionais - 15 Função de nível superior (cada seis meses) na área 02 - Cargo em entidade profissional/científica (cada seis meses) l 01 - Bolsista de aperfeiçoamento em pesquisa, ou equivalente (cada seis meses) 03 - Docência de 3º grau, como professor (cada seis meses) 03 - Docência de 3º grau, como monitor (cada seis meses) 01 lo - Docência de 2º e 1º graus, como professor (cada seis meses) 01 - Produção científica a partir de março de 1996 Tm - -

Livro publicado na área de formação profissional 20 20

Capítulo de livro, trabalho completo em anais ou artigo em periódico com | corpo editorial e sistema de consultores. - como autor isolado ou principal: 10 30 | - | como co-autor: [o 05 15 Artigo em periódico de divulgação científica ou profissional, como autor isolado ou principal 02 04 Apresentação de palestras, posters e participações em mesas redondas e | simpósios. - — em evento internacional: 05 10 - — em evento nacional: 03 09 - — em evento local ou regional: 01 J 03 Cursos de extensão, atualização ou aperfeiçoamento, incluindo estágios | e/ou supervisões profissionais, feitos após graduação (cada 60 horas) 01 04

[página 5]

$ 1º A realização do processo seletivo, bem como a definição do seu período, ficará a cargo da Coordenação.

$ 2º O número de aprovados no processo seletivo ficará limitado ao total de vagas ofertadas.

$ 3º A critério da Coordenação, poderá ser estabelecida uma lista de suplentes para eventuais desistências de aprovados do processo seletivo.

$ 4º As vagas gratuitas ficarão limitadas àqueles candidatos que comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas pelo CEPE.

$ 5º Não haverá recursos cabíveis ao resultado do processo seletivo.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 8º A Matrícula será realizada em período e local definidos pela Coordenação, sendo necessário:

I - aprovação no processo seletivo;

II - pagamento adiantado da primeira parcela do curso;

CAPÍTULO II | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 9º A estrutura curricular do CEPE será composta exclusivamente de disciplinas obrigatórias, totalizando 360 horas-aula e trabalho final, definido como Monografia.

SEÇÃO IH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 10. A avaliação do aluno(a) em cada disciplina será realizada por meio de atividades estabelecidas para esse fim, sendo considerado aprovado em disciplina o aluno que atender aos seguintes critérios:

I - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

II - nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina;

III - monografia final com a mesma nota mínima.

Parágrafo único. Os alunos realizarão, através de instrumento elaborado pela coordenação, uma avaliação dos docentes de cada disciplina, visando a superar as dificuldades que possam existir e, assim, melhorar a qualidade do Curso.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 11. A critério da Coordenação, será permitido o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Cursos de Pós-Graduação, nos termos do artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.

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SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 12. O Grau Acadêmico de Especialista em Psicologia Educacional será conferido ao aluno(a) que satisfaça às seguintes condições:

I - aprovação em todas as disciplinas do Curso;

II - elaboração e aprovação da Monografia que deverá abordar assuntos tratados no Curso, conforme orientação fornecida pela Coordenação do Curso;

$ 1º A Monografia deve ser finalizada no prazo máximo de dois meses a contar do término da última disciplina.

$ 2º A Monografia será avaliada por dois professores do corpo docente do CEPE, sendo estes designados pela Coordenação de Curso.

$ 3º Serão considerados aprovados na Monografia aqueles que obtiverem uma média de avaliação igual ou superior a sete.

— TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 13. O Curso de Psicologia Educacional será realizado no período de abril de 2001 a março de 2002, de acordo com a programação de disciplinas e conforme consta no Projeto de Curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, devido a situações não antecipadas, a duração do CEPE poderá ser estendida além do período previsto no caput deste artigo, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coodenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.

Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, presente nas Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coodenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.

Art. 15. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/01 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1,

UFPB. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

3 | 06 [Necessidades Educacionais Especiais [30 [ 08 [Fscolae Prevenção de Drogas [30 [09 |SexualidadeeEducação 4 30 [| JMonografa

CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)

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