N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2001
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial...”
- citaRes. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização, modalidade regular e tempo parcial, terá duração de 360 horas-aula, será realizado no período de abril de 2001 a...”
- citaRes. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A critério da Coordenação, será permitido o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Cursos de Pós-Graduação, nos termos do artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$2º Do total de vagas de que trata o capuí desse artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 20 em comumRes. CONSEPE 18/2001
- paralela · 20 em comumRes. CONSEPE 22/2001
- paralela · 19 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 61/2002
- paralela · 17 em comumRes. CONSEPE 51/2018
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 23/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 15 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/01
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara concedida em reunião do dia 13 de fevereiro de 2001 (Processo nº 23074.015665/00-60),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, a ser ministrado pelo Departamento de Psicologia - DPSI do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e II
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula, distribuídas em 7 disciplinas, e o trabalho final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA, Campus I, João Pessoa, no período de abril de 2001 a março de 2002.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa da Monografia
¶Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais), o Curso oferecerá 48 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
$ 2º O Curso cobrará 12 parcelas no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais) e taxa de inscrição no valor unitário de R$ 10,00 (dez reais), com isenção de cobrança da taxa de matrícula.
¶Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE mediante Convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e a FUNAPE.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2001.
A Pfesidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 21/01 DO CONSEPE Regulamento do Curso de Especialização em Psicologia Educacional
TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional — CEPE, visa à capacitação de recursos humanos para atuação na área de Psicologia Educacional.
¶Art. 2º O CEPE será ministrado pelo Departamento de Psicologia - DPSI do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA do campus I da UFPB.
¶Art. 3º O Curso, em nível de pós-graduação Lato Sensu, categoria Especialização, modalidade regular e tempo parcial, terá duração de 360 horas-aula, será realizado no período de abril de 2001 a março de 2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções 03/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa do trabalho final de curso.
¶Art. 4º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 72.480,00 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais), o Curso oferecerá 48 vagas.
$1º O Curso não cobrará taxa de matrícula, cabendo, contudo, o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 e mais 12 parcelas no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinguenta reais) cada uma.
$2º Do total de vagas de que trata o capuí desse artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e oito serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNI.
83º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio a Pesquisa e à Extensão — FUNAPE , sediada nesta capital, mediante convênio específico a ser celebrado com a UFPB.
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º A administração do CEPE far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação e Vice-coordenação, como órgãos executivos, e da Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 6º Para a inscrição dos candidatos à seleção do CEPE, a ser realizada em local e período definidos pela Coordenação, serão exigidos:
I - preenchimento da ficha de inscrição fornecida pela Coordenação do Curso;
II - duas fotos 3x4;
II - apresentação de documentos de identidade.
IV - curriculum vitae, destacando formação em pós-graduação, trabalhos acadêmicos, atividades profissionais, produção científica e cursos realizados.
V - diploma ou comprovante de graduação em curso superior reconhecido pelo MEC;
VI - carta de intenção ou memorial, justificando seu interesse em participar do Curso;
VII - pagamento da taxa de inscrição;
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 7º A classificação dos candidatos será norteada pelos seguintes critérios: Pontuação Aspectos avaliados Unidade | Máxima Formação em pós-graduação - - Especialização (carga horária mínima de 360 horas) | IO | IO Mestrado (Doutorado é contado igual e não acumula) 20 20 | Trabalhos acadêmicos - + - Participação em projetos acadêmicos, como não bolsista 01 04 Bolsista (cada seis meses) 02 08 | Atividades profissionais - 15 Função de nível superior (cada seis meses) na área 02 - Cargo em entidade profissional/científica (cada seis meses) l 01 - Bolsista de aperfeiçoamento em pesquisa, ou equivalente (cada seis meses) 03 - Docência de 3º grau, como professor (cada seis meses) 03 - Docência de 3º grau, como monitor (cada seis meses) 01 lo - Docência de 2º e 1º graus, como professor (cada seis meses) 01 - Produção científica a partir de março de 1996 Tm - -
Livro publicado na área de formação profissional 20 20
Capítulo de livro, trabalho completo em anais ou artigo em periódico com | corpo editorial e sistema de consultores. - como autor isolado ou principal: 10 30 | - | como co-autor: [o 05 15 Artigo em periódico de divulgação científica ou profissional, como autor isolado ou principal 02 04 Apresentação de palestras, posters e participações em mesas redondas e | simpósios. - — em evento internacional: 05 10 - — em evento nacional: 03 09 - — em evento local ou regional: 01 J 03 Cursos de extensão, atualização ou aperfeiçoamento, incluindo estágios | e/ou supervisões profissionais, feitos após graduação (cada 60 horas) 01 04
$ 1º A realização do processo seletivo, bem como a definição do seu período, ficará a cargo da Coordenação.
$ 2º O número de aprovados no processo seletivo ficará limitado ao total de vagas ofertadas.
$ 3º A critério da Coordenação, poderá ser estabelecida uma lista de suplentes para eventuais desistências de aprovados do processo seletivo.
$ 4º As vagas gratuitas ficarão limitadas àqueles candidatos que comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas pelo CEPE.
$ 5º Não haverá recursos cabíveis ao resultado do processo seletivo.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 8º A Matrícula será realizada em período e local definidos pela Coordenação, sendo necessário:
I - aprovação no processo seletivo;
II - pagamento adiantado da primeira parcela do curso;
CAPÍTULO II | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 9º A estrutura curricular do CEPE será composta exclusivamente de disciplinas obrigatórias, totalizando 360 horas-aula e trabalho final, definido como Monografia.
SEÇÃO IH DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 10. A avaliação do aluno(a) em cada disciplina será realizada por meio de atividades estabelecidas para esse fim, sendo considerado aprovado em disciplina o aluno que atender aos seguintes critérios:
I - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
II - nota igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina;
III - monografia final com a mesma nota mínima.
Parágrafo único. Os alunos realizarão, através de instrumento elaborado pela coordenação, uma avaliação dos docentes de cada disciplina, visando a superar as dificuldades que possam existir e, assim, melhorar a qualidade do Curso.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 11. A critério da Coordenação, será permitido o aproveitamento de disciplinas realizadas em outros Cursos de Pós-Graduação, nos termos do artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 12. O Grau Acadêmico de Especialista em Psicologia Educacional será conferido ao aluno(a) que satisfaça às seguintes condições:
I - aprovação em todas as disciplinas do Curso;
II - elaboração e aprovação da Monografia que deverá abordar assuntos tratados no Curso, conforme orientação fornecida pela Coordenação do Curso;
$ 1º A Monografia deve ser finalizada no prazo máximo de dois meses a contar do término da última disciplina.
$ 2º A Monografia será avaliada por dois professores do corpo docente do CEPE, sendo estes designados pela Coordenação de Curso.
$ 3º Serão considerados aprovados na Monografia aqueles que obtiverem uma média de avaliação igual ou superior a sete.
— TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 13. O Curso de Psicologia Educacional será realizado no período de abril de 2001 a março de 2002, de acordo com a programação de disciplinas e conforme consta no Projeto de Curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, devido a situações não antecipadas, a duração do CEPE poderá ser estendida além do período previsto no caput deste artigo, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coodenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.
¶Art. 14. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento, serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, presente nas Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coodenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.
¶Art. 15. Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 21/01 DO CONSEPE
Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicologia Educacional, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1,
UFPB. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
3 | 06 [Necessidades Educacionais Especiais [30 [ 08 [Fscolae Prevenção de Drogas [30 [09 |SexualidadeeEducação 4 30 [| JMonografa
CARGA HORARIA TOTAL (em horas-aula)
E Lo peer
