N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 02/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de maio de 2002 à agosto de 2003, com duração de 16(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- cita
- cita
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, sendo 17(dezessete) pagas e 03(três) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 61/2002
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 27/2000
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 27/2005
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 51/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 02/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 07 de janeiro de 2002 (Processo n.º 23074.009.177/01-12),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Fixar a taxa de matrícula do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, sob responsabilidade do Departamento de Letras Estrangeiras e Modernas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, no valor de R$ 120,00 (Cento e Vinte Reais).
§ 1º - O Curso cobrará taxa de inscrição de R$ 30,00 (Trinta Reais) e duas parcelas mensais no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais), cada uma.
¶Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.
¶Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de maio de 2002 à agosto de 2003, com duração de 16(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior; Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 4º Serão ofertadas 20 (vinte) vagas, sendo 17(dezessete) pagas e 03(três) gratuitas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.
¶Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de janeiro de 2002.
Manoel Francisco Gomes Filho
Presidente
