UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 01/2001

UFPB-CURADOR-RES-01-2001
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Atividade Física e Saúde - CEAFS, sob responsabilidade do CCS, Campus I. I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de abril de 2001 a abril de 2002, com duração de 12(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 06(seis) gratuitas e 34(trinta e quatro) pagas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 01/2001

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Atividade Física e Saúde - CEAFS, sob responsabilidade do CCS, Campus I.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2001 (Processo nº 23074.001.875/01-15),

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar a taxa de matrícula do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, sob responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I, no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).

§ 1º - O Curso cobrará cinco parcelas mensais no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais), cada uma.

Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.

Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de abril de 2001 a abril de 2002, com duração de 12(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior; Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 4º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 06(seis) gratuitas e 34(trinta e quatro) pagas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.

Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à  Pesquisa e à  Extensão - FUNAPE.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 10 de abril de 2001.

Henaldo Moraes Gomes

Presidente