N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 01/2001
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Atividade Física e Saúde - CEAFS, sob responsabilidade do CCS, Campus I. I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/1999 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de abril de 2001 a abril de 2002, com duração de 12(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.”
- cita
- cita
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 06(seis) gratuitas e 34(trinta e quatro) pagas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 61/2002
- paralela · 18 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 27/2000
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 27/2005
- paralela · 16 em comumRes. CONSEPE 51/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 01/2001
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, em Atividade Física e Saúde - CEAFS, sob responsabilidade do CCS, Campus I.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2001 (Processo nº 23074.001.875/01-15),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Fixar a taxa de matrícula do Curso de Especialização em Atividade Física e Saúde, sob responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I, no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).
§ 1º - O Curso cobrará cinco parcelas mensais no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais), cada uma.
¶Art. 2º A carga horária atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, de acordo com a Resolução 56/96-CONSEPE.
¶Art. 3º O mencionado Curso deverá realizar-se no período de abril de 2001 a abril de 2002, com duração de 12(meses), obedecendo as normas contidas na Resolução 3/99 da Câmara de Educação Superior; Resolução nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 4º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo 06(seis) gratuitas e 34(trinta e quatro) pagas, de acordo com a Resolução 09/98 – CONSUNI.
¶Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 10 de abril de 2001.
Henaldo Moraes Gomes
Presidente
