N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2001
Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia do Campus II.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 23/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/06/2001“Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, em reunião de 04 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, a carga horária da atividade acadêmica complementar prevista no $ 1º do artigo 19, o...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 23/2000
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 72/2010
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 58/2007
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 83/2011
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 13/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
ASA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº13/01
Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Pós- graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia do Campus II.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da Il Câmara, em reunião de 04 de abril de 2001 (Processo nº 23074.002476/01-35),
RESOLVE:
¶Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do CONSEPE, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art 19. Omissis
8 1º. Além das 11 disciplinas, o Curso oferecerá Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção com trinta horas-aula (02 créditos), como atividade acadêmica complementar e de caráter optativo.
8 2º A atividade acadêmica complementar a que se refere o parágrafo anterior deverá ser anotada no Histórico Escolar do aluno optante, com a observação de que sua carga horária não está incluída na carga horária necessária à integralização do Curso.”
¶Art. 2º O artigo 22 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, a carga horária da atividade acadêmica complementar prevista no $ 1º do artigo 19, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2001.
