UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 13/2001

UFPB-CONSEPE-RES-13-2001
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Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia do Campus II.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 23/2000 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/06/2001“Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da II Câmara, em reunião de 04 de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 2º“carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, a carga horária da atividade acadêmica complementar prevista no $ 1º do artigo 19, o...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

ASA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº13/01

Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Pós- graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia do Campus II.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da Il Câmara, em reunião de 04 de abril de 2001 (Processo nº 23074.002476/01-35),

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 19 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciência e Tecnologia, aprovado pela Resolução 23/00 do CONSEPE, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art 19. Omissis

8 1º. Além das 11 disciplinas, o Curso oferecerá Métodos Estatísticos em Engenharia de Produção com trinta horas-aula (02 créditos), como atividade acadêmica complementar e de caráter optativo.

8 2º A atividade acadêmica complementar a que se refere o parágrafo anterior deverá ser anotada no Histórico Escolar do aluno optante, com a observação de que sua carga horária não está incluída na carga horária necessária à integralização do Curso.”

Art. 2º O artigo 22 do Regulamento do Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Produção, passa a vigorar com a seguinte redação:

[página 2]

“Art. 22 Para a carga horária mínima do CEEP, computar-se-ão apenas as horas de aula em disciplinas, não se computando, pois, a carga horária da atividade acadêmica complementar prevista no $ 1º do artigo 19, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final, conforme Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho de 2001.