UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2013

UFPB-CONSEPE-RES-07-2013
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução Consepe nº 36/2012 e estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 21/2017

Quem a altera, revoga, supera ou cita (105)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 21/2017 nesta norma: §4º do art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 28/08/2017“Art. 1º Alterar o §4º do art. 1º da Resolução nº 07/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º...........” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 21/2017 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 2ºefeito desde 28/08/2017“Art. 2º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 1º da Resolução nº 07/2013, com a seguinte redação: “§ 5º Serão destinadas às ações afirmativas, no mínimo 20% e no máximo 50%, do total de vagas oferecidas em cada processo seletivo do programa.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 62/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 64/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a necessidade de adequar o processo de seleção ao estabelecido na Resolução Consepe nº 07/2013,” fonte: texto · confiança alta
101 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2014 “§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2025 “§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe n° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2016 “§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2017 “A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2017 “Departamento de Economia da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2018 “§ 3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2022 “§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este...”
  • cita
    Res. CONSEPE 03/2025 “Resolução CONSEPE nº 07/2013;”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2015 “§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2016 “§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2019 “§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2016 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2018 “§5º O Edital de seleção para ingresso de alunos no PPGECAM deverá obrigatoriamente seguir o que determina a Resolução nº 07/2013 do Consepe ou outra que se torne vigente.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2021 “A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2021 “Art. 15 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2025 “Art. 19 A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 “A mesma será aberta por edital divulgado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 “Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2021 “A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2021 “Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2014 “$ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2021 “A mesma será aberta por edital divulgado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2021 “Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2014 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2016 “§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2019 “Art. 21. O Colegiado do Programa, obedecendo a Resolução Consepe nº 07/2013, fixará, fazendo constar em Edital: I – data, horário e local de realização das inscrições”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2016 “§ 2ºO edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2026 “A inscrição será aberta por edital publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 11/2026 “Art. 17.A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Morfologia...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2014 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2014 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2015 “§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2020 em: Art. 6º“Parágrafo Único. De acordo com o Art. 6º da Res n.º 07/2013, os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovados por uma comissão de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2020 “Art. 17. O processo de seleção seguirá as normativas da Resolução nº 07/2013 (CONSEPE), que estabelece condições mínimas para a elaboração dos editais, observando o prazo de divulgação de 30...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2025 “A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2025 “Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2019 “A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2019 “signada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento Arquitetura e Urbanismo da UFPB, sob a presidência do Coordenador do Curso de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2016 “§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2016 “Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2014 “Art. 13. O Colegiado do Programa, obedecendo a Resolução CONSEPE 07/2013, fixará, fazendo constar em Edital: I - data, horário e local de realização das inscrições;”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2014 “§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2015 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2022 “A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2025 “Art. 20. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e na Resolução nº 07/2013 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “processo sele vo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, em conformidade com os Arts. 46 a 52 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2015 “$1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente; 82º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2016 “Art. 13. O Colegiado do Programa publicará Edital para a seleção de novos candidatos, como disposto no Art. 44 do Regulamento Geral, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2023 “§1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2025 “seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo da Comissão de Seleção formada pelo Coordenador do Curso, Vice Coordenador e por três professores do curso, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2026 “§ 2º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução nº 07/2013 do CONSEPE, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2013 “Art. 18. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução n°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2023 “A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2023 “A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2025 “A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2025 “ndidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2016 “§2º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução CONSEPE/UFPB nº 07/2013, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2017 “§ 2ºO edital mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2013 “Resolução Consepe 07/2013, que estabelece as condições mínimas nos editais de seleção para ingresso em Programas de Pós-Graduação na UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2014 “Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução n°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2016 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2014 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2022 “§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2024 “A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2024 “Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2023 “§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepen° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2013 “Art. 4 o As inscrições dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, serão abertas mediante Edital, elaborado pela Comissão de Seleção e aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2014 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2021 “§ 2º O edital mencionado no parágrafo anterior deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2014 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2016 “Parágrafo Único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às disposições da Resolução CONSEPE nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso...”
  • cita
    Res. CONSEPE 39/2017 “§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2013 “§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital que obedecerá a Resolução 07/2013 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2014 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2021 “§1º. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 03 (três) professores pertencentes ao corpo docente do curso,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2025 “§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe n° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2016 “Parágrafo único. O Edital de seleção para ingresso de alunos no PPGECAM deverá obrigatoriamente seguir o que determina a Resolução nº 07/2013 do Consepe ou outra que torne-se vigente.”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2025 “§2°. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe n° 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2025 “do Ensino Fundamental -EAD ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2016 “Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/2021 “§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “As inscrições serão abertas mediante Edital, conforme disposto nos Arts. 46 a 52 da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB e na Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “O processo deverá respeitar, ainda, as diretrizes da Política de Internacionalização da UFPB, ações afirmativas (Resolução 07/2013/CONSEPE/UFPB), e acessibilidade (Resolução 21/2017/CONSEPE/UFPB).”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “Mestrado Acadêmico será realizada em obediência às normas constantes em Edital público elaborado por comissão designada para esse fim pelo Colegiado do PPGECOS, em conformidade com os Arts. 46 a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2013 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2013 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às determinações da Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2015 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 55/2013 “Art. 11. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, que deverá obedecer às normas constantes na resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2013 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 57/2013 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2013 “Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.” Art. 3º O art.18 do Anexo I da Resolução Nº 45/2013 –...”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2013 “Parágrafo único. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 - CONSEPE.” Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 65/2016 em: art. 4º“m XXXX A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em XXXXXX da Universidade Federal da Paraíba FAZ SABER que, enquanto houver vagas e de acordo com o cronograma específico de vaga (link), estarão...”
  • cita
    Res. CONSEPE 65/2016 “Candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e Resolução n.º 07/13 do Consepe;”
  • cita
    Res. CONSEPE 65/2016 em: §4º do artigo 1º“ou ao presidente da comissão de seleção do curso de pós-graduação, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pela comissão examinadora, sendo o resultado disponibilizado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 69/2013 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 76/2013 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2013 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 78/2013 “Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo obedecerá às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 81/2013 “Parágrafo único. O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2012 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 20/03/2013“Art. 8º Revogam-se a Resolução Consepe nº 36/2012 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 1º“IX – especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES) como critério privilegiado, em obediência a igualdade...”
  • cita
    Decreto 6.593/2008 em: art. 1º“III- instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/2013 Revoga a Resolução Consepe nº 36/2012 e estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.004488/12-48) e, Considerando a necessidade de uniformizar as condições mínimas a serem adotadas por todos os Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, quando da elaboração de editais de seleção para o ingresso de novos alunos,

R E S O L V E:

Art. 1º Dos editais de seleção para ingresso de novos alunos nos Programas e cursos de Pós Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da instituição deverão constar no mínimo:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 21/2017na outra: art. 1º · alcança: §4º do art. 1º · efeito desde 28/08/2017 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º Alterar o §4º do art. 1º da Resolução nº 07/2013, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º...........”
ALTERARes. CONSEPE 21/2017na outra: art. 2º · efeito desde 28/08/2017 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Acrescentar os §§ 5º e 6º ao art. 1º da Resolução nº 07/2013, com a seguinte redação: “§ 5º Serão destinadas às ações afirmativas, no mínimo 20% e no máximo 50%, do total de vagas oferecidas em cada processo seletivo do programa.”

I- período, local e horário de inscrição;

II- documentação exigida na inscrição;

III- instruções sobre pagamento de taxa, quando houver, e previsão da possibilidade de sua isenção nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;

IV- número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

V- datas, locais e horários de cada uma das etapas do processo seletivo;

VI- especificação dos critérios para aprovação em cada etapa do processo seletivo, indicando a participação de cada uma no resultado final;

VII – conteúdos programáticos a serem exigidos dos candidatos por ocasião da(s) prova(s) de conhecimento, com as respectivas referências bibliográficas.

VIII- explicitação das pontuações correspondentes e dos pesos dados aos vários tipos de produção acadêmica dos candidatos, para que as notas obtidas nas etapas de análise de currículo do histórico escolar, entrevistas e das cartas de recomendação sejam objetivamente verificáveis por meio de aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos;

IX – especificação de critérios de desempate, sendo vedado usar a docência na UFPB ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior (IES) como critério privilegiado, em obediência a igualdade de acesso ao ensino público, segundo a capacidade de cada um, assegurada na Constituição Federal.

X - local de divulgação dos resultados após cada etapa do processo seletivo;

XI – indicação dos procedimentos a serem adotados para interposição de recursos, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas ser devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados.

XI- local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame;

XIII- período, local e horário da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

XIV – documentação exigida para a matrícula.

§1º Os editais de que trata o caput deste artigo deverão assegurar ampla publicidade a todos os atos administrativos concernentes aos processos de seleção.

§2º Quando da(s) prova(s) escrita(s) de conhecimentos, os cadernos de respostas deverão usar mecanismos (códigos de barras ou outros) que impeçam a identificação dos candidato(s) por parte dos examinadores.

§3º Quando houver entrevistas nos processos seletivos, estas deverão ser abertas ao público excetuando-se os casos que envolvam as práticas na área de saúde, em respeito aos princípios da bioética em relação ao paciente, sendo que em nenhuma hipótese haverá permissão da presença dos candidatos concorrentes. 2

§4º Quando da interposição de recurso, esta não poderá ser em prazo superior a 24 horas, devendo o candidato apresentar requerimento ao coordenador do programa de pósgraduação stricto sensu ou ao presidente da comissão de seleção do curso de pós-graduação lato sensu, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pelas Comissões de Seleção, sendo o resultado disponibilizado ao recorrente na coordenação do programa ou curso em data e hora previamente estabelecidas.

Art. 2º Os editais de seleção para ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu da UFPB deverão conter dispositivos que vinculem todas as decisões administrativas à sua devida motivação, de modo a garantir o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do Curso ou Programa de Pós-Graduação para fins de esclarecimento de eventuais situações pessoais, bem como assegurar a prerrogativa do acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

Art. 3º Os processos seletivos para ingresso em semestre específico deverão ter divulgação do edital com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data fixada para inicio do período de inscrições.

Art. 4º Os editais de processos seletivos para ingresso em fluxo contínuo deverão ter divulgação permanente, com especificação do cronograma das etapas e procedimentos do processo.

Art. 5º Os editais dos processos seletivos para o ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) deverão ser homologados pelo Colegiado do respectivo Programa previamente à sua publicação.

Art. 6º Os editais dos processos seletivos para ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovados por uma comissão de seleção nomeada pelo Diretor do Centro, após o que serão encaminhados à homologação pelo(s) Conselho(s) de Centro(s) ao qual(is) o Curso esta vinculado.

Art. 7º Os casos omissos a esta Resolução serão apreciados pelo Consepe. 3

Art. 8º Revogam-se a Resolução Consepe nº 36/2012 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

4