UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 11/2003

UFPB-CURADOR-RES-11-2003
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão de Qualidade e Produtividade, versão 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão de Qualidade e Produtividade, versão 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 11/2003

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão de Qualidade e Produtividade, versão 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 08 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.017.797/03-14),

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar em 13 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a taxa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, em Gestão de Qualidade e Produtividade, versão 2003, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, distribuídas em 19 (dezenove) disciplinas, além do trabalho final.

Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.

Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98, do CONSUNI.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de setembro de 2003.

Sandra Amélia Luna Cirne de Azevedo

Presidente