N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 15/2003
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 51/2003 “nos termos da Resolução nº 15/2003 do Conselho Curador.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 6 em comumParecer CNE/CES 82/2008
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 15/2002
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 37/2001
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 41/2004
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 17/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 15/2003
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 10 de novembro de 2003 (Processo nº 23074.021.383/03-35),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Homologar o valor total de R$ 165.115,00 (cento e sessenta e cinco mil e cento e quinze reais) para o Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, financiado pela Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
¶Art. 2º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, todas gratuitas para os alunos.
¶Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.
¶Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 11 de novembro de 2003.
Sandra Amélia Luna Cirne de Azevedo
Presidente
