UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 15/2003

UFPB-CURADOR-RES-15-2003
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 15/2003

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 10 de novembro de 2003 (Processo nº 23074.021.383/03-35),

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o valor total de R$ 165.115,00 (cento e sessenta e cinco mil e cento e quinze reais) para o Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, versão 2003, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, financiado pela Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Art. 2º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula distribuídas em 11 disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.

Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, todas gratuitas para os alunos.

Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 11 de novembro de 2003.

Sandra Amélia Luna Cirne de Azevedo

Presidente