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N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 04/2003

UFPB-CURADOR-RES-04-2003
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gerontologia, versão 2003

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 38 (trinta e oito) pagas pelos alunos e 07 (sete) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 04/2003

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gerontologia, versão 2003

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 24 de março de 2003 (Processo nº 23074.003.207/03-21),

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar em R$ 30,00 (trinta reais) a taxa de inscrição e R$ 100,00 (cem reais) a taxa de matrícula do Curso de Especialização em Gerontologia, sob responsabilidade da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PRAC.

Parágrafo Único - O Curso cobrará 12 (doze) parcelas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 420 (quatrocentos e vinte) horas-aula, distribuídas em 17 (dezessete) disciplinas.

Art. 3º Serão ofertadas 45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 38 (trinta e oito) pagas pelos alunos e 07 (sete) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.

Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 24 de março de 2003.

Raimundo Nonato Almeida Araújo

Presidente