N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 01/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação - CCSA.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Biblioteconomia e Documentação - DBD, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução 01/2004,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, das quais seis serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do Conselho Universitário.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 34/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 52/2006
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 55/2006
- paralela · 7 em comumRes. CURADOR 10/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 01/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação - CCSA.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no Inciso VI do Art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 28 de fevereiro de 2005 (Processo nº 23074.030576/04-31), considerando:
que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;
que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Biblioteconomia e Documentação - DBD, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução 01/2004, do CONSUNI,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Fixar as taxas do Curso de Especialização em Gestão de Unidades de Informação a ser oferecido pelo Departamento de Biblioteconomia e Documentação – DBD/CCSA, segundo detalhamento a seguir:
Taxa
Valor (R$)
Número de parcelas
Inscrição
50,00
Uma
Matrícula
50,00
Uma
Mensalidade
180,00
Quinze parcelas mensais
¶Art. 2º O curso oferecerá 40 vagas, das quais seis serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do Conselho Universitário.
¶Art. 3º O gerenciamento das atividades financeiras poderá ser feito pela UFPB ou por entidade credenciada junto aos órgãos competentes, de acordo com os termos de convênio a ser celebrado entre as partes.
¶Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de março de 2005.
Danielita Pinto Morais
Vice-Presidente no exercício da Presidência
