UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 09/2002

UFPB-CURADOR-RES-09-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Contabilidade Decisorial, versão 2002.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelo aluno e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 09/2002

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Contabilidade Decisorial, versão 2002.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 06 de maio de 2002 (Processo n.º 23074.004.968/02-91),

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a taxa de inscrição do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial, versão 2002, sob responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade, do CCSA, Campus I, no valor de R$20,00 (vinte reais).

Parágrafo Único - O referido Curso cobrará 13(treze) parcelas no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), cada uma, sendo a primeira no ato da matrícula.

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 420 horas-aula, distribuídas em 14 (quatorze) disciplinas.

Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 4º Serão ofertadas um total de 40 (quarenta) vagas, sendo 34 (trinta e quatro) pagas pelo aluno e 06 (seis) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.

Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 16 de maio de 2002.

.................................................Manoel Francisco Gomes Filho

Presidente