UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 10/2005

UFPB-CURADOR-RES-10-2005
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CURADOR 01/2006

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CURADOR 01/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/01/2006“undo detalhamento a seguir: Taxa Valor (R$) Número de parcelas Inscrição 50,00 Uma Matrícula 100,00 Uma Mensalidade 153,33 Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CURADOR 01/2006 nesta norma: artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 27/01/2006“Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 10/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Fisioterapia, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 10/2005

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2005 (Processo nº 23074.017030/05-93), considerando:

que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;

que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Fisioterapia, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I, segundo detalhamento a seguir:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CURADOR 01/2006efeito desde 27/01/2006 · fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta“undo detalhamento a seguir: Taxa Valor (R$) Número de parcelas Inscrição 50,00 Uma Matrícula 100,00 Uma Mensalidade 153,33 Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)”
ALTERARes. CURADOR 01/2006na outra: art. 1º · efeito desde 27/01/2006 · fonte: texto · confiança média“Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 10/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:”

Taxa

Valor (R$)

Número de parcelas

Inscrição

50,00

Uma

Matrícula

100,00

Uma

Mensalidade

230,00

Doze parcelas mensais

Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I, segundo detalhamento a seguir:

Taxa

Valor (R$)

Número de parcelas

Inscrição

50,00

Uma

Matrícula

100,00

Uma

Mensalidade

153,33

Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)

Art. 2º O curso oferecerá 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.

Art. 3º A arrecadação das taxas a que se refere o

artigo 1º desta Resolução deverá ser feita de acordo com a legislação pertinente à conta única da UFPB.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de junho de 2005.

Antônio Gualberto Filho

Presidente