N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 10/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CURADOR 01/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 27/01/2006“undo detalhamento a seguir: Taxa Valor (R$) Número de parcelas Inscrição 50,00 Uma Matrícula 100,00 Uma Mensalidade 153,33 Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CURADOR 01/2006 nesta norma: artigo 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 27/01/2006“Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução Nº 10/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Fisioterapia, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← ALTERA Res. CURADOR 01/2006
- artigo 1º← ALTERA Res. CURADOR 01/2006
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 34/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 52/2006
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 55/2006
- paralela · 7 em comumRes. CURADOR 10/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 10/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 2005 (Processo nº 23074.017030/05-93), considerando:
que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;
que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Fisioterapia, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,
RESOLVE:
¶Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I, segundo detalhamento a seguir:
Taxa
Valor (R$)
Número de parcelas
Inscrição
50,00
Uma
Matrícula
100,00
Uma
Mensalidade
230,00
Doze parcelas mensais
¶Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerontologia – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – Campus I, segundo detalhamento a seguir:
Taxa
Valor (R$)
Número de parcelas
Inscrição
50,00
Uma
Matrícula
100,00
Uma
Mensalidade
153,33
Dezoito parcelas mensais (Redação dada pela Resolução nº 01/2006)
¶Art. 2º O curso oferecerá 45 vagas, das quais sete serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.
¶Art. 3º A arrecadação das taxas a que se refere o
¶artigo 1º desta Resolução deverá ser feita de acordo com a legislação pertinente à conta única da UFPB.
¶Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de junho de 2005.
Antônio Gualberto Filho
Presidente
