N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 07/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2002, noturno.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 58 (cinqüenta e oito) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 37/2001
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 01/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 07/2002
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 15/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 07/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2002, noturno.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2002 (Processo n.º 23074.018.384/01-68),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Fixar a taxa do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2002, noturno, sob responsabilidade do Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia, Campus I, em quinze parcelas de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
¶Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 600 (seiscentas) horas-aula, distribuídas em 14 disciplinas.
¶Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 4º Serão ofertadas um total de 58 (cinqüenta e oito) vagas, sendo 50 (cinqüenta) pagas e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.
¶Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de abril de 2002.
.....................................................Manoel Francisco Gomes Filho
Presidente
