UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 14/2005

UFPB-CURADOR-RES-14-2005
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa a taxa a ser praticada pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Tecnologia – CT, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Tecnologia da Construção Civil, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 35 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 14/2005

Fixa a taxa a ser praticada pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil – 2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 12 de julho de 2005 (Processo nº 23074.020832/05-75), considerando:

que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;

que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Tecnologia – CT, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Tecnologia da Construção Civil, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 205,00 (duzentos e cinco reais) a taxa a ser a ser praticada pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gerenciamento da Construção Civil – 2005, paga em dezesseis parcelas mensais iguais.

Art. 2º O curso oferecerá 35 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.

Art. 3º A arrecadação das taxas a que se refere o

artigo 1º desta Resolução deverá ser feita, de acordo com a legislação pertinente, à conta única da UFPB.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 13 de julho de 2005.

Antônio Gualberto Filho

Presidente