UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2003

UFPB-CONSEPE-RES-07-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Língua Inglesa e Literatura Anglo-Americana - 2003, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2003 “Art. 7º O Curso de Especialização em Contabilidade Empresarial teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 07/2003, de 03 de julho de 2003, conforme...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2003 “qnião do dia 21 de agosto de 2003 rmos da Resolução nº 07/2003 do do Curso de Doutorado do Programa”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1990 em: Anexo I, art. 6º“- aprovar, com base na Resolução 50/90 /CONSEPE, as indicações de proiessortes)”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 “termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do co NSUNL”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade

R «nt da enhoa na Ten nao selos nas nant É mA a ams ra dndido da Federal da Paraiba, no uso de suas atribuições coi tidas no artigo 34, incisos 1 e ll, do Estatuto da TE dna qm ciata à Áe e PR 4 aca do ns masai aenianan diS p cd a med gatas VA 1 Lsenenico À UrPD c icndo cm visia à deliberação tomada cin reunião picnaária ocorrida em 24 de icvereiro de

2003 (Processo nº 23074.035077/02-053),

E

ttas AS Curas nassam à fazer parte da presente urricuiar do Curso passam à iazéi paric da presciii

do anna amena A Fi dice rms à . Ma nO nTA 1

dc acordo com o que dcicrniinaim às Resoluções º 01/01 da

(E pe A am ns vo Green o As fManoalha a praçes, | E | nana YATES -0 GA ÍQA Es Es

Câmara de Educação Superior-CES do Conselho inacionial Ge Educação-CNE, nº 50/96 à T

[página 2]

termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do co NSUNL

E 7 A CAPVAT) nes Ólive

Presidente

a PA

[página 3]

ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 07/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LÍNGUA TRIM E ENC à rr á4ámEeTeos é ARTE 4% AA TA à RT 4 Nm, 4 non aTO à TREE mm 4 mm Ms VATLESA E LITERA E FINA ADNXVRUELASP A VE EISIR ANA MID A MESPUINSDADILIIARE. RAR! DEFARIAMENTO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS E DO CLN IRU DE CIÊNCIAS HUMANAS. LETRAS E ARTES.

TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso ós-Gradui ato Sensu denominado Curso de Especialização em Lingua Inglesa e Litera i - 2003 será realizado sob a responsabilidade do

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas — DLEM do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes — CCHLA ec terá como objetivos:

T E Lo nnor menfacenrTras

I - aperfeiçoar professores de lingua ingiesi à

Art 3º O Curso at ta nara caalisariço de farma ads ão san istalaçõ AS Mamma T rio urso está previsto para realizar-se, de iorina ininterrupta, fiás iiistalações do Campus 1, Íoão Pessoa, a partir de abril de 2003, e sua duração sera de 13 meses uteis. e 10 endnAA AR cnnlizanão AR Nucan aorá definidas mediante portaria expedida pela Pró wW 1 LIA PRIIVUU UvV IVaALZAayar UU NV ULDU DULA QUO LIMA TIL pur Lala VApUUuIua peia 1 IV teta da DAS cndiiankr ne ' do nmtina Ala sato ee Ionanga À a Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, à partir de ente idimentos com a Coordenação do Curso D ATa aninda À genta nabo ra antarine agtá inchiido ea nem A danada 8 Zº No periodo de que ifáia O parági aio anterior, esta inciuião O prazo paia à icáiização DC As£isa dna Niannoratias E a deiesa das vionogiaiias.

Art. 5º O Curso de Especialização em Lingua inglesa e Literatura Angio-Americana - 2003 sera financiado pelo corpo discente, mediante cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) c duas parcelas de R$ 70,00 (setenta reais), sendo a primeira no ato da matrícula c a segunda trinta dias após a matrícula, totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais)

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros será encargo da Fundação de

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TÍTULO ii DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

= 1) a Pá = o as di PR A PR RR q dm falas A ps do rs is sa Lim E im

Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como orgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como orgão executivo

CAPÍTULO IH DO COLEGIADO

ein es infimoetoa nto 1 areal iria disposta no no Estatuto € e Regimen iLO (ICI di

cmtisisanão

aco ao DacemnhrnãaA md:

CE — RT E as amtinanmr as da apmnfacrrciaos

- aprovar, com base na Resolução 50/90 /CONSEPE, as indicações de proiessortes)

Elano mata CAnundao do Maça maca iantadamanto E PIN as mit SA da

iCitãs pelo Coordenador do Curso páia, isoladamente ou em Comissão, cumpri (er ij atividades concernentes a:

a). seleçao de de candida atos,

a qa) o usado mma E PN a da 1. PA ER did - homologar as as decisões para o cumprimento do inciso | do art. ii da Resolução

CAPÍTULO Hi

DA COORDENAÇÃO

Art. 16. A Coordenação do Curso em Lingua Inglesa e Literatura Ângio- Americana será o RA AG a dao aa Nica Conrdenador escolhidos de acordo com o Estatuto composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos de acordo com o Estatuto

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Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir à titulação

minima de de pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para

. danos Ata f cdsandas alfa PR naniantao na Dasimanta Cara E ds

Art. 11. Compciem ao Coordenador, aicm das atribuições conisiaíries no Regimento Geral da TILEOD sia jun amnt ao mm 6. EM me tnmanato fNarat mo ea a pa e" Ega UFPB, aquelas contidas no art. i3 do Regulamento Gerai dos Cursos e Programas de Pós- E ana

Graduação Laio Sensii.

CAPÍTULO IV SECRETÁRIA

da agaA adaga dradgiva areamnidn das FanDios dc apoio adininisiraiivo incumbido das iunções

Dna AO Pas cab nada à Canrdenacão do Curso ao ecretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao

40 Trtoas Tacnansiras Madasmas a ao Cantro do Ciências Humanas atraç f Depari tamehio dc Leiras Lsirangeiras Modernas e ao Ceniro de Cichcias riumanas, Letras € Artes

ca lém de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

l-instr fruir os requerimentos dos candidatos à inscrição € à matrícula;

td o di e rem A mimar E ams 4 nam ditsstnia à a es add salas

Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricuia

dnce ah none

COS GunUs, TT manter em arriivo os cHários minentação de

iii — iHGiici Cili diquivoO US GidiiUs Suliiciiação GS

Art. 14. À Secretaria do Curso funcionar

E

Amam a a as Modernas, no

CCHLA, no horário das i4 as 18 horas.

TÍTULO iii

DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO DA ADMISSÃO ÃO CURSO

SECÇÃO 1

DA INSCRIÇÃO DA INSCRIÇA

é € — Stoa oesraa anais diotritasidas-

Art. 16. Serão oierecidas vinte vagas assim distribuidas: - quatro para a UFPB, - quairo para outras IES,

[página 6]

Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Lingua inglesa e Literatura Anglo-Americana — 2003 serão exigidos ume omproba

A aaa e rem mira o men£tacinan! dA nandidatn desempenho acaúcimico Ou proiissidiiai GO cancia io, á 22 fa ln iennmnÃãa dasdama a qr matas

V - formulário de inscr ição Govidai jnic preenciião, ; mia da Cartaira da Tdantidade

Vi - cópia da Carteira de Identidade, TT 1 + f Ç a

i I- comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

Yv =

e dE da cnnh nando Cnannada MES (o pro sa ts Ann nbiilÃA o A RALRINTAVO

S i Somente será aceiia inscrição de caiididaio que leniia coiiciuido ou que comprove estar apto a concluir Curso de Graduação antes do inicio das anias do Curso, a cuja seleção se inscreve.

+º = Pp) — A as a Ri ec a na as me A e e ai a 3. 4.— 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez

/

Art. 18. O process

de:

I-vrova aGnaito atravár À al a a ser ijulza An aa sacidade d a d ds le d no - prova escrita, alraves da quai possá scr juigadá à capaciúaãs do candidaio dC discóoitei sobre questões de ensino/aprendizagem de lingua inglesa e literatura Angio-Americana;

Hi - entrevista,

HH - avaliação do Curriculum eso à itoma annatantas nano 4 a Si". Os itens constantes nos incisos

a pontuação minima de 70

Lt a 1 Calan& at ia dm ta mms tr mt eno da =" ada arm 4italara

Art. 19. A Comissão de Seicção sera composia por iíes proiessores do Colegiado, Gis tiijuidios, med cem da esa da Vania 2 AnÍrAa a dimento do calda dao nAna nata TA cada dA sendo um da arca de iingua €& outro de iiteratura, e um suplente, dcsighados pao Colegiado ão Curso

1. Diploma Graduação ! i

1.1. em Letras | 40 pontos |

i.2. em area afim 135 pontos | 1.3, em outras áreas 130 pontos |

| ,

02 pontos por semestre (limite de |

[página 7]

|3, Certificado de conclusão de | | Il» AOL NO DN a aa ML anita o 4.1 | FI. do dt tiis us Est CUidiizdçãt Cuiti Us ita nolatia finita do! ! ! 360 horas/aula | 10 pontos | iss A t e h 13.2. Curso de Aperieiçoamento com carga horária minima | | de 180 horas/aula | | a A Es a 1 a a 4 4 | k Ativ dade ue DUDE visão ol O vordenaos pot ano ielivo CHLOE UA É [função diretamente relacionada com a i i 4 4 i com um minimo de 0i (humjano com | à & Atividado do Manitaria da nous aatra imita 06 | k do LATA VINICIASA VIR IVERFILILAZA ECE O AEAs ASILO REEAATLA A Rádidiiita, VACA H | ou Literatura ou Atividade de Imciaç i E aranantadãa da alelo se EAN + na ahaha £ ta NA ] |6. apresentação de trabalhos na área de ens rabalho (limite O | de linguas estrangeiras e/ou literatur: | po Seo E — Ci E ENC TENTSN EEE e E a Tr A ” À ada Ru a 4 - Rd A E e E e] I fo AI ISO ein cadernos de everios acaueiicos SOLVIO SLUS pc omHos poi ar uZO t | ensino/aprendizagem de linguas estran geiras/literatura |(imite 06 pontos) | I ATUA a | 8 Certificado de narticipação como ouvinte em eventos |2 pontos por evento | 5 | i anadâminna onma nnnaracona caminárina inrnada al (imita r nantnal l RSA ASAS STE REA A DAS) NRFRRIAS Wasiig Sto, DINGRRRREÇÃE GRSVIS, Jo FitIR AÇÃO 5 T pRFRRIRIÇA UItS PoRFRRARIA É É | ireinamentos j

Art. 21. As provas de seleção serão realizadas no Centro de Ciências Ilumanas, Letras e Artes - ç >

CCHLA.

a matríonla da alunna acnaniaia ; vã Aidt ANIAAITCE NaN Cretasinia Copo siitiio.

Art. 25. É vedado o trancamento de matricula, seia isoladamente ou no coniunto de disciplinas, —

Art. 26. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou

CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO i

ud

[página 8]

À > 2) A + o Oia Tn dA Dao & cntarnnct Ago dionimbica ma ud mat mm A ari TT £

Art. 28. À Estrutura Curricuiar do Curso c composiá das discipiinas constantes no Anexo ti da contanto ano arruma este Regulamento

Resoiuçã juc aprovou este icguiainicito

SECÇÃO Ii DO TRABALHO FINAL

Art PA A 1 cartar& As ri. 54. À apresentação do

dmaninias 4 iliiCidiliiciit

rientador.

do

S

[página 9]

Art. 49. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, irabaihnos Rá ” da cm rm mnddia Baal a dinasáatiaa Dai O ANS RA MIA - í sendo o grau ou media finai da discipli iã Expicsso por fficio dc

Almada nanata a n múdia “01 rendimi nto EscOiar E à ilidúiáa iiiiái

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representados conforme a seguinte ti

[página 10]

uno que obtiver conceito final

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[página 11]

Ma mi SBanndaAs aaa ad a ais dnnrRA namntas mas as nmmaaniahadaa US certificados expedidos deverão conter ou ser aco ipanados Turn tacns Ana aaaio nanctarão Mlatarinmanta- icos Escolai es, dos quais constarão, obiigatoi amente não 1 Far e Cui i O a caí

Ge H - forma de

li - periodo

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CAPÍTULO lil

DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

SECÇÃO 1

u

[página 12]

Art. 53.

revogadas

né

[página 13]

4

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