N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 06/2003
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2003.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 37/2001
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 01/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 07/2002
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 15/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2003.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 06/2003
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2003.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2003 (Processo nº 23074.005.960/03-04),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Fixar em 15 parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a taxa do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, sob responsabilidade o Departamento de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia – CT.
¶Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 610 (seiscentos e dez) horas-aula, distribuídas em 14 (quatorze) disciplinas.
¶Art. 3º Serão ofertadas 50 (cinqüenta) vagas, sendo 42 (quarenta e duas) pagas pelos alunos e 08 (oito) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.
¶Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de junho de 2003.
Sandra Amélia Luna Cirne de Azevedo
Presidente
