N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 11/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing de Serviços, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Administração, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 50 (cinqüenta) vagas, das quais 8 (oito) serão gratuitas, perfazendo pelo menos 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 11 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 34/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 52/2006
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 55/2006
- paralela · 7 em comumRes. CURADOR 10/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 11/2005
Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing de Serviços, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2005 (Processo nº 23074.006089/05-74), considerando:
que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução nº 09/1998, do CONSUNI;
que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Administração, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução nº 01/2004, do CONSUNI,
RESOLVE:
¶Art. 1º Fixar as taxas a serem praticadas pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing de Serviços, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de acordo com detalhamento a seguir:
Taxa
Valor (R$)
Número de parcelas
Inscrição
100,00
Uma
Matrícula
295,00
Uma
Mensalidade
295,00
Dezesseis parcelas mensais
¶Art. 2º O curso oferecerá 50 (cinqüenta) vagas, das quais 8 (oito) serão gratuitas, perfazendo pelo menos 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução nº 09/1998, do Conselho Universitário.
¶Art. 3º O recolhimento das taxas a que se refere o artigo 1º desta Resolução deverá ser feito de acordo com a legislação pertinente à conta única da UFPB.
¶Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 21 de junho de 2005.
Antônio Gualberto Filho
Presidente
