N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 04/2006
Aprova o orçamento e fixa a taxa a ser praticada pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Ambiental, versão 2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 19/2006 “$1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.”
- citaRes. CONSEPE 46/2007 “§1º Será cobrada taxa de inscrição para a seleção de candidatos ao Curso de Especialização em Representação Teatral-2006, nos termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Curador, de 30 de maio de 2006.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 6º“Considerando que o curso atende ao critério prioritário para a destinação de recursos do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG), segundo o que determina o art. 6º da Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º Por não ser de natureza autofinanciável, o curso está isento de destinar 10% da receita bruta para o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, criado pela Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 2 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 01/2005
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 07/2002
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 23/2005
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 27/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
Orçamento do Curso de Especialização em Gestão Ambiental
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 04/2006
Aprova o orçamento e fixa a taxa a ser praticada pelo Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Ambiental, versão 2005, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no inciso VI do art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 24 de maio de 2006 (Processo nº 23074.002311/06-50),
Considerando que o curso atende ao critério prioritário para a destinação de recursos do Fundo de Apoio à Pós-Graduação (FAPG), segundo o que determina o art. 6º da Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o orçamento do Curso e Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Representação Teatral - 2006, sob a responsabilidade do CCHLA.
Parágrafo único. O Curso oferecerá 30 vagas gratuitas, cabendo ao aluno apenas o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
¶Art. 2º Por não ser de natureza autofinanciável, o curso está isento de destinar 10% da receita bruta para o Fundo de Apoio à Pós-Graduação, criado pela Resolução nº 09/98, do Conselho Universitário.
¶Art. 3º A gestão financeira será feita obedecendo à legislação federal pertinente e às normas da UFPB, sem a intermediação de fundações de apoio.
¶Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 02 de junho de 2006.
Antônio Gualberto Filho
Presidente
