UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 02/2005

UFPB-CURADOR-RES-02-2005
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia – CCS.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 4º“que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas – DCF, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução 01/2004, do CONSUNI,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 09/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: §1º do Art. 4º“que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“Art. 2º O curso oferecerá 30 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do CONSUNI.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 02/2005

Fixa as taxas a serem praticadas pelo Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia – CCS.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições definidas no Inciso VI do Art. 32 do Regimento da UFPB, de acordo com a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 11 de março de 2005 (Processo nº 23074.025990/04-09), considerando:

que o curso é de natureza autofinanciável, atendendo ao que estabelece o §1º do Art. 4º da Resolução 09/1998;

que o curso destina pelo menos 3% (três por cento) dos recursos para o Centro de Ciências da Saúde – CCS, e 7% (sete por cento) para o Departamento de Ciências Farmacêuticas – DCF, cumprindo o que determina o Art. 4º da Resolução 01/2004, do CONSUNI,

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar as taxas do Curso de Especialização em Microbiologia e Micologia a ser oferecido pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas - DCF – CCS, segundo detalhamento a seguir:

Taxa

Valor (R$)

Número de parcelas

Inscrição

50,00

Uma

Matrícula

150,00

Uma

Mensalidade

300,00

Dez parcelas mensais

Art. 2º O curso oferecerá 30 vagas, das quais cinco serão gratuitas, perfazendo 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas, segundo determina o Art. 9º da Resolução 09/1998, do CONSUNI.

Art. 3º O gerenciamento das atividades financeiras poderá ser feito pela UFPB ou por entidade credenciada junto aos órgãos competentes, de acordo com os termos de convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 17 de março de 2005.

Danielita Pinto Morais

Vice-Presidente no exercício da Presidência