N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 15/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, versão 2002, do CCJ.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 55/2002 “$ 2º Autorizado pela Resolução nº 15/2002 do Conselho Curador, o Curso cobrará taxa no valor inicial de R$ 40,00 (quarenta reais) e mais 12 parcelas mensais no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 4º“Art. 4º Serão ofertadas um total de 55 (cinqüenta e cinco) vagas, sendo 46 (quarenta e seis) pagas pelo aluno e 09 (nove) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 10 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 9 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 37/2001
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 01/2005
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 07/2002
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 15/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 15/2002
Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, em Direito Administrativo e Gestão Pública, versão 2002, do CCJ.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.017.084/02-70),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Fixar a taxa de inscrição do Curso de Especialização em Direito Administrativo e Gestão Pública, versão 2002, sob responsabilidade do Departamento de Direito Público, do CCJ, Campus I, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Parágrafo Único - O referido Curso cobrará 12(doze) parcelas no valor de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), cada uma.
¶Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 390 horas-aula, distribuídas em 13 (treze) disciplinas.
¶Art. 3º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 4º Serão ofertadas um total de 55 (cinqüenta e cinco) vagas, sendo 46 (quarenta e seis) pagas pelo aluno e 09 (nove) gratuitas, de conformidade com o artigo 9º da Resolução 09/98 – CONSUNI.
¶Art. 5º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.
¶Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 07 de outubro de 2002.
Benonias Rodrigues Torres
Presidente
