UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 01/2004

UFPB-CURADOR-RES-01-2004
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução nº 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) pagas pelos alunos e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução nº 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução nº 09/98, do CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

UFPB - Resolução n. 01/2004-CURADOR Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 01/2004

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2003 (Processo nº 027.250/03-80),

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a taxa de inscrição do Curso de Especialização em Gestão Hospitalar e Serviços de Saúde, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

Parágrafo único. O Curso cobrará 15 (quinze) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta), sendo a primeira no ato da matrícula.

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas em 12 (doze) disciplinas.

Art. 3º Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, sendo 25 (vinte e cinco) pagas pelos alunos e 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução nº 09/98, do CONSUNI.

Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução nº 09/98, do CONSUNI.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 20 de janeiro de 2004.

Sandra Amélia Luna Cirne de Azevedo

Presidente