N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 36/2001
Altera a Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2001 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 5ºefeito desde 27/12/2001“Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2001 nesta norma: art. 2º → na outra: artigo 6ºefeito desde 27/12/2001“Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2001 nesta norma: art. 3º → na outra: caput do artigo 3º do Anexo Iefeito desde 27/12/2001“Art. 3º Alterar o caput do artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2001 nesta norma: art. 4º → na outra: parágrafo único do artigo 17 do Anexo Iefeito desde 27/12/2001“Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que será substituído pelos 4 1º e 4 2º, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 2º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 16 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 08/2001
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 08/2001
- art. 3º→ ALTERA Res. CONSEPE 08/2001
- art. 4º→ ALTERA Res. CONSEPE 08/2001
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 17/2008
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 07/2000
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 07/2002
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 35/2000
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº36/01
Altera a Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso I, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião realizada nos dias 14 e 18 de dezembro de 2001 (Processo nº 23074.014507/01-64),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas do Campus I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus I, a partir de dezembro de 2001, em 14 meses.
8 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos reais), o Curso oferecerá um total de 40 vagas.
$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 34 serão pagas pelos alunos e 16 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.
8 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), taxa de matrícula no valor de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais) e mais onze parcelas no valor de R$ 150,00 (cento e cingiienta reais) cada uma.”
¶Art. 3º Alterar o caput do artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CEC, de modalidade regular, tempo parcial e metodologia de ensino presencial, ocorrerá a partir de outubro de 2001, em 14 meses.”
¶Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que será substituído pelos 4 1º e 4 2º, com a seguinte redação:
“Art 17. Omissis
8 1º As vagas gratuitas ficarão limitadas aos candidatos que comprovem não exercerem atividades remuneradas ou que comprovem ser a sua remuneração incompatível com o pagamento das taxas cobradas pelo Curso.
8 2º Havendo empate ou semelhança das condições econômicas dos candidatos às vagas gratuitas, esses serão selecionados com base na maior pontuação obtida na análise curricular.”
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 6º Revoguem-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2001.
