UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador

Res. CURADOR 21/2002

UFPB-CURADOR-RES-21-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem, versão 2002, do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 3º“Art. 3º Serão ofertadas 31 (trinta e uma) vagas, sendo 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 5º“Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO CURADOR

RESOLUÇÃO Nº 21/2002

Fixa taxas para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem, versão 2002, do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2002 (Processo nº 23074.029.122/02-64),

R E S O L V E :

Art. 1º Fixar a taxa de inscrição do Curso de Especialização em Administração dos Serviços de Saúde e de Enfermagem, versão 2002, sob responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, no valor de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

Parágrafo Único - O Curso cobrará 12 (doze) parcelas no valor de R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).

Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas em 10 (dez) disciplinas.

Art. 3º Serão ofertadas 31 (trinta e uma) vagas, sendo 05 (cinco) gratuitas, de conformidade com o art. 9º da Resolução 09/98, do CONSUNI.

Art. 4º O gerenciamento das atividades financeiras será feito através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.

Art. 5º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 17 de dezembro de 2002.

Benonias Rodrigues Torres

Presidente