N7 · Conselhos superiores · Conselho Curador
Res. CURADOR 14/2002
Homologa o orçamento do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público, versão 2002, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 57/2002 “nos termos da Resolução nº 14/2002 do Conselho Curador.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 6º“Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 11/2004
- paralela · 6 em comumParecer CNE/CES 82/2008
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 15/2002
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 37/2001
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 41/2004
- paralela · 5 em comumRes. CONSUNI 17/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO CURADOR
RESOLUÇÃO Nº 14/2002
Homologa o orçamento do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público, versão 2002, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
O Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.024.871/02-12),
R E S O L V E :
¶Art. 1º Homologar a planilha orçamentária referente aos recursos financeiros do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público, versão 2002, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade – DFC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
¶Art. 2º A carga horária total atinente ao curso é de 390 (trezentos e noventa) horas-aula, conforme consta do projeto.
¶Art. 3º Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas, sendo todas gratuitas.
¶Art. 4º O Curso será financiado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
¶Art. 5º O gerenciamento das atividades financeiras terá a participação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão – FUNAPE.
¶Art. 6º O mencionado Curso deve obedecer às normas contidas nas Resoluções 01/01-CES/CNE, nº 56/96-CONSEPE e Resolução 09/98-CONSUNI.
¶Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Curador da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 07 de outubro de 2002.
Benonias Rodrigues Torres
Presidente
